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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 79 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Júnior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Hélio João Pepe de Moraes assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos ilustres membros desta Corte. Saúdo o digno Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Senra, cuja atuação sempre engrandece os trabalhos desta instituição. Cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-Geral, na pessoa de quem estendo minha saudação aos demais servidores desta Casa. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados e os demais presentes, bem como os que nos acompanham pela plataforma YouTube. Senhor Presidente, primeiramente gostaria de registrar que, além da eleição da nossa nova mesa diretora para o biênio 2026/2027 na última quarta-feira, reiterando a saudação aos eleitos, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho como presidente e Desembargador Arthur José Neiva de Almeida como vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o juiz Aldary Nunes Junior foi promovido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pelo critério de merecimento, em sessão realizada na tarde da última quinta-feira, 16 de outubro. O magistrado vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria do Desembargador Carlos Simões Fonseca. Após a escolha pelos membros da Corte, o resultado foi proclamado pelo presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., que, em seguida, deu posse administrativa ao novo Desembargador.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 55/2025 - Processo SEI n. 0004441-78.2025.6.08.8000 – TRE/ES, alterando a Resolução TRE/ES n. 49/2025, com a finalidade de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades nas quais houve convocação de eleitoras e eleitores para realização de procedimentos de identificação biométrica.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600232-58.2025.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600214-71.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600635-25.2024.6.08.0012 - Marechal Floriano - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600493-76.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Criminal (1710) n. 0600002-78.2025.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600427-15.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600635-25.2024.6.08.0012

PROCEDÊNCIA: Marechal Floriano - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Desa. JANETE VARGAS SIMÕES

RECORRENTE: JUAREZ JOSE XAVIER

ADVOGADO: JOAO VITOR TEIXEIRA CARDOZO - OAB/ES35228

RECORRIDO: JOSE HENRIQUE FERREIRA MATTOS

ADVOGADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES10541

RECORRIDO: TANIA MARIA TRENTO

ADVOGADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES10541

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600493-76.2024.6.08.0026

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO GOMES DIAS JUNIOR

ADVOGADO: OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY - OAB/ES27952

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N 0600002-78.2025.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

IMPETRANTE: RUBIA REZENDE DE FIGUEIREDO

ADVOGADO: LEONARDO CABRAL PINTO - OAB/RJ203955

ADVOGADO: PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - OAB/RJ208444

IMPETRADO: POLÍCIA FEDERAL - DPF/CIT/ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600203-42.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RESPONSÁVEL: BRUNO LOURENCO DE SOUZA

RESPONSÁVEL: JONAS LORENCINI

REQUERENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD/ES - ESTADUAL

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: GEOVANE CARVALHO FERREIRA

RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: BRENO VILACA FREITAS

Processo adiado

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600232-58.2025.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - ESTADUAL

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

RESPONSÁVEL: MARCOS FERNANDO NICOLAU CARAN

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE PEREIRA MOTA

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600427-15.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: WESLEY CANDIDO ZINEK

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600214-71.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - DR. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR

REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

RESPONSÁVEL: ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO

RESPONSÁVEL: PAULO MATTOS JUNIOR

RESPONSÁVEL: JOSE PAULO VICOSI

RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS MACHADO

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI N. 0004441-78.2025.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 49/2025, COM A FINALIDADE DE EXCLUIR O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL DA RELAÇÃO DE LOCALIDADES NAS QUAIS HOUVE CONVOCAÇÃO DE ELEITORAS E ELEITORES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA.

REQUERENTE: Corregedoria Regional Eleitoral.

Ouvido o plenário, a referida Minuta de Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

 

 

 

Às dezessete horas e vinte e cinco minutos horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 20 de outubro de 2025.

 

 

 

 

______________________________________________________________

Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 07/11/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/11/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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