Propaganda Eleitoral

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Os partidos/coligações deverão indicar seus representantes, nos termos da legislação, mediante a apresentação do Anexo I .

As emissoras, da mesma forma, deverão utilizar o Anexo II para indicar os responsáveis pelo recebimento do material de propaganda.

Ata da Reunião - 23.08.2018

Anexo I - Formulário de credenciamento de representante de partido/coligação para entrega de mapas e mídias

Anexo II - Formulário para credenciamento de emissoras

Anexo III - Formulário para entrega de mapas de mídia

Anexo IV - Formulário para entrega de mídia

Lista com os nomes das pessoas indicadas para o recebimento do material de propaganda pelas emissoras de Rádio e TV

Lista com os nomes das pessoas indicadas para a entrega do material de propaganda pelos partidos e coligações

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito 2018