Partidos podem perder 240 minutos por propaganda eleitoral fora de época
Partidos podem perder 240 minutos por propaganda eleitoral fora de época

Cinco partidos políticos estão sendo julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo acusados de descumprir o que regulamenta Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Se condenados, PSB, PT, PDT, PSC, DEM podem perder juntos 240 minutos de tempo na TV.
Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita, no rádio e televisão, tem como objetivos exclusivos difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, as siglas partidárias não utilizaram o tempo de TV destinado à propaganda partidária para divulgar ideias do partido político, bem como apresentar um programa para adesão de novos filiados. O órgão ministerial entendeu que houve promoção de natureza pessoal de seus filiados. Em todos as decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE-ES