Selo Ouro

Propaganda intrapartidária tem início na segunda, 26

Os juízes Jesus Guanaré de Sousa Borges (titular da 2ª zona eleitoral) e Raimundo Neris Ferreira...

A partir desta segunda-feira (26), a propaganda intrapartidária está liberada para os filiados interessados a se candidataram nas Eleições 2014. A data foi estipulada pelo Calendário Eleitoral deste ano, definido pela Resolução n° 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral, “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.


Entretanto, é importante que os pretensos candidatos tomem cuidados para não cometerem excessos, caso contrário, as propagandas intrapartidárias podem configurar propaganda eleitoral antecipada. A divulgação deve ser restrita ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais os pré-candidatos são filiados.

A Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que traz todas as normas para a condução do pleito, determina em seu artigo art. 36, § 1º, a proibição do uso de rádio, televisão e outdoor para veiculação das propagandas intrapartidárias, sendo permitida apenas a fixação de cartazes e faixas nos locais próximos à convenção.

Segundo o calendário eleitoral, partir do dia 10 de junho, começa o período em que podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha dos candidatos. Na mesma data, segundo o artigo 45 da Lei das Eleições, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos que foram escolhidos nas convenções.

 

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido