Selo Ouro

TRE-ES é o segundo mais avançado do Brasil na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Tribunal de Contas da União (TCU) auditou 357 órgãos estaduais e entidades federais em 2024

LGPD

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) é o segundo tribunal mais avançado do Brasil na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com 84,9% e classificado como "aprimorado", de acordo com o resultado da autoria realizada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU analisou os dados de 357 órgãos estaduais e entidades federais em 2024 e divulgou o resultado no final de agosto.

O primeiro lugar ficou com Supremo Tribunal Federal (STF), com 88,09%. O levantamento do TCU analisou 387 órgãos e entidades federais, de diferentes Poderes, por meio de questionários sobre nove pontos principais: preparação, contexto organizacional, capacitação, liderança, conformidade no tratamento dos dados pessoais, direitos dos titulares, compartilhamento de dados, resposta a violações de dados e medidas de proteção.

Para o diretor-geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento, o resultado da auditoria do TCU representa a seriedade adotada pelo Tribunal na adequação às normas da LGPD: "aprimoramos a cada ano as medidas para que os dados pessoais utilizados no âmbito do TRE-ES estejam em acordo com a previsão de seu uso legal. Este resultado é importante para mostrar que estamos no caminho certo e para reconhecer os esforços dos servidores envolvidos neste trabalho de adequação à LGPD", finalizou.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tribunal, Darcy Henrique Rocha Pelissari reforça que "o resultado da auditoria do TCU reflete o compromisso do TRE-ES com a proteção de dados pessoais. Apesar do grande desafio, o apoio da alta administração e o empenho dos servidores permitiram a adoção das boas práticas recomendadas, fortalecendo a integridade institucional.", destacou o servidor. 

O TRE-ES investe, desde 2020, na adoção de medidas para a adequação do tratamento de seus dados pessoais às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a eleitores e servidores maior privacidade e proteção de suas informações. Para tanto, instituiu um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no Tribunal e contemplou diversas frentes de atuação. As ações são coordenadas pelo servidor Darcy Henrique Rocha Pelissari, encarregado pelo tratamento de dados pessoais e demais membros da Equipe de Gestão da LGPD, Aline Boscaglia Regatieri de Medeiros e Alessandra Marques da Silva Thompson.

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