TRE-ES decide que vaga na Assembleia Legislativa é de Paulo Roberto

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu hoje, 10/6, por unanimidade, que o deputado Estadual Paulo Roberto Ferreira permanece na cadeira que ocupa atualmente, na Assembleia Legislativa Estadual. O deputado foi acusado de infidelidade partidária pelo suplente ao cargo, Olmir Fernando de Araújo Castiglioni.
O processo tem como relatora a juíza Rachel Durão Correia Lima, que votou pela improcedência do pedido, entendendo que Paulo Roberto só saiu do Partido da Mobilização Nacional – PMN porque sofreu grave discriminação, indo, posteriormente, para o PMDB. O desembargador Sérgio Gama e a juíza Heloísa Cariello já haviam acompanhado a relatora nessa decisão, mas o juiz Ricarlos Almagro pediu vista e hoje também acompanhou o voto da relatora, bem como o juiz Gustavo Holliday.
O requerente, Olmir Gastiglioni, é filiado ao PSDB, partido que compôs a coligação que elegeu, inicialmente, os deputados Estaduais Luciano Rezende - que, nas eleições municipais de 2012, foi eleito prefeito de Vitória -, Rodney Miranda, eleito para o cargo máximo do Executivo de Vila Velha, e Luciano Pereira, que se elegeu prefeito do município de Barra de São Francisco.
Paulo Roberto assumiu a vaga, em razão de ter sido o 3º suplente da coligação, já que era filiado ao PMN.
Por ser o 4º suplente da coligação composta por PPS/DEM/PMN/PSDB, Olmir postulava a vaga aberta na Assembleia Legislativa, afirmando que Paulo Roberto desfiliou-se do PMN, abrindo mão da vaga, que pertence ao partido, conforme a Resolução TSE nº. 22.610/2007.
Em seu voto, a relatora do processo ficou convencida que a Presidente do PMN, deputada Janete de Sá, praticou grave discriminação pessoal contra Paulo Roberto, ao afirmar, em entrevista a um jornal eletrônico de Vitória, que Paulo não era pessoa que gozava de credibilidade dentro do PMN. Além disso, a deputada aliou-se ao adversário de Paulo Roberto no reduto eleitoral dele, município de São Mateus.
A mesma Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe que a grave discriminação pessoal configura justa causa para a saída de filiados de agremiações partidárias, sem que implique a perda do mandato.
Assessoria de Comunicação do TRE-ES
Vitória, 10 de Junho de 2013