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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 26 DE JULHO DE 2017.

PROTOCOLO Nº 5.199/2017 - 40ª ZONA ELEITORAL - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES

ASSUNTO: PEDIDO FORMULADO PELO JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. ALZIRA SUNTA AYRES VIEIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A REQUISIÇÃO DA SRA. ALZIRA SUNTA AYRES VIEIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE E CONCEIÇÃO DO CASTELO.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 3.8.2017, p. 10.