Prestação de contas do PR/ES são reprovadas

TRE-ES Dr. Aldary pleno

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovou as contas apresentada em conjunto pela direção estadual e o comitê financeiro único do Partido da República – PR/ES, concernentes à aplicação e arrecadação de recursos na campanha eleitoral de 2014.

Além da desaprovação das contas, os membros do TRE/ES decidiram pela suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 25, § único da Lei de nº 9.504/97.

Em relação às contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido da República, foram verificadas as seguintes falhas: omissão de receitas e despesas nas prestações de contas parciais e não apresentação do extrato bancário da conta específica de campanha referente ao mês de outubro.

Em seu voto, o relator do processo, o juiz Aldary Nunes explicou que “a omissão de receitas e despesas nas prestações de contas parciais da Agremiação são irregularidades formais que ensejariam apenas uma ressalva nas contas. Contudo, a não apresentação do extrato da conta de campanha referente ao mês de outubro, constitui falha com gravidade suficiente para prejudicar a análise das contas e, consequentemente comprometer sua regularidade, pois impediu esta Justiça Especializada de verificar a movimentação financeira realizada no referido mês”.

Com relação às contas apresentadas pelo Comitê Financeiro Único do Partido da República, foram verificadas as seguintes falhas: não entrega da primeira prestação de contas parcial;

falta da assinatura de profissional de contabilidade e ausência da abertura de conta bancária específica de campanha.

 

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