TRE-ES define as datas para o início do recadastramento biométrico em Marataízes

A revisão do eleitorado começará dia 16/10 no município

Servidores da Fundação e jovens do sistema socioeducativo efetuaram cadastramento biométrico

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, e o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, anunciaram a realização da revisão do eleitorado, com implantação de identificação biométrica dos eleitores, nos municípios de Piúma e Marataízes.

Em Piúma, a revisão do eleitorado será realizada de 09 de outubro a 09 de novembro de 2019. Em Marataízes, o prazo para o recadastramento será de 16 de outubro a 30 de novembro de 2019. Mais informações podem ser obtidas na página exclusiva da Biometria 2019 .

De acordo com a resolução aprovada pelo Plenário do Tribunal, estarão compelidos ao procedimento revisional os eleitores cujas inscrições se encontrem em situação "Regular" ou "Liberada", cadastradas até o início da revisão biométrica.

Ultrapassado o prazo para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. Importante ressaltar que os eleitores que já possuírem o título de eleitor, do respectivo município, do qual conste a expressão "Identificação Biométrica", no canto superior direito, não precisarão comparecer à convocação.

Em 2019, o TRE-ES faz a realização da revisão do eleitorado em quatro cidades. Além de Piúma e Marataízes, os eleitores de Colatina (com início no dia 11 de setembro) e Cachoeiro de Itapemirim (com início em 18 de setembro) também passam pelo recadastramento.

38 municípios do Estado foram revisados em sua totalidade.

Recadastramento biométrico

No momento de atualização dos dados, que se efetivará mediante a utilização das operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para o alistamento, transferência e revisão, conforme o caso, será colhida a fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais e assinatura digitalizada.

A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

O objetivo do cadastramento é tornar ainda mais segura a identificação do eleitor na hora do voto, ao impedir qualquer possibilidade de fraude. Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.

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