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Calendário Eleitoral: proibições para agentes públicos já estão em vigor

Calendário Eleitoral: proibições para agentes públicos já estão em vigor

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Tendo em vista o equilíbrio da disputa das Eleições gerais de 2014, os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas, desde 1º de janeiro de 2014.

Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, também ficam vedados.

Quem descumprir estas regras, previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) ficará sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

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