TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 79 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 79ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Júnior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Hélio João Pepe de Moraes assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos ilustres membros desta Corte. Saúdo o digno Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Senra, cuja atuação sempre engrandece os trabalhos desta instituição. Cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-Geral, na pessoa de quem estendo minha saudação aos demais servidores desta Casa. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados e os demais presentes, bem como os que nos acompanham pela plataforma YouTube. Senhor Presidente, primeiramente gostaria de registrar que, além da eleição da nossa nova mesa diretora para o biênio 2026/2027 na última quarta-feira, reiterando a saudação aos eleitos, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho como presidente e Desembargador Arthur José Neiva de Almeida como vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o juiz Aldary Nunes Junior foi promovido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pelo critério de merecimento, em sessão realizada na tarde da última quinta-feira, 16 de outubro. O magistrado vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria do Desembargador Carlos Simões Fonseca. Após a escolha pelos membros da Corte, o resultado foi proclamado pelo presidente do TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., que, em seguida, deu posse administrativa ao novo Desembargador.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 55/2025 - Processo SEI n. 0004441-78.2025.6.08.8000 – TRE/ES, alterando a Resolução TRE/ES n. 49/2025, com a finalidade de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades nas quais houve convocação de eleitoras e eleitores para realização de procedimentos de identificação biométrica.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600232-58.2025.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600214-71.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600635-25.2024.6.08.0012 - Marechal Floriano - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600493-76.2024.6.08.0026 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Criminal (1710) n. 0600002-78.2025.6.08.0044 - Apiacá - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600427-15.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600635-25.2024.6.08.0012
PROCEDÊNCIA: Marechal Floriano - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Desa. JANETE VARGAS SIMÕES
RECORRENTE: JUAREZ JOSE XAVIER
ADVOGADO: JOAO VITOR TEIXEIRA CARDOZO - OAB/ES35228
RECORRIDO: JOSE HENRIQUE FERREIRA MATTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES10541
RECORRIDO: TANIA MARIA TRENTO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES10541
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600493-76.2024.6.08.0026
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO GOMES DIAS JUNIOR
ADVOGADO: OTAVIO JUNIOR RODRIGUES POSTAY - OAB/ES27952
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N 0600002-78.2025.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Apiacá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
IMPETRANTE: RUBIA REZENDE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LEONARDO CABRAL PINTO - OAB/RJ203955
ADVOGADO: PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - OAB/RJ208444
IMPETRADO: POLÍCIA FEDERAL - DPF/CIT/ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600203-42.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RESPONSÁVEL: BRUNO LOURENCO DE SOUZA
RESPONSÁVEL: JONAS LORENCINI
REQUERENTE: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - PRD/ES - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: GEOVANE CARVALHO FERREIRA
RESPONSÁVEL: JOELMA COSTALONGA
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: YANN PIOVANELI MACHADO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: LIVIA DE MORAES CARAO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: BRENO VILACA FREITAS
Processo adiado
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600232-58.2025.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) - ESTADUAL
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
RESPONSÁVEL: MARCOS FERNANDO NICOLAU CARAN
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
RESPONSÁVEL: PEDRO HENRIQUE PEREIRA MOTA
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600427-15.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: WESLEY CANDIDO ZINEK
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600214-71.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - DR. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RESPONSÁVEL: ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
RESPONSÁVEL: PAULO MATTOS JUNIOR
RESPONSÁVEL: JOSE PAULO VICOSI
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS MACHADO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI N. 0004441-78.2025.6.08.8000
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 49/2025, COM A FINALIDADE DE EXCLUIR O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL DA RELAÇÃO DE LOCALIDADES NAS QUAIS HOUVE CONVOCAÇÃO DE ELEITORAS E ELEITORES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA.
REQUERENTE: Corregedoria Regional Eleitoral.
Ouvido o plenário, a referida Minuta de Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.
Às dezessete horas e vinte e cinco minutos horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 20 de outubro de 2025.
______________________________________________________________
Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 07/11/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/11/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1481448 e o código CRC 7633F7F3. |
| 0001445-10.2025.6.08.8000 | 1481448v3 |