Eleitor que não fizer biometria pode ter CPF suspenso

Biometria

Os eleitores das cidades em que ocorre o cadastramento biométrico e que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Em 2016, essa experiência já testada em municípios capixabas em 2010 e 2014, também vai envolver o eleitorado de mais 13 cidades capixabas. São elas: Divino de São Lourenço, João Neiva, São Roque do Canaã, Marechal Floriano, Laranja da Terra, Água Doce do Norte, Vila Pavão, Mimoso do Sul, Marilândia, São Domingos do Norte, Águia Branca, Vila Valério e Ponto Belo.

Nas datas definidas em cronograma e que serão anunciadas em cada localidade, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral, onde estarão instalados os equipamentos da biometria digital, para realizar o recadastramento. É necessário apresentar documento original com foto e comprovante de residência.

Dezoito cidades capixabas já utilizam o sistema de votação biométrica. São elas: Alegre, Apiacá, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Domingos Martins, Ibiraçu, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Mucurici, Muniz Freire, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina e Santa Teresa, Castelo, Viana e Dores do Rio Preto.

Com informações do TRE-SC

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