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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 61 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, destaco a participação desta Corte no Congresso da Advocacia 2025, ocorrido na última quarta-feira, dia 13, ocasião em que o Presidente do TRE-ES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, compôs a mesa de honra de abertura dos trabalhos. O Congresso teve como eixo temático Advocacia, Democracia e Segurança Jurídica, e a presença do Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira ressaltou a importância da Justiça Eleitoral no fortalecimento da democracia e no diálogo institucional com a advocacia. Gostaria ainda de registrar a participação da Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, Diretora da EJE e Ouvidora do TRE/ES, no XVII Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, ocorrido em Pirenópolis, Goiás. Acompanham a magistrada Thomaz Cheim Figueiredo, assistente da Ouvidoria; e Otávio Lube dos Santos, coordenador de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação tecnológica do Tribunal. Tratou-se de importante espaço para reflexões e debates voltados ao fortalecimento das Ouvidorias como canais essenciais de interlocução entre a sociedade e a Justiça Eleitoral. Registro, igualmente, que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) participou do 2º Encontro Nacional PopRuaJud, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 13 e 15 de agosto, em São Luís, Maranhão. O juiz auxiliar da Corregedoria e Vice-presidência, Daniel Barrioni de Oliveira; e a assessora técnica Silvana Goddio Bastos Cardoso, acompanham os debates que têm como tema Justiça Emancipatória e Liberdades Substantivas, como forma de assegurar os direitos das pessoas em situação de rua de forma plena e igualitária. Trata-se de iniciativa fundamental para a promoção da cidadania e da inclusão social, que objetiva garantir os direitos políticos e eleitorais à população em situação de rua. Aproveito a ocasião para registrar que hoje é a última Sessão presencial de que participa o Juiz Federal Alceu Mauricio Junior, e quero expressar meu reconhecimento - e tenho certeza de que falo em nome de todos e de todas - à notável cultura jurídica e inteligência de Sua Excelência e aos serviços que Sua Excelência prestou a este Tribunal e aos casos que foram por ele julgados. Aprendi muito com Dr. Alceu, assim como aprendo com todos os membros desta Corte, e agradeço o seu convívio por esse período que aqui compartilhamos. Por fim, registro que a servidora Amanda Niblan Minardi Wandenkolken, taquígrafa requisitada da ALES, hoje retorna ao seu órgão de origem, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, com os agradecimentos pelos serviços prestados a esta Corte Eleitoral. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Sua Excelência, desejando uma ótima sessão a todos.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 45/2025 - Processo SEI n. 0003404-16.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que aprovou a concessão da Comenda do Mérito Eleitoral ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino de Castro e Costa, em reconhecimento à sua destacada trajetória pública, bem como aos relevantes serviços prestados à Democracia Brasileira e à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TRE-ES n. 246/1999.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600612-52.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600150-92.2024.6.08.0022 - Itapemirim - Espírito Santo;

Acórdão - Agravo Regimental no Rel n. 0600706-88.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600706-88.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600004-55.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600749-46.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600195-88.2024.6.08.0057 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600470-49.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600497-55.2024.6.08.0013 - Divino de São Lourenço - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600352-33.2024.6.08.0034 - Cariacica - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600453-13.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600077-21.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600239-22.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600540-59.2024.6.08.0023 - Água Doce Do Norte - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600680-90.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600749-46.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: FABRICIO PETRI

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

EMBARGADA: MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: EDERSON BRITO CORREA - OAB/ES40963

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600195-88.2024.6.08.0057

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

EMBARGANTE: RAFAELA BATISTI MARQUES PIAZZAROLO

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600004-55.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: REPUBLICANOS - DIRETÓRIO MUNICIPAL - SERRA/ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

EMBARGADA: RENATA SEPULCRO BASTOS

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

EMBARGADA: ADANE DANIELLE FERREIRA LIMA

ADVOGADO: ROSANGELA DA SILVA LUCAS - OAB/ES29636

ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA ANDREATTA - OAB/ES29426

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600470-49.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600497-55.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: ELEICAO 2024 JERONIMO NERY VALADAO VEREADOR

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

EMBARGANTE: JERONIMO NERY VALADAO

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600557-04.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: CIDADANIA (CIDADANIA) - ESTADUAL

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: FABRICIO GANDINE AQUINO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: DEYVID ALBERTO HEHR

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: SIMONE APARECIDA DOS PASSOS MAGESKY

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Retirado de julgamento

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600706-88.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: VIRGINIA APARECIDA BRASIL DA SILVA

