Pleno do TRE-ES aprova nova resolução sobre exercício da Justiça Eleitoral

TRE-ES - pleno / plenário janeiro 2016

O Tribunal Pleno do TRE-ES decidiu por unanimidade, permitir que os juízes de Direito titulares da Comarca localizada na Sede do município e das Comarcas-membro, que integram a mesma Zona Eleitoral, participem da alternância no exercício da jurisdição eleitoral. A Resolução TSE nº 21.009/2002 estabelece, em seu art. 1º, que “a jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por Juiz de Direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (CE, art. 32)”, competindo ao Tribunal Regional Eleitoral efetivar a alternância na função eleitoral.

Ocorre, no entanto, que no TRE-ES, conforme parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 612/2007, “Só poderá exercer a titularidade da jurisdição eleitoral o Juiz de Direito Titular de Comarca Sede de Zona Eleitoral, e que esteja em efetivo exercício de suas atribuições na jurisdição comum.”.

Uma comissão de estudos formada pelo vice-presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Junior e os juízes membro da Justiça eleitoral capixaba, Helimar Pinto e Aldary Nunes Junior, elaborou novo parecer sobre a questão. Em sua conclusão, a comissão defendeu que a Resolução nº 612/2007 “cria regra restritiva, ao excluir do rodízio no exercício da função eleitoral os Juízes de Direito que não são titulares na Comarca Sede da Zona Eleitoral, inviabilizando assim, diante da configuração das Zonas Eleitorais vigente, parcela significativa dos magistrados estaduais de atuarem como Juiz Eleitoral”.

Na sessão de julgamentos desta segunda, 06, após a análise de todos os membros do Pleno, foi aprovado a alteração da Resolução nº 612/2007 com o objetivo de dar oportunidade a todos magistrados ao exercício da função eleitoral.

Os Tribunais Regionais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já permitem que todos os juízes de Direito titulares na circunscrição territorial da mesma Zona Eleitoral concorram ao rodízio.

 

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8549

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido