TRE-ES aplica multa a Prefeito de Atílio Vivacqua

Foto do des. Sergio Gama

Em Sessão realizada no início da noite desta quarta-feira (11/12), o Pleno do TRE do Espírito Santo decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito de Atílio Vivacqua, José Luiz Torres Lopes e aos Vereadores Antônio Carlos Venturi, Gessiléa da Silva Sobreira, Romildo Sérgio Abreu Machado, Sandra Lúcia Ventury Canzian Lopes, Igor Leal Barros, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada um dos sentenciados.

A Representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, pretendia a revisão da sentença do Juiz da 2ª Zona Eleitoral, que absolveu todos os denunciados das acusações de concessão de aumento salarial aos professores do município, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) anteriores às eleições municipais de 2012 e doação de terrenos a particulares.

Os Vereadores autorizaram as doações e a concessão do aumento salarial, no período vedado pela lei eleitoral, incorrendo, assim, nas mesmas condutas vedadas que o Prefeito, mesmo sabendo que a Procuradoria do Município havia consignado parecer contrário aos Projetos de Lei.

Um dos Vereadores incluídos na Representação, Mário Sérgio França Brito, por haver aprovado um dos Projetos de Lei de doação de terrenos a particulares, posicionando-se contrário à aprovação do aumento salarial.

O Ministério Público pediu, inclusive, a cassação dos mandatos, com base no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).

O relator do processo, no TRE, desembargador Sérgio Gama, entendeu que, apesar de configurada, “a prática das condutas previstas no art. 73, da Lei Federal nº 9504/97, não ocasiona, necessariamente, a cassação do registro ou diploma, devendo a sanção aplicada ser proporcional à gravidade do ilícito praticado”.

Assim, aplicou a multa de R$ 12.000,00 a cada um dos representados, cabendo, entretanto, ao denunciado Ver. Mário Sérgio França Brito, em razão da prática de uma conduta vedada, a multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), proporcionalmente à irregularidade caracterizada.

 

Assessoria de Comunicação do TRE-ES

11 de dezembro de 2013.

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