TRE-ES informa os procedimentos para Inscrição de advogado voluntário e/ou dativo, com atuação na 1ª instância
Confira os documentos necessários

Os advogados que desejam atuar como voluntários ou dativos em 1ª instância no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) devem observar os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição:
1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral do Espírito Santo deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento do formulário de cadastro.
2) O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail da zona eleitoral correspondente ao juízo onde o interessado deseja atuar.
Clique aqui para consultar o e-mail do cartório desejado.
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