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Bem-vindo à Ouvidoria/ Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Espírito Santo (ORE/ES)/Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) tem como objetivo atender com presteza, eficiência e transparência a todas as demandas do eleitor. A Juíza Ouvidora é a responsável pelo recebimento e apreciação dos requerimentos objeto da Lei nº 12.527/2011, conforme ato nº 258/2012.

CLIQUE AQUI PARA FALAR COM A OUVIDORIA VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO (e-SIC)

  • O sistema gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento, após o envio do formulário. 
  • Ao fim do atendimento, quando receber a resposta pelo e-mail, o usuário poderá avaliar aqui o serviço prestado

CONTATOS

PARA FAZER UMA MANIFESTAÇÃO

Todas as manifestações são registradas no Sistema da Ouvidoria, que receberão um NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO.

É importante preencher todos os campos com as informações para o melhor encaminhamento das demandas. 

O Sistema SEI-Ouvidoria gerará automaticamente protocolo de atendimento para acompanhamento quando do envio do formulário.
O sigilo dos dados pessoais também poderá ser solicitado.

A entrega da resposta se realizará preferencialmente pelo e-mail do requerente, mas caso deseje receber em meio físico (enviado por  correspondência ou por retirada no local), deverá manifestar expresso interesse no ato do registro de sua manifestação/demanda.

Importante lembrar que os custos da entrega da resposta em meio físico correrão por conta do requerente, com exceção daquele que declarar possuir situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7.115/1983.

Ao fim do atendimento, quando receber a resposta pelo e-mail, o usuário poderá AVALIAR O SERVIÇO PRESTADO, caso queira.

Acesse o FORMULÁRIO ELETRÔNICO do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)


RECURSO HIERÁRQUICO (FORMULÁRIO)

OBSERVAÇÃO: PREENCHER, ASSINAR, ESCANEAR OU FOTOGRAFAR E ENVIAR, VIA E-MAIL, PARA OUVIDORIA (ouvidoria@tre-es.jus.br).

FORMULÁRIO

DISQUE – ELEITOR
(horário de atendimento: de 2º a 6ª, das 8h às 19h)

(27) 2121-8500
(27) 2121-8402

PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA
(horário de atendimento: de 2º a 6ª, das 12h às 19h)

Os formulários encaminhados por meio postal têm o seu porte pago pela Justiça Eleitoral.

TRE-ES
Av. João Baptista Parra, 575 - Praia do Suá, Vitória/ES

E-MAIL

ouvidoria@tre-es.jus.br

Juíza Ouvidora

Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves                                   Juíza Ouvidora

Estrutura de Pessoal

Thomaz Cheim Figueiredo                                          Assistente da Ouvidoria

Aline Boscaglia Regatieri de Medeiros                                   Técnica Judiciária

Miriam Silva Costa de Oliveira                                     Atendente da Ouvidoria

Giselly Sulamita Costa Lemos                                      Atendente da Ouvidoria

Resolução CNJ n°432/2021 - Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências. 

Resolução TSE n°23.705/2022 - Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Resolução Ouvidoria TRE/ES nº 147/2010 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo. 

Resolução TRE/ES nº 114/2018 - Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. 

COMO CONSULTO MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?

Sua consulta poderá ser efetuada no link: www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

A situação "Regular" significa estar apto a votar, entretanto não significa a inexistência de débitos com esta Justiça. Para verificar a inexistência de débitos é necessário a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral pelo site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

COMO EMITIR UMA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL?

O eleitor pode solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, por meio do acesso direto ao cadastro eleitoral. A certidão de quitação eleitoral também pode ser impressa por meio da página do TSE na Internet, no link: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Em caso de divergência de dados, envie seu documento oficial com foto e uma selfie de sua face segurando ao lado o documento de identidade, com a foto virada para a câmera, para o email: ouvidoria@tre-es.jus.br

COMO POSSO SABER O MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?

Os locais de votação com o respectivo endereço estão disponíveis para consulta na internet, no site do TSE, no link: www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao

Para efetuar a consulta é necessário informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe, a data de nascimento e o código apresentado na tela. A informação também pode ser obtida junto ao Cartório Eleitoral mais próximo.

Os endereços dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais estão disponíveis na internet no site deste Tribunal, no link: www.justicaeleitoral.jus.br/tre-es/institucional/zonas-eleitorais

COMO FAÇO PARA TIRAR O TÍTULO (ALISTAMENTO ELEITORAL)?

