Audiências públicas: TSE recebe sugestões sobre registro de candidatura, prestação de contas e Fundo Eleitoral
Ciclo de audiências públicas sobre as resoluções do pleito coleta contribuições da sociedade

No segundo dia do ciclo de audiências públicas sobre as normas que regerão as Eleições Gerais de 2026, representantes de partidos políticos, de órgãos públicos e de organizações sociais apresentaram, nesta quarta-feira (4), várias sugestões para aperfeiçoar tópicos das minutas de resoluções que tratam de registro de candidatura, prestação de contas e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No evento, 29 inscritos fizeram uso da palavra.
Todas as audiências são abertas ao público e à imprensa e ocorrem em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Durante a apresentação das propostas sobre registro de candidatura, o vice-presidente do TSE e relator das minutas, ministro Nunes Marques, disse que os textos apresentados nas audiências públicas têm caráter preliminar e estão abertos a ajustes e aperfeiçoamento.
Segundo o magistrado, as contribuições feitas pelos participantes, muitas das quais já encaminhadas formalmente, estão sendo analisadas pela equipe técnica responsável, que tem promovido sucessivas alterações das minutas, ainda não divulgadas em razão da necessidade de consolidação das sugestões recebidas e de sua devida fundamentação.

Ministro Nunes Marques é o relator das instruções das Eleições 2026. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
“O ponto do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) já vem sendo trabalhado pela equipe técnica, inclusive a discussão sobre se é uma natureza administrativa ou não, se é caudatário ou não do regime. Portanto, esse é um ponto de muita atenção pela equipe técnica”, observou o ministro.
Procuradoria-Geral Eleitoral
Ao fazer uso da palavra na audiência pública desta quarta, Matheus de Andrade Bueno, procurador da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, assinalou a importância das audiências promovidas pelo TSE como prática concreta de fortalecimento da democracia. Em seguida, apresentou as contribuições do Ministério Público Eleitoral às respectivas resoluções em debate.
Andrade Bueno ressaltou como avanço a previsão expressa do custeio de segurança privada e de ações de prevenção à violência contra mulheres candidatas, tema que classificou como prioridade institucional. Contudo, alertou para riscos de esvaziamento das campanhas, caso não haja critérios claros sobre a questão.
Nesse sentido, defendeu que a despesa seja condicionada a pedido expresso e motivado da candidata, com estabelecimento de limites de gastos e observância rigorosa das normas que regulam a segurança privada, a fim de evitar a infiltração do crime organizado no processo eleitoral.

Procurador da República Matheus de Andrade Bueno participou do segundo dia de audiências. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O procurador também propôs ajustes nas regras sobre comissões de heteroidentificação, defendendo que sua criação seja dever dos partidos. Sugeriu ainda maior clareza quanto à atuação de federações partidárias com legendas em situação irregular. Por fim, defendeu a participação do Ministério Público em todas as fases do processo eleitoral, em consonância com a missão constitucional do órgão de defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Confira abaixo as propostas feitas pelos participantes em relação a cada tema de resolução, na segunda audiência pública:
Registro de candidatura
Sobre a resolução de registro de candidatura, dos quatro tópicos apresentados pelos 14 inscritos nessa parte, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade concentrou a maior parte das intervenções.
Quanto à questão, os participantes apontaram o caráter resumido da Lei Complementar nº 219/2025, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e defenderam que a regulamentação preserve a legalidade, o contraditório e a ampla publicidade.
Houve críticas à exigência de anuência do partido para a proposta do RDE, considerada como uma possível dificuldade ao acesso à Justiça e ao direito político individual da pré-candidata e do pré-candidato. Foi sugerido substituir a anuência apenas pela ciência do partido.
Entre outros pontos, também foi defendido que o RDE deve assumir natureza de pré-registro, permitindo ao Judiciário conhecer de ofício outras causas de inelegibilidade, como forma de reduzir a insegurança jurídica e o congestionamento da Justiça Eleitoral no período eleitoral.
Sobre transparência e identificação de candidaturas, foi defendida a retomada da divulgação do CPF de candidatos, destacando-se que o dado é essencial para o controle social, investigações jornalísticas e identificações de vínculos ilícitos, inclusive com o crime organizado.
Como solução intermediária, houve a proposta de divulgação do CPF em formato parcialmente ofuscado, com o objetivo de conciliar transparência e proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o interesse público.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

