Acessibilidade em foco na Justiça Eleitoral

TRE-ES Acessibilidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 06/07, a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. Com a sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, os juízes eleitorais, além de definir locais de votação com fácil acesso, deverão garantir mobilidade no entorno das seções e nos sistemas de transporte que lhes dão acesso. 

Desde 2012, a Justiça Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.381, instituiu o Programa de Acessibilidade. De forma gradual, os TREs implementam medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes promovendo o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.

A norma também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.

A acessibilidade dos locais de votação não se refere apenas a aspectos estruturais. Para atender os deficientes visuais, as urnas eletrônicas estão equipadas com teclado em Braile e estão habilitadas com sistema de áudio para acompanhamento da votação, por isso os TREs devem disponibilizar fones de ouvido nas seções em que há registro de eleitores com deficiência visual.

Campanha

Em 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) iniciou uma campanha para que as pessoas com deficiência intelectual participassem do processo eleitoral.

A pessoa com necessidades especiais não é obrigada a votar. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a formulação desenvolvida pelo ministro Gilmar Mendes, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não cuidou do assunto. A resposta do TSE foi dada a uma consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. O ministro Gilmar Mendes defendeu a “facultatividade do alistamento e do voto aos cidadãos que apresentem deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais”.

Assessoria de Imprensa e Comunicação do TRE/ES 

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