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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 78 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Júnior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Inicialmente, o Desembargador Presidente registrou a presença, no plenário da Casa, dos desembargadores do TJES Namyr Carlos de Souza Filho e Arthur José Neiva de Almeida, ao tempo em que os convidou a tomar assento juto à Corte Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de destacar o fato desta Corte ter firmado um importante acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que permitirá a utilização de 500 mil cadastros biométricos do Governo do Estado para aprimorar o banco de dados da Justiça Eleitoral. Gostaria, também, de destacar que o Tribunla deu início à convocação das eleitoras e dos eleitores que ainda não realizaram a coleta biométrica. O procedimento, de caráter obrigatório, busca garantir que todos estejam aptos a participar das Eleições Gerais de 2026. O agendamento pode ser feito de forma simples e rápida, pelo site do Tribunal ou presencialmente nos cartórios eleitorais, assegurando maior comodidade e regularidade cadastral, bem como a integridade do processo eleitoral capixaba. Também merece destaque a participação do Presidente desta Corte no 89º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel). O evento reuniu lideranças da Justiça Eleitoral de todo o país para debater temas estratégicos, como inovação tecnológica, governança, sustentabilidade e planejamento das próximas eleições, reafirmando o protagonismo do Espírito Santo no cenário nacional da Justiça Eleitoral. Por fim, gostaria de registrar a relevante iniciativa da 1ª Zona Eleitoral, que promoveu ação alusiva ao ‘Outubro Rosa’, reforçando a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A campanha contou com palestra informativa e atividades voltadas à conscientização de servidoras e colaboradoras, demonstrando o comprometimento da Justiça Eleitoral não apenas com o exercício da cidadania, mas também com a promoção da saúde, do cuidado e do bem-estar de nossos servidores. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Sua Excelência desejando uma ótima sessão a todos.” Em seguida, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira deu início à eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no biênio 2026/2027. Procedida à contagem dos votos, foram eleitos, à unanimidade, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Namyr Carlos de Souza Filho e Arthur José Neiva de Almeida, respectivamente como Presidente e Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600482-50.2024.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600079-27.2024.6.08.0043 - Marataízes - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600561-86.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600018-33.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600450-58.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; e Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600016-71.2025.6.08.0041 - Sooretama - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600482-50.2024.6.08.0025

PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Desa. JANETE VARGAS SIMÕES

INTERESSADO: ELEICAO 2024 JOSE ALOISIO CANEVA VEREADOR

ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - OAB/ES40232

ADVOGADO: BEATRIZ RIBEIRO SILVA - OAB/ES36253

RECORRENTE: JOSE ALOISIO CANEVA

ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BARBOSA STEIN - OAB/ES40232

ADVOGADO: BEATRIZ RIBEIRO SILVA - OAB/ES36253

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600079-27.2024.6.08.0043

PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA

ADVOGADO: IVAN BARBOSA TEIXEIRA - OAB/ES26583

RECORRIDO: PODEMOS - MARATAÍZES - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - OAB/ES28780

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600561-86.2024.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO COLATINA - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: EVERTON LUIS DA SILVA FAVARO - OAB/ES27374

ADVOGADO: SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - OAB/ES26651

RESPONSÁVEL: MICHEL FERNANDO BARTH

ADVOGADO: EVERTON LUIS DA SILVA FAVARO - OAB/ES27374

ADVOGADO: SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - OAB/ES26651

RESPONSÁVEL: ALECIO SESANA

ADVOGADO: EVERTON LUIS DA SILVA FAVARO - OAB/ES27374

ADVOGADO: SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - OAB/ES26651

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600018-33.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

EMBARGADA: PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB - MUNICIPAL - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B-B

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exma. Sra. Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600450-58.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

EMBARGANTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: WAM HALLEY MONTEIRO DE MELLO

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600016-71.2025.6.08.0041

PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - DR. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR

EMBARGANTE: THIMOTEO MARQUES DOBROVOLSKI

ADVOGADO: CEZAR FRANCISCHETTO QUITIBA - OAB/RJ257651

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Às dezessete horas e vinte e cinco minutos horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 15 de outubro de 2025.

 

 

 

______________________________________________________________

Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 07/11/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/11/2025, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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