Campanhas da Justiça Eleitoral incentivam a participação feminina na política

TRE-ES Dia Internacional da Mulher

Para estimular o engajamento das mulheres na vida política brasileira por meio do aumento de candidaturas a cargos públicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem desenvolvido inúmeras campanhas institucionais em defesa da valorização e da igualdade de gênero.

Em março de 2014, ocorreu a primeira ação do Tribunal em emissoras de rádio e televisão pela maior participação das mulheres na política. A campanha “Mulher na Política”, lançada no Plenário do Senado Federal, teve como slogan “Faça parte da política”. Composta por um cartaz, um filmete e um spot, a iniciativa permaneceu no ar até junho daquele ano em todo o país.

Os resultados foram traduzidos em números nas Eleições Gerais de 2014, quando houve um aumento de 71% de mulheres consideradas aptas pela Justiça Eleitoral a concorrer aos cargos eletivos em disputa, em relação às eleições de 2010.

Em setembro de 2015, “A Participação da Mulher na Política” foi tema de um painel no Seminário Reforma Política, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE).

O desafio do poder público, dos partidos políticos e dos organismos internacionais para garantir a efetiva participação feminina na política dos países, especialmente na Ibero-América, esteve entre os pontos debatidos durante o VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais realizado no TSE, em março de 2016.

Após dois dias de evento, seis mesas temáticas e quase vinte horas de discussões, as participantes do Encontro assinaram a Declaração de Brasília – documento contendo as deliberações sobre normas e meios que reforçam o papel e a participação da mulher nos sistemas representativos dos países da região.

Ainda em março do ano passado, a campanha do TSE "Igualdade na Política", cujo objetivo foi incentivar a participação feminina nos pleitos eleitorais, foi lançada no Congresso Nacional. A campanha teve como peças publicitárias um vídeo de 60 segundos, spot de 30 segundos, banner e folder.

Entretanto, os dados estatísticos das eleições passadas revelaram que mais de 16 mil candidatas não receberam sequer um voto, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador e em apenas 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para a Câmara de Vereadores.

Diante desses números, cerca de 30 mulheres representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, do jornalismo e da ONU Mulheres estiveram reunidas na sede do TSE, em novembro de 2016. O objetivo principal da reunião, marcada estrategicamente após as eleições, foi discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais, analisar a conjuntura brasileira sobre o tema e debater a apresentação de propostas para tentar alterar esse quadro.

“O Brasil vive uma sub-representação feminina muito grande, e a Justiça Eleitoral está, já há algum tempo, de olhos bem abertos para este problema que o Brasil enfrenta. A nossa Constituição da República afirma: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, ressaltou a ministra do TSE Luciana Lóssio, que participou da reunião.


Legislação

As campanhas da Justiça Eleitoral em prol da presença feminina na política nacional são previstas no art. 93-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral. O dispositivo traz mais um estímulo à participação feminina na política ao estabelecer que o TSE, “no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais”, (...) “poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”.

As campanhas passaram a ser obrigatórias a partir da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015) que inseriu regras para ampliar a participação feminina. O artigo 93 da norma garante cinco inserções diárias de mensagens dirigidas às mulheres, durante os quatro meses anteriores às eleições.


Com informações do TSE


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