Orientações aos eleitores para o 2º turno neste domingo (28/10)

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo disponibiliza lista de sugestões para eleitores votarem com tranquilidade e segurança

TRE-ES Eleições 2018 logo fundo azul

ORIENTAÇÕES PARA OS ELEITORES

1ª) desde já, para votar ou para justificar a sua ausência, no segundo turno, o eleitor já pode confirmar seu local de votação ou os dados da sua inscrição eleitoral (número do título, Zona e Seção).

Sugestãoentre no site do TSE (www.tse.jus.br) e, em “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de Votação”.


2ª) no final de semana do segundo turno, o Disque-Eleições: 0800 001 2018 voltará a funcionar, nas mesmas condições:

- no sábado, das 08 às 18 horas, e no domingo, das 07 às 18 horas;

- serão prestadas informações aos eleitores sobre seu local de votação e sua inscrição eleitoral (número do título, filiação, data de nascimento, Zona e Seção);

Sugestão: procure ligar já no sábado, pois no domingo a taxa de congestionamento das linhas telefônicas é muito maior.


3ª) o horário de votação será o mesmo do primeiro turno: das 08 horas da manhã até 17 horas.

Sugestão: procure votar no horário das 13 às 15 horas, que historicamente, é percebido como o mais tranquilo.


4ª) os locais de votação serão os mesmos do primeiro turno, mas as seções eleitorais poderão mudar de sala, eventualmente.

Sugestão: procure saber com antecedência o endereço do seu local de votação.


5ª) para sua identificação, será necessária a apresentação dos mesmos documentos pessoais:

- documento oficial com foto (CI, CNH, CREA, CRM, Passaporte etc); e

- Título de Eleitor, que poderá ser dispensado se o eleitor souber sua Zona e Seção;

Sugestão: procure baixar o aplicativo e-Título com antecedência, pois ele pode substituir esses documentos e ainda lhe informará o endereço do seu local de votação.


6ª) para facilitar a identificação do eleitor, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, que poderá substituir todos aqueles documentos, se a inscrição eleitoral nele arquivada vier com foto. Se não vier, o eleitor ainda precisará apresentar um documento oficial com foto.

Sugestão: procure baixar esse aplicativo com antecedência, pois no dia do primeiro turno, as lojas virtuais não suportaram a demanda de última hora.


7ª) uso de telefone celular na Seção: o eleitor pode utilizar o seu telefone celular para apresentar, aos mesários, o seu e-Título, mas está PROIBIDO de levá-lo para a Cabina de Votação. A inobservância dessa proibição será anotada em Ata.

Sugestão: coloque todos os seus pertences numa mesa lateral, próxima à Cabina de Votação e saiba que É CRIME FILMAR O MOMENTO DO VOTO.


8ª) identificação biométrica: para sua correta identificação biométrica, o eleitor precisa posicionar corretamente o seu dedo no microterminal. Uma vez identificado biometricamente, não precisará assinar o Caderno de Votação. Se não, precisará assiná-lo.

Sugestão: siga as orientações dos mesários da sua Seção Eleitoral.


9ª) registro ou lançamento de outros dados no Caderno de Votação: não há previsão legal para o eleitor registrar qualquer outro dado no Caderno de Votação. Em caso de desobediência, os mesários farão o registro detalhado de tudo, em Ata, para a ciência posterior do Juiz Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

Sugestão: siga as orientações dos mesários da sua Seção Eleitoral.


10ª) eleitor na Cabina de Votação:

Assim como aconteceu no primeiro turno, muitos eleitores poderão ter dúvidas sobre o funcionamento da urna eletrônica no segundo turno de votação. Uma das dúvidas mais percebidas está relacionada aos sinais sonoros emitidos pela urna.