ADVOGADO: SICILIANO MACHADO NETO - OAB/MG105306

ADVOGADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA - OAB/ES7439

EMBARGANTE: DENIZART LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO: REBECA RAUTA MORGHETTI - OAB/ES16463

ADVOGADO: SHIRLEY SIMOES VERIDIANA - OAB/ES40069

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181

ADVOGADO: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - OAB/ES16461

ADVOGADO: HIAGO RAPOSO VIANA - OAB/ES32732

EMBARGANTE: PODEMOS (PODE) - MUNICIPAL - GUARAPARI - ES

ADVOGADO: LUIS FILIPE VENTURINI SIMOES - OAB/MG159533

EMBARGADO: RONALDO GOMES

ADVOGADO: DANIEL DUMMER DE SOUZA - OAB/ES41734

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600352-33.2024.6.08.0034

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Desa. JANETE VARGAS SIMOES

EMBARGANTE: ELEICAO 2024 SERGIO CAMILO GOMES VEREADOR

ADVOGADO: MARCO AURELIO DE CARVALHO FERREGUETTI - OAB/ES25461

EMBARGANTE: SERGIO CAMILO GOMES

ADVOGADO: MARCO AURELIO DE CARVALHO FERREGUETTI - OAB/ES25461

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

AGRAVO REGIMENTAL no(a) REl N 0600706-88.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

AGRAVANTE: VIRGINIA APARECIDA BRASIL DA SILVA

ADVOGADO: SICILIANO MACHADO NETO - OAB/MG105306

ADVOGADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA - OAB/ES7439

AGRAVANTE: DENIZART LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO: REBECA RAUTA MORGHETTI - OAB/ES16463

ADVOGADO: SHIRLEY SIMOES VERIDIANA - OAB/ES40069

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181

ADVOGADO: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - OAB/ES16461

ADVOGADO: HIAGO RAPOSO VIANA - OAB/ES32732

AGRAVANTE: PODEMOS (PODE) - MUNICIPAL - GUARAPARI - ES

ADVOGADO: LUIS FILIPE VENTURINI SIMOES - OAB/MG159533

AGRAVADO: RONALDO GOMES

ADVOGADO: DANIEL DUMMER DE SOUZA - OAB/ES41734

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS AGRAVOS, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600453-13.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

EMBARGANTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: ANDREW LEVI SANTANA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600077-21.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

EMBARGADA: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600239-22.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

EMBARGADO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600612-52.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - ESTADUAL

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600150-92.2024.6.08.0022

PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: CLEIDE DE ANDRADE MENDES

ADVOGADO: ROGERIO BERNARDO - OAB/ES19440

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES41429-E

RECORRIDA: POR UM ITAPEMIRIM GENIAL[PDT / MDB] - ITAPEMIRIM - ES

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600680-90.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Desa. JANETE VARGAS SIMOES

RECORRENTE: MAXWELL JOAO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

RECORRIDA: MARCILENE CARNEIRO CHAGAS BELO

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDA: SIRLENE BALDEZ SILVA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDA: TAINA COUTINHO GUIMARAES DOS SANTOS

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: FELIX TADEU JULIATTI

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - GUARAPARI - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA para determinar a exclusão do PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA DE GUARAPARI do polo passivo, sem prejuízo da continuidade da ação em face dos demais investigados. Quanto ao mérito, agora por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões para a lavratura do v. acórdão.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600540-59.2024.6.08.0023

PROCEDÊNCIA: Água Doce do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: COLIGAÇÃO CHEGOU A HORA DA MUDANÇA

ADVOGADO: MARCONI VALENTE TEIXEIRA ASSEF MILLEN - OAB/MG122116

ADVOGADO: ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO - OAB/MG66553

ADVOGADO: WALASSY MAGNO FELICIANO REIS - OAB/MG85754

RECORRIDO: ABRAAO LINCON ELIZEU

ADVOGADO: PAULO SERGIO DA SILVA - OAB/ES34556

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

RECORRIDA: VILMA COSTA AQUINO DE ASSIS

ADVOGADO: PAULO SERGIO DA SILVA - OAB/ES34556

ADVOGADO: MAIARA GARCIA DE ANDRADE - OAB/ES20031

ADVOGADO: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - OAB/ES33386

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600187-44.2024.6.08.0047

PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADA: ELEICAO 2024 PATRICIA PEREIRA DAS NEVES VEREADOR

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: JULIA BARRA LONTHFRANC - OAB/DF78955

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

RECORRENTE: PATRICIA PEREIRA DAS NEVES

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: JULIA BARRA LONTHFRANC - OAB/DF78955

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

Processo adiado

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI Nº 0003404-16.2025.6.08.8000

ASSUNTO: PROPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DA COMENDA DO MÉRITO ELEITORAL AO EXMO. SR. MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, EM RECONHECIMENTO À SUA DESTACADA TRAJETÓRIA PÚBLICA, BEM COMO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À DEMOCRACIA BRASILEIRA E À JUSTIÇA ELEITORAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TRE-ES N. 246/1999.

REQUERENTE: Exmos. Srs. Drs. Adriano Sant'Anna Pedra e Américo Bedê Freire Júnior.

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A CONCESSÃO DA COMENDA DO MÉRITO ELEITORAL AO EXMO. SR. MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, EM RECONHECIMENTO À SUA DESTACADA TRAJETÓRIA PÚBLICA, BEM COMO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À DEMOCRACIA BRASILEIRA E À JUSTIÇA ELEITORAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TRE-ES N. 246/1999.

 

Após, teve início a

 

 

SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA COMENDA DO MÉRITO ELEITORAL AO JUIZ FEDERAL ALCEU MAURÍCIO JUNIOR, MEMBRO EFETIVO DO TRE/ES 

 

 

Compondo a mesa de honra, registrou-se a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juízes Federais Alceu Maurício Junior e Ronald Kruger Rodor, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes; o Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui e o ilustríssimo Sr. Diretor-geral, Alvimar Dias Nascimento. Anotou-se ainda a presença, no plenário da Casa, dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores do TJES, Carlos Simões Fonseca e Namyr Carlos de Souza Filho; do Excelentíssimo Sr. Desembargador Federal Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, e do Excelentíssimo Juiz Federal Alexandre Miguel. A seguir, o Juiz Federal substituto, Ronaldo Kruger Rodor, proferiu o seguinte discurso de saudação ao homenageado: “Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira; Exma. Sra. Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Janete Vargas Simões; Exmo. Sr. Membro da classe dos juízes federais, dr. Alceu Maurício Junior, o homenageado; Exmos. Membros da classe dos juízes de direito, dra. Isabela Rossi Nauman Chaves e dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza; Exmos. Membros da classe dos juristas, dr. Adriano Sant’ana Pedra e dr. Helio João Pepe de Moraes; Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral substituto, dr. Paulo Guaresqui; Sr. Diretor-Geral, Alvimar Dias do Nascimento, Senhores e senhoras advogados e advogadas presentes, demais autoridades e servidores(as) deste Tribunal: Encerra-se, nesta semana, mais um ciclo da participação da Justiça Federal na composição do tribunal regional eleitoral do Espírito Santo, ciclo iniciado no ano de 1932, quando da criação desta Justiça Especializada. Nesses mais de 93 anos foram apenas 20 os juízes federais que atuaram, como titulares, nesta Corte Eleitoral. Dr. Alceu Maurício Júnior é o 20º. Me foi atribuída a incumbência de homenagear o dileto colega por ocasião do término de seu mandato como titular neste pretório. Servidor público com larga experiência profissional, teve passagem em instituições militares e civis. Foi Oficial da Marinha do Brasil, possuindo graduação em Administração de Sistemas pela Escola Naval, bem como servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Auditor-Fiscal da Receita Federal. Na Justiça Federal, ingressou no ano de 2001, aprovado no IX Concurso público de provas e títulos para juiz federal substituto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo atuado na Seção Judiciária do Paraná. Removido para a 2ª Região, no ano de 2002, exerceu o cargo de juiz federal substituto, tanto na Seção Judiciária do Espírito Santo, de 2002 – 2004, quanto na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 2004-2009. De volta ao Espírito Santo, já promovido a juiz federal, assumiu a titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim e, posteriormente, após remoção, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória. Dono de um extenso currículo na Academia, doutor Alceu é graduado pela Universidade Federal da Bahia, mestre em Direito Público pela UERJ e Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ, além de Visiting Foreing Judicial Fellow no Federal Judicial Center, em Washington, DC (2006). Atuou como docente em cursos promovidos pela EMARF – Escola da Magistratura Federal da 2ª Região, na Graduação em Direito e no Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Segurança Pública, os dois últimos da Universidade de Vila Velha - UVV, bem como no Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política dessa mesma instituição de ensino superior. Esse breve resumo, até aqui, revela uma característica muito interessante do homenageado, o seu não conformismo com a estagnação intelectual e profissional, sua busca incessante pelo desenvolvimento pessoal, a procura incansável por novas experiências e conhecimentos, tanