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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos de protocolo n° 11574/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso II do Art 4º e, ainda, acrescentar o parágrafo 1º, transformando o parágrafo único em parágrafo 2º do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 :

II - comprovante do contrato individual, contrato de adesão a contrato coletivo ou fatura discriminada.

§1º. Quando a titularidade do plano de saúde estiver em nome de terceiro ou for descontado em folha de pagamento de outrem, a inclusão no programa está condicionada à declaração do servidor de que é o responsável pelo pagamento do plano de saúde próprio e/ou de dependente.

§2º. É de responsabilidade do beneficiário titular a atualização dos dados cadastrais, inclusive quanto aos fatores responsáveis pela exclusão da condição de beneficiário.

Art. 2º. Alterar o parágrafo 2º do Art 5º e, ainda, acrescentar o parágrafo 3º, do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 :

§2º Caso o comprovante de despesa apresentado tenha o pagamento efetuado por terceiro, o reembolso restará condicionado à apresentação de uma declaração de que houve o ressarcimento do terceiro.

§3º Para fins de reembolso de despesas médicas com Planos de Saúde diversos daqueles intermediados por conveniadas com o TRE/ES, o envio do comprovante mensal deverá ocorrer até o primeiro dia útil do mês de processamento da folha de pagamento na qual a despesa será reembolsada.

Art. 3º. As alterações implementadas por este ato produzirão seus efeitos a partir de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 17, de 24.1.2020, p. 2-3.