Portanto, quando o eleitor estiver na Cabina de Votação, deve prestar atenção às orientações que aparecem na tela e deve votar pausadamente usando o seu teclado, observando o seguinte:

- chegando à Cabina de Votação, já encontrará a tela da urna eletrônica aguardando o seu voto para Presidente da República (no caso do Espírito Santo);

- o eleitor deverá digitar, no teclado ao lado da tela, os dois algarismos do número do seu candidato a Presidente ou digitar a tecla branca, para VOTO EM BRANCO;

- a urna exibirá na tela as informações relativas ao voto escolhido (foto, nome e número do candidato ou VOTO EM BRANCO). Caso o número digitado pelo eleitor não corresponda ao de nenhum dos candidatos existentes para o cargo de Presidente da República, não será exibida foto alguma e a urna trará, na sua tela, a informação de VOTO NULO;

- em caso de erro na digitação, o eleitor deverá apertar a tecla laranja (CORRIGE) e repetir o procedimento;

- somente se a foto que aparecer na tela da urna eletrônica for a do seu candidato, o eleitor deverá apertar a tecla verde (CONFIRMA). É IMPORTANTE ESCLARECER QUE, ATÉ ESTE MOMENTO, NENHUM SINAL SONORO SERÁ EMITIDO PELA URNA.

- imediatamente após o eleitor apertar a tecla verde (CONFIRMA), a urna exibirá, em sua tela, uma “barra de progresso de gravação”, acompanhada do dizer “Gravando”. Neste momento, podem ocorrer pequenas paradas nesse progresso, quando a gravação atingir 25% ou 75% do seu total, mas essa barra sumirá da tela antes de informar os 100% de gravação.

- finalizada a gravação total do voto, a urna emitirá um sinal sonoro e exibirá na tela a palavraFIM, que autoriza o eleitor a sair da Cabina de Votação. Entre o momento que o eleitor aperta a tecla verde (CONFIRMA) e a emissão desse sinal sonoro, podem passar de 2 a 8 segundos, dependendo do modelo da urna eletrônica em uso.

Informação: muitas das supostas “fraudes” noticiadas no primeiro turno da votação decorreram da desatenção do eleitor com as orientações que a urna lhe dava na tela.

Sugestão: preste atenção às orientações que aparecem na tela da urna eletrônica.


11ª) suspensão do voto do eleitor: só há permissão legal para o mesário suspender o voto do eleitor, que já está na Cabina de Votação, se este estiver com dificuldade para encerrá-lo ou no caso de problemas no funcionamento da urna eletrônica. E o procedimento devido só poderá ser adotado se o eleitor não digitar nada no teclado da urna por mais de 01 minuto.

Sugestão: só solicite a ajuda dos mesários se estiverem com dificuldades ou se percebere algo de errado no funcionamento da urna eletrônica.

 

12ª) registro de reclamações do eleitor: o eleitor que quiser registrar reclamação poderá:

- se referente a fato ocorrido no interior da Seção Eleitoral, solicitar ao seu Presidente o registro da mesma na Ata da Seção, devendo este fazer constar dele todos os seus detalhes e a correta identificação do eleitor reclamante, dos envolvidos e das testemunhas presentes, e permitir que o eleitor tire foto destes registros, caso queira formalizá-la também no aplicativoPardal;

- se referente a fato ocorrido fora da Seção Eleitoral, formalizá-la diretamente no aplicativoPardal ou procurar o Juiz Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (pelo site www.mpf.mp.br, em “Para o Cidadão”, com a opção “Sala de Atendimento ao Cidadão”) ou a Polícia Federal, para relatá-la, com todos os seus detalhes, e a correta identificação dos envolvidos e testemunhas.

Informação: os eleitores têm o direito de reclamar o pleno respeito ao seu direito de votar, mas, em caso de reclamação, precisam adotar algum dos meios legais existentes, para não violarem o direito de outros e para alcançarem os seus objetivos.


13ª) respeito à função eleitoral: no dia da votação, os mesários e os administradores de prédio, convocados para desempenharem, em colaboração, a função eleitoral, possuem as mesmas prerrogativas dos servidores da Justiça Eleitoral. Por isso, quem os desrespeitar, ameaçar ou agredir, ou atrapalhar os seus trabalhos, poderá incorrer nas penas legalmente previstas para os crimes de desacato ou desordem. Além disso, o Presidente da Seção Eleitoral tem o poder de requisitar a força policial necessária para promover a detenção do eleitor que perturba a ordem dos trabalhos da sua seção.

Sugestão: não agrida, não ameace e não desrespeite ninguém no dia da votação. Exerça o seu direito de votar com urbanidade e colabore com a Justiça Eleitoral.


