TRE-ES nega cassação de diplomas dos prefeitos eleitos de três Municípios

TRE-ES nega cassação de diplomas dos prefeitos eleitos de Alegre, Marataízes e Alfredo Chaves

Fachada do TRE-ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo rejeitou por unanimidade os pedidos de cassação dos diplomas dos prefeitos eleitos para os municípios de Alegre, Marataízes e Alfredo Chaves, todos no sul do Estado. Os recursos foram votados na sessão desta quarta-feira, dia 12 de junho.

No recurso referente ao prefeito eleito de Alegre, Paulo Lemos, e seu vice, Nemrod Emercick, o Ministério Público Eleitoral acusa os integrantes da chapa majoritária vencedora de abuso de poder econômico. Lemos é acusado de distribuir combustível e de fazer transporte irregular de eleitor no dia da eleição. Mas tanto o relator do recurso, o juiz Ewerton Schwab Pinto, como o revisor, o juiz Federal Ricarlos Almagro, não encontraram provas suficientes relativas às denúncias e absolveram o prefeito e vice-prefeito eleitos. A decisão foi unânime.

No caso de Marataízes, o prefeito eleito, Jander Nunes Vidal, e seu vice, Robertinho Batista da Silva, foram acusados pelo Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, também por abuso de poder econômico. Nesse caso, o PTB pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos de ambos políticos, alegando a contratação, com recursos públicos, de uma gráfica para imprimir material promocional sobre Marataízes e de maquinário para trabalhar em propriedade particular. Mas o relator, o juiz Ewerton, e o revisor, o juiz Ricarlos, não identificaram nenhuma irregularidade e, por unanimidade, o pleno do TRE-ES manteve a decisão do juiz de primeiro grau, negando provimento ao recurso.

Quanto a denúncia relativa ao prefeito eleito de Alfredo Chaves, Roberto Fiorin, o relator, o juiz Ewerton Schwab, extinguiu o processo, pois verificou irregularidade na constituição processual. A decisão foi unânime. Fiorin foi acusado pelo PTB de ter uma decisão transitada em julgado, da Justiça Federal, que o condenou pela prática de crime de responsabilidade e o inabilitou para o exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos.

Comunicação do TRE-ES

Vitória, 13 de Junho de 2013

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