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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 498, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando:

1. O constante do processo SEI 0005844-58.2020.6.08.8000, em especial o disposto na Resolução 322/2020 e no Ato nº 474 - PRE/TRE-ES .

2. Que compete à Diretoria Geral a autorização para prestação do serviço extraordinário, na forma do Ato 395/2020 .

3. O cronograma de atividades da Comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e da Equipe de Apoio aos trabalhos da Comissão de Auditoria, que atuará nas Eleições 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os seguintes horários para os servidores da Comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para realização de suas atividades junto à comissão:
- 14.11.2020 (sábado): 8:00 às 19:00 horas; e
- 15.11.2020 (domingo): 6:00 às 21:00 horas.
Parágrafo único: Em havendo 2º Turno:
- 28.11.2020 (sábado): 8:00 às 19:00 horas; e
- 29.11.2020 (domingo): 6:00 às 20:00 horas.

Art. 2º. Estabelecer os seguintes horários para os servidores da Equipe de Apoio aos trabalhos da Comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas:
- 15.11.2020 (domingo): 6:00 às 21:00 horas.
Parágrafo único: Em havendo 2º Turno:
- 29.11.2020 (domingo): 6:00 às 20:00 horas.

Art. 3º A convocação para realização de serviço extraordinário para os trabalhos relativos à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas que ocorrerá na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito fica restrita aos servidores que compõem a Comissão e a Equipe de Apoio estabelecidas na Resolução 322/2020 e no Ato nº 474 - TRE-ES .

Art. 4º A convocação desta Portaria, nos dias e limites estabelecidos, substitui a escala prévia para prestação de serviço extraordinário.
Parágrafo único. Os limites diário e mensal para pagamento da prestação do serviço extraordinário, inclusive para cômputo de horas excedentes em banco de horas, observarão o disposto no Ato nº 395/2020 , incluindo-se no cômputo as horas extras não afetas à presente convocação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 255, de 11.11.2020, p. 2-3 .