Começa o julgamento do pedido de cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito de Sooretama

Começa com empate o julgamento do pedido de cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito de Sooretama

Fachada do TRE-ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou a votar ontem (12/6) o recurso eleitoral em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do diploma do prefeito eleito de Sooretama, Esmael Nunes Loureiro, e do seu vice, José Belisário Corrêa. O relator do processo, juiz Ewerton Schwab Pinto Júnior, conheceu o recurso e votou pela cassação dos diplomas. Mas o revisor, juiz Federal Ricarlos Almagro, discordou e manteve a diplomação do prefeito eleito. A votação não foi concluída porque o desembargador Sérgio Gama pediu vista do processo.

Esmael Nunes é acusado pelo MPE e pelo Partido Verde de continuar exercendo suas funções de Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Sooretama, durante a campanha eleitoral. De acordo com os autos, o afastamento formal dele foi deferido pela Justiça, mas Belisário continuou executando atos que configuraram sua atuação no Cartório, violando a regra do afastamento para fins de elegibilidade, prevista no art. 25 da lei nº 8935/1994. O MPE ainda acusa o prefeito eleito de violar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, pois foi ele solicitou a designação de sua sobrinha para desempenhar a função de Tabeliã e o Código de Normas diz que compete ao juiz diretor do Fórum fazer essa designação.

O acusado se defende esclarecendo que a norma proíbe o exercício do cargo público de fato, mas não veda o exercício de direitos e deveres que não tenham vinculação com as atribuições da função. Esclarece ainda que, o único ato praticado, foi o requerimento no qual solicita a designação de uma pessoa para a prática de um ato específico, que era a lavratura da escritura de um negócio jurídico realizado por seu filho, pois a primeira substituta do tabelionato era a sua esposa, que também não poderia assinar documentos em favor do filho.

De acordo com os autos, o Judiciário nunca publicou a portaria designando a sobrinha do candidato para desempenhar a função de Tabeliã, em caso de impedimento da esposa. Além disso, o próprio Tabelião afasto foi quem publicou e assinou a portaria de designação da sobrinha, portanto, os atos praticados por ela não possuem efeito jurídico.

Por fim, o relator teve o mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, entendendo que Esmael praticou ato típico de sua função, embora estivesse impedido de fazê-lo. Assim, o relator deu provimento para cassar o diploma de Esmael Nunes Loureiro e José Belisário Correa e concluiu seu voto: “com efeito, em pesquisa ao sítio deste Tribunal, constatei que os recorridos não atingiram mais de 50% dos votos válidos do município de Sooretama, não havendo que se falar em designação de novas eleições majoritárias como dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e sim em diplomação e posse do segundo colocado”.

O revisor do Recurso Eleitoral, o juiz Ricarlos, divergiu do relator. O juiz entendeu que o então candidato agiu por ignorância, ou seja, por falta de conhecimento das normas, pois ao solicitar a indicação de sua sobrinha para desempenhar a função de Tabeliã, ele assinou como Tabelião Afastado. Portanto, o juiz entendeu que o candidato não teve a pretensão de ocultar a situação. O desembargador Sérgio Gama pediu vista para analisar melhor o recurso eleitoral.

 

Comunicação do TRE-ES

Vitória, 13 de Junho de 2013

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