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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera os termos dos artigos 4º e 6º da Portaria DG TRE/ES nº 430, de 23/08/2018, que fixa os parâmetros para indenização dos auxiliares no Pleito de 2018.

Art. 1º. O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 11 do ATO PRE TRE-ES 533/2018 ,

RESOLVE alterar os termos dos artigos 4º e 6º, da Portaria TRE/ES nº 430 , de 23/08/2018, que passam a vigorar com a redação abaixo:

Art. 4º. A indenização por distância percorrida será de R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos) por quilômetro percorrido, em rota qualificada como de boa condição.

§ 1º. Quando o trajeto percorrido for superior a 20 Km (vinte quilômetros), serão aplicados acréscimos indenizatórios progressivos da seguinte forma:

a) Acima do 20º e até o 40º quilômetro será aplicado um acréscimo de 20% (vinte por cento);
b) Acima do 40º e até o 60º quilômetro será aplicado um acréscimo de 40% (quarenta por cento);
c) Acima do 60º quilômetro será aplicado um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

§ 2º. Além dos acréscimos elencados no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes acréscimos, em função das condições da rota percorrida:

a) 15% (cinco por cento) em rota qualificada como de condição média;
b) 30 % (quinze por cento) em rota qualificada como de condição ruim;
c) 45% (trinta por cento) em rota qualificada como de condição péssima.

Art. 6º. Se o valor total calculado para indenização de uma rota, seja ela de transporte de urnas, de malotes ou rotas avulsas, for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o convocado fará jus a uma indenização de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º. Esta norma entra em vigor na data da sua publicação.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 194, de 26.9.2018, p. 11-12.