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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA N° 107, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a forma de preenchimento das vagas de Mestrado Profissional em Gestão Pública disponibilizadas ao TRE/ES pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) por meio do Acordo de Cooperação.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS CONTIDAS NO ART. 94, INCISO XIII, DA RESOLUÇÃO Nº 705/07 , PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 06/03/08,

Considerando a adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo ao Acordo de Cooperação nº. 02/2015 , firmado entre a Controladoria Geral da União e a Universidade Federal do Espírito Santo, por meio do qual esta, dentre outras obrigações, se compromete a oferecer vagas a servidores para a realização de mestrado profissional em Gestão Pública;

Considerando que as vagas disponibilizadas para servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo serão divulgadas nos editais dos processos seletivos realizados pela UFES;

Considerando as deliberações constantes do processo administrativo nº 19.661/2016, em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

RESOLVE:

Artigo 1º. Estabelecer que as vagas de Mestrado Profissional em Gestão Pública disponibilizadas ao TRE/ES pela UFES, por meio do Acordo de Cooperação nº 02/2015 , serão preenchidas conforme critérios estabelecidos no edital divulgado pela UFES.

Artigo 2º. O servidor interessado em ingressar nas vagas de que trata o artigo 1º deverá desenvolver projeto de pesquisa para dissertação em área que promova a qualificação institucional do TRE/ES bem como o aperfeiçoamento de suas atividades na Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. O servidor deverá encaminhar à CODES, no mesmo prazo exigido no edital da UFES, o pré-projeto de pesquisa à apreciação da Administração deste Tribunal, para que seja verificada a pertinência entre o tema do projeto apresentado e as atividades desempenhadas pelo servidor e pelo TRE/ES.

Art. 3º. O servidor ficará impedido de beneficiar-se novamente do ingresso nas vagas de que trata o artigo 1º pelo período de 2 anos em caso de não conclusão do curso, contado a partir da data de desligamento do programa de mestrado, informada pela UFES.

§1º. Para aplicação do impedimento de que trata o caput, a Administração deverá oportunizar o servidor a apresentar justificativa para não conclusão do curso.

§2º. Não se aplicará o impedimento estabelecido no caput, nos casos de aceitação pelo Diretor Geral da justificativa prevista no § 1º deste artigo.

Art. 4º. O servidor beneficiado com uma das vagas previstas no artigo 1º deverá entregar, no prazo máximo de 6 (seis) meses da data de conclusão do mestrado, cópia digital da dissertação, bem como cópia do diploma e do histórico escolar.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do TRE-ES.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Fica revogada a Portaria DG nº 659/2016 .

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, n° 61, de 1.4.2019, p. 4-5.