Para realizar o alistamento eleitoral, é preciso fazer o requerimento por meio do Título Net.

O procedimento é totalmente remoto e para realizá-lo, acesse a página do TRE (www.tre-es.jus.br), clique em "Atendimento ao Eleitor - Título Net" e siga as instruções para preencher o requerimento e juntar foto da documentação necessária (documento oficial com foto, frente e verso, comprovante de residência e uma selfie de sua face segurando ao lado o documento de identidade com a foto virada para a câmera).

Ao enviar, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento no mesmo site.

Não estamos realizando coleta de biometria.

COMO FAÇO PARA ATUALIZAR OU CORRIGIR MEUS DADOS CADASTRAIS?

Para a solicitação da correção dos dados cadastrais, é preciso fazer o requerimento por meio do Título Net.

O procedimento é totalmente remoto e para realizá-lo, acesse a página do TRE (www.tre-es.jus.br), clique em "Atendimento ao Eleitor - Título Net" e siga as instruções para preencher o requerimento e juntar foto da documentação necessária (documento oficial com foto, frente e verso, comprovante de residência e uma selfie de sua face segurando ao lado o documento de identidade com a foto virada para a câmera).

Ao enviar, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento no mesmo site.

COMO FAÇO PARA ALTERAR O MUNICÍPIO ONDE VOTO (TRANSFERÊNCIA ELEITORAL)

Para realizar a transferência eleitoral, é preciso fazer o requerimento por meio do Título Net.

O procedimento é totalmente remoto e para realizá-lo, acesse a página do TRE (www.tre-es.jus.br), clique em "Atendimento ao Eleitor - Título Net" e siga as instruções para preencher o requerimento e juntar foto da documentação necessária (documento oficial com foto, frente e verso, comprovante de residência e uma selfie de sua face segurando ao lado o documento de identidade com a foto virada para a câmera).

Ao enviar, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento no mesmo site.

Não estamos realizando coleta de biometria.

COMO TIRAR A SEGUNDA VIA DO MEU TÍTULO ELEITORAL?

O seu título eleitoral pode ser gerado por meio do aplicativo e-Título disponível nas plataformas iOS ou Android . Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais

COMO PROCEDO PARA REGULARIZAR MEU TÍTULO QUE ESTÁ CANCELADO?

Para regularizar o seu título de eleitor acesse a página do TRE (www.tre-es.jus.br), clique em "Atendimento ao Eleitor - Título Net" e siga as instruções para a emissão do documento em caso de necessidade de pagamento de multa.

Após o pagamento da multa, em aproximadamente 48 horas, o pagamento estará registrado.

Realize uma Revisão Eleitoral ou Transferência Eleitoral, através de requerimento por meio do Título Net.

Nesse caso, acesse a página do TRE (www.tre-es.jus.br), clique em "Atendimento ao Eleitor - Título Net" e siga as instruções para preencher o requerimento e juntar foto da documentação necessária (documento oficial com foto, frente e verso, comprovante de residência e uma selfie de sua face segurando ao lado o documento de identidade com a foto virada para a câmera).

Ao enviar, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento no mesmo site.

A atualização demora, em média, de uma semana a dez dias.

COMO FAÇO PARA OBTER O COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO?

O Eleitor pode solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, por meio do acesso direto ao cadastro eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral também pode ser impressa por meio da página do TSE na Internet – www.tse.jus.br , Eleitor, Certidões, Quitação Eleitoral.

É POSSÍVEL OBTER DADOS CONTIDOS NO CADASTRO ELEITORAL DE OUTRA PESSOA?

O eleitor só poderá obter informações sobre seus próprios dados cadastrais comparecendo pessoalmente ao Cartório Eleitoral.

Em razão do seu caráter sigiloso, as informações constantes do Cadastro de Eleitores, estão disponíveis apenas às autoridades judiciais e ministério público. Dessa forma, deverá requerer o fornecimento do endereço pretendido a uma das autoridades referidas.

QUAL DOCUMENTO PRECISO APRESENTAR PARA VOTAR?

Para votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

VOU COMPLETAR 16 ANOS NO DIA DA ELEIÇÃO, PODEREI VOTAR?

Sim. Para poder votar deverá alistar-se como eleitor até o início do mês de maio.

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA ÀS URNAS?

a) Dia da eleição

Para efetuar a justificativa o eleitor deverá comparecer, no dia da eleição, aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário de Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento oficial de identificação.

b) Não justificou no dia

O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo em até 60 dias, em qualquer Cartório Eleitoral.

c) Eleitor temporariamente no exterior

O eleitor justifica sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição. Diante da ausência do voto e da não apresentação de justificativa incorrerá o eleitor em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.

O eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, além do disposto acima, terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.

O eleitor inscrito em qualquer Cartório Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona Eleitoral ou entregá-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras para o envio, pela Mala Diplomática, ao Cartório do Exterior que fará a remessa do Requerimento aos Cartórios Eleitorais no ES.

Os endereços dos Cartórios Eleitorais e Postos Eleitorais estão disponíveis na internet no site deste Tribunal, no link :

www.justicaeleitoral.jus.br/tre-es/institucional/zonas-eleitorais

d) Eleitor que reside no exterior

Os eleitores com domicílio eleitoral no Espírito Santo que se encontram no exterior e não efetuaram sua transferência para lá, devem preencher o Requerimento de justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do ES.

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada um deles. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência. Sugere-se, ainda, ante a afirmativa de residir no exterior, que compareça após as eleições à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade no exterior, munido de documento oficial de identificação, visando a transferência da sua inscrição eleitoral para o exterior. Maiores informações, sugiro-lhe consultar o site do TRE-DF (www.tre-df.jus.br), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior.

e) Número de justificativas

Não existe limite para justificativas, mas será cancelada a inscrição de eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas. Orienta-se que o eleitor que se estabeleceu em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral, após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu direito/dever de votar.

f) Justificativa para os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos

Não será necessário justificar, pois o voto é facultativo.

g) Doente ou deficiente físico

Nos termos da Resolução TSE nº 21.920/04, é possível, mediante atestado médico, apresentado ao juízo da Zona Eleitoral, por intermédio de parente ou interessado, comprovar a impossibilidade ou a extrema onerosidade do exercício do voto, cuja anotação dessa circunstância impediria o cancelamento do título, bem como a imposição de multas por ausência aos pleitos.

Para tanto, deverá encaminhar requerimento, dirigido ao juízo eleitoral, devidamente instruído com atestados médicos, ou documentação legal, suficiente para fazer prova da deficiência ou doença. Em caso de maiores dúvidas, contactar o Cartório Eleitoral ou Posto Eleitoral que atende o seu município.

Por fim, poderá optar, ainda, pela justificativa no prazo de 60 dias, a qual deverá ser feita por escrito, juntamente com o respectivo documento comprobatório do impedimento, dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, dependendo de análise.

h) Não votei e nem justifiquei

Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada a multa eleitoral, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

i) Não votei, justifiquei ou paguei a multa

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda (Código Eleitoral, art. 7º, § 1º, e seus incisos).

FUI CONVOCADO PARA TRABALHAR COMO MESÁRIO. COMO PROCEDER?

a) Vantagens de ser mesário

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de votos, de Justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

b) Impossibilidade de ser mesário

O mesário que tiver motivos justos para recusar a nomeação, somente poderá alegá-los até 5 dias a contar do conhecimento da convocação, os quais serão de livre apreciação do Juiz Eleitoral, exceto se ocorrerem depois desse prazo.

c) Mesário não comparece

Os mesários que não comparecerem no local em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após as eleições, estarão sujeitos ao pagamento de multa, que poderá ser aplicada em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

d) Mesário abandona a seção eleitoral

Aos mesários que abandonarem os trabalhos durante o horário de votação e não apresentarem, ao Juiz Eleitoral, justa causa até 3 dias após a ocorrência, será aplicada a pena de multa em dobro e poderá responder à processo crime eleitoral por infração ao art. 344 do Código Eleitoral.

Apresentação

"Ouvidoria da Mulher", instituída pela Portaria 156, publicada no DJE de 29/06/2022, é o canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.


Quem pode denunciar

- Magistradas eleitorais

- Promotoras eleitorais

- Servidoras

- Advogadas

- Colaboradoras terceirizadas

- Estagiárias

- Eleitoras

- Candidatas

 A Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.

Encaminhamento

As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas às Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal, instituídas pelos Atos nº 45/2021 e 46/2021, atualmente lideradas por duas mulheres, Dra. Heloísa Cariello, juíza membro da classe dos Juízes de Direito, no 2º grau de jurisdição, e Dra. Gisele Souza de Oliveira, Juíza Eleitoral da 52ª Zona, no 1º Grau de jurisdição. 

No caso de demandas externas ao Tribunal, a Ouvidoria da Mulher encaminhará ao órgão competente para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Como denunciar


- Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.