Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico para o período 2021-2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia do Poder Judiciário 2020, por meio da Resolução 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, inclusive quanto ao período de duração de seis anos;

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da estratégia institucional, para que este Tribunal possa, mediante o desenvolvimento de ações estratégicas, táticas e operacionais, manter o cumprimento, com excelência, de sua missão institucional;

CONSIDERANDO, por fim, trabalho de elaboração do Planejamento Estratégico Sexenal instituído pela Presidência e conduzido pela Diretoria Geral, sendo desenvolvido, de forma integrada, por todas as Unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para o período 2021-2026, devidamente alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional da Justiça Eleitoral, baseado nas seguintes premissas:
I - Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral.
II - Visão: Ser uma instituição reconhecida pela excelência na prestação jurisdicional e na disseminação de valores éticos à sociedade, conduzindo o processo eleitoral com segurança, transparência, celeridade e eficácia.
III - Valores Institucionais visíveis para a Sociedade:
- Valores pessoais: Adaptabilidade, Coerência, Compromisso, Honestidade, Integração e Respeito;
Valores institucionais: Acessibilidade, Celeridade, Diversidade, Ética, Imparcialidade, Inovação, Probidade, Responsabilidade Social e Ambiental e Transparência.
IV - 10 (dez) Macrodesafios: Garantia dos Direitos Fundamentais; Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade; Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;Enfrentamento à Corrupção, Improbidade Administrativa e Ilícitos Eleitorais; Promoção da Sustentabilidade; Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e Governança Judiciária; Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas; Aperfeiçoamento da Gestão Financeira e Orçamentária e Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.
V - 42 (quarenta e dois) Indicadores de Desempenho, sendo 16 (dezesseis) Indicadores de Resultado e 26 (vinte e seis) Indicadores de Esforço.
VI - 41 (quarenta e uma) Ações Estratégicas.
Parágrafo único O detalhamento do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º. Caberá à Diretoria Geral, por meio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional, a coordenação, implementação e gestão do Planejamento Estratégico, cujo alcance das metas propostas será acompanhado por meio de Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), em conjunto com as Unidades responsáveis pela sua consecução.
§ 1º As RAE de que trata o caput serão realizadas, em regra, quadrimestralmente, podendo, entretanto, haver convocação extraordinária, pela Diretoria Geral, sempre que necessário.
§ 2º Caberá à Diretoria Geral a proposição à Presidência de eventuais ajustes no direcionamento da estratégia institucional.
§ 3º Os ajustes mencionados no parágrafo anterior, se relacionados à Missão, Visão e/ou Macrodesafios, deverão ser submetidos à avaliação do Plenário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 121, de 2.7.2021, p. 2-3 .