Selo Ouro

TRE-ES informa os procedimentos para Inscrição de advogado voluntário e/ou dativo, com atuação na 1ª instância

Confira os documentos necessários

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Os advogados que desejam atuar como voluntários ou dativos em 1ª instância no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) devem observar os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição: 

1) O cadastro de advogados voluntários e/ou dativos para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância da Justiça Eleitoral do Espírito Santo deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento do formulário de cadastro.

2) O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail da zona eleitoral correspondente ao juízo onde o interessado deseja atuar.
Clique aqui para consultar o e-mail do cartório desejado.

Legislação

Editais das Zonas Eleitorais

Resolução CNJ nº 62, de 10 de fevereiro de 2009 

Resolução TRE-ES nº 33, de 08 de fevereiro de 2012 (PDF)

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Atendimento: 

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Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

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