14ª) para justificar a sua ausência ao segundo turno de votação: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisará dos mesmos documentos necessários para votar e, em qualquer local de votação, deverá preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Sugestão: faça sua justificativa no dia da votação, pois fora dele, precisará fazer prova também do motivo de sua ausência. E dê preferência para registrá-la nas seções eleitorais com as menores filas.

Informação: o eleitor que não votar ou não justificar sua ausência no dia 28/10/2018, terá até o dia 27/12/2108, para fazê-lo, em qualquer cartório eleitoral ou pela internet (no site www.tse.jus.br, em “Serviços ao Eleitor”, com a opção “Justificativa online”).


15ª) propaganda eleitoral: a partir da zero hora do dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida, inclusive nas redes sociais, mas o eleitor poderá usar camisa de seu candidato, adesivos, botons e bandeira, tudo em respeito ao seu direito de manifestação individual e silenciosa. As aglomerações de eleitores com roupas padronizadas continuam proibidas, pois podem caracterizar “boca de urna” ou propaganda eleitoral irregular.

Sugestão: procure votar e retornar para suas residências, para evitarem tumultos e engarrafamentos no dia da votação.


16ª) combate às “FAKE NEWS”:

A Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal estão atuando intensamente na apuração oficial de diversos fatos que estão sendo noticiados e compartilhados, desde o primeiro turno de votação, nas diversas redes sociais existentes. Caso reste comprovado que veiculam notícia falsa (FAKE NEWS), a responsabilização dos envolvidos com a sua produção e divulgação será providenciada, dentro do devido processo legal.

Ao mesmo tempo, com o objetivo de prestar à sociedade as informações corretas, diversas agências de notícias, especializadas no esclarecimento dessas “FAKE NEWS”, tais como “Lupa”, “Aos fatos”, “Politifact”, “e-Farsas” e “Comprova”, fazem suas apurações e apresentam a realidade dos fatos e das versões antes veiculadas, em seus sites.

Várias “FAKE NEWS” que falavam da urna eletrônica ou do sistema eleitoral brasileiro, já foram devidamente apuradas e esclarecidas, e muitas delas estão disponíveis na página da internet do TRE-ES (www.tre-es.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), sob o bannerESCLARECIMENTOS sobre as informações falsas”.

Além disso, também há, no site do TSE, um espaço denominado “MITOS e VERDADES”sobre a Justiça Eleitoral brasileira, a urna eletrônica e o sistema eleitoral brasileiro, todos também devidamente esclarecidos, e que podem ser localizados no seguinte link:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/seguranca-das-eleicoes-informatizadas

Sugestão: para não ser enganado por uma notícia falsa e não correr o risco de se ver responsabilizado por compartilhá-la em suas redes sociais, adote os seguintes passos:

1º passo: ao receber ou ter acesso a alguma “notícia” em suas redes sociais, e antes de abri-la, verifique se sua origem e autor são confiáveis, pois também pode ser um vírus;

2º passo: leia toda a mensagem ou assista todo o conteúdo do vídeo, para fazer um juízo de valor sobre o mesmo, com senso crítico – não tire conclusões apenas lendo o título da mensagem;

3º passo: faça buscas na internet, nos sites acima indicados ou nas agências especializadas, para ver se aquela “notícia” já não foi desmentida;

4º passo: se tiver certeza de sua falsidade, denuncie a notícia, diretamente na rede social em que ela está, pelo aplicativo Pardal ou pelos meios oficiais da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral ou da Polícia Federal;

5º passo: se achar que é verídica, certifique-se ainda se a “notícia” já não foi recebida pelos seus contatos, para não ser repetitivo.

Atenção: a produção, a divulgação e/ou o compartilhamento de notícias falsas poderão gerar responsabilidades civil, penal e eleitoral para os envolvidos e sua origem é facilmente identificada pelos provedores de internet, pelos administradores das redes sociais (Facebook,WhatsappInstagramYoutubeTwitterGoogle etc) e pelas técnicas de investigação policial.


17ª) divulgação dos resultados: só depois das 19 horas do dia 28/10/2018, e em razão da diferença de fuso horário existente entre Brasília e o Estado do Acre, é que o TSE começará a divulgar os resultados da votação para o cargo de Presidente da República.

Sugestão: baixe o aplicativo Resultados ou acesse o site www.divulga.tse.jus.br para acompanhar, em tempo real, a totalização e a divulgação desses resultados.

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