Prazo para votar em trânsito no 2º turno terminou em agosto
A habilitação para votar em trânsito terminou no dia 23 de agosto para o 1º e 2º turno

No dia 28 de outubro, 2º turno das Eleições 2018, só poderão votar em trânsito os eleitores que se habilitaram perante a Justiça Eleitoral entre os dias 17 de julho a 23 de agosto. Esse foi o prazo para que os eleitores se transferissem temporariamente para votar fora de seu domicílio eleitoral.
Os eleitores que perderam o prazo de inscrição para voto em trânsito e não estarão em seu domicílio eleitoral no dia do 2º turno deverão justificar a ausência às urnas.