Eleições 2016: prazo de 4 meses para desincompatibilização termina na quinta (2)

TRE-ES - Desincompatibilização

Quem tiver interesse em ser candidato nas Eleições Municipais de 2016 concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já é ocupante de cargo público deve se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso.

Na quinta-feira, 02, termina o prazo para a realizar a desincompatibilização em 4 meses; como regra, é necessária a desincompatibilização, (nos 4 meses anteriores às eleições), para a disputa de qualquer dos três cargos (prefeito, vice-prefeito ou vereador), daqueles que ocupem função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou em entidade sindical.

O primeiro prazo, de 6 meses antes do pleito, findou em 2 de abril de 2016.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização. Acesse: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao

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