TRE-ES suspende as eleições suplementares em Conceição da Barra

Pleito foi suspenso devido ao coronavírus e a absoluta imprevisibilidade em garantir que as rotinas seriam restauradas a partir de junho, mês outrora definido para a realização da eleição no município

TRE-PR Eleições Suplementares

Por decisão unânime do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Conceição da Barra foram suspensas. Os magistrados acompanharam o voto do Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, durante a sessão plenária realizada na noite da última quarta-feira (13).

Em seu voto, o Presidente apresenta como razões para a suspensão das eleições suplementares a pandemia do coronavírus (COVID-19) e a absoluta imprevisibilidade em garantir que as rotinas serão restauradas a partir de junho, mês definido no calendário eleitoral para a realização do pleito em Conceição da Barra:

“Na verdade, a pandemia do coronavírus causou um momento de anormalidade e incerteza. As orientações da Organização Mundial da Saúde dos governos, são no sentido de se evitar aglomerações, restrição do funcionamento de estabelecimentos privados e a circulação de pessoas em espaço público. A absoluta imprevisibilidade da evolução da pandemia não permite que se afirme que a partir de junho as rotinas estarão restauradas. Diante disso, o desenvolvimento de todas as fases do processo eleitoral previstas na Resolução TRE/ES nº 105/2020, restarão prejudicadas caso se mantenha a data originalmente prevista. Portanto, não há dúvidas de que essas restrições, em maior ou menor grau, terão o condão de prejudicar a normalidade do pleito suplementar do município de Conceição da Barra. Assim, diante da ausência de previsão objetiva quanto aos desdobramentos desta crise no futuro próximo e no intuito de preservar à saúde e de não prejudicar a lisura e a normalidade do pleito, decido pela SUSPENSÃO da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice–prefeito no município de Conceição da Barra/ES , designada na Resolução TRE/ES n.º 105/2020 para ocorrer em 21.6.2020, até nova deliberação por parte desta Corte ou orientação do e. TSE, e SUBMETO a presente decisão a referendo do e. Plenário do TRE-ES”.

Fizeram parte da votação unânime o Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior; o Vice-presidente e Corregedor, Desembargador Carlos Simões Fonseca; os Juízes Eleitorais Adriano Athayde Coutinho, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo e Fernando César Baptista de Mattos; o Procurador Regional Eleitoral, Júlio César de Castilhos; e o Diretor Geral do TRE-ES. Alvimar Dias Nascimento.

Leia a íntegra da decisão aqui .

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