TRE-ES suspende Fundo Partidário para o PDT e PSDC no ES

Os Diretórios Regionais do PDT e do PSDC, no Espírito Santo, terão suas cotas do Fundo Partidário suspensas por 12 meses, por decisão unânime dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A punição aplicada pelo TRE-ES se deve ao fato de ambos os partidos terem apresentado as contas referentes às eleições de 2012 com graves irregularidades.
A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE-ES detectou que nas contas apresentadas pelos diretórios regionais do PDT e do PSDC faltavam informações e extratos bancários, que impediram a Justiça Eleitoral de verificar a real movimentação financeira de ambos os partidos durante a campanha eleitoral de 2012. Os dois diretórios foram notificados pela COCIN, mas mantiveram-se inertes. Tanto a COCIN como a Procuradoria Regional Eleitoral manifestaram-se pela desaprovação de ambas as contas.
O relator de ambos os processos, o juiz Ewerton Schwab Pinto Júnior, além das irregularidades, ainda detectou que, ambos partidos, entregaram as respectivas prestações de contas fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Assim, em face da gravidade das irregularidades, nos termos do artigo 53, inciso II c/c artigo 51, §§ 3º e 4º da Resolução do TSE nº23.376/2012, o juiz Ewerton julgou como não prestadas as contas apresentadas pelo PDT/ES e PSDC/ES. O relator determinou, ainda, que as cúpulas dos partidos sejam imediatamente oficiadas para que suspendam o repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos infratores pelo período de um ano. Todos os membros do TRE-ES acompanharam o voto do relator.
Comunicação do TRE-ES
Vitória, 20 de Junho de 2013