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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 60, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos possivelmente relacionados a irregularidades administrativas, relatados nos autos do processo nº 1.295/2018, bem como fatos conexos.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Ioná Rodrigues Santos, Analista Judiciário (Presidente); Aneti Maria de Barros, Analista Judiciário (membro); Joesmar Marciano França, Analista Judiciário (membro), tendo como Suplentes os seguintes servidores: Cláudia Giestas de Azevedo Bianchi, Analista Judiciário (Presidente e membro) e Cláudio Gomes Capetini, Técnico Judiciário (membro), todos estáveis e em exercício na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei nº. 8.112/90

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1°, da Lei nº. 8.112/90.

Publique-se.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 28, de 8.2.2019, p. 2-3 .