TRE-ES recebe lista de gestores públicos com contas rejeitadas
TRE-ES recebe lista de gestores públicos com contas rejeitadas

Na tarde desta segunda-feira (30), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Alvaro Bourguignon, recebeu do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), conselheiro Domingos Augusto Taufner, a relação de nomes dos gestores públicos que tiveram suas prestações de contas de recursos públicos julgadas irregulares.
Essa lista , que contém nomes de ocupantes de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
O presidente do TRE ressaltou que a apresentação da lista pelo TCE não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
Assessoria de Imprensa do TRE/ES