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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 3 DE JUNHO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0000298-22.2020.6.08.8000 - 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA/ES
ASSUNTO: ASOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) e BREJETUBA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, CHARLENE CÔCO DA COSTA LITIG, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO ELEITORAL DE BREJETUBA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ª ZE - Ibatiba (Sede) e Brejetuba.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CHARLENE CÔCO DA COSTA LITIG, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO ELEITORAL DE BREJETUBA.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 110, de 18.6.2020, p. 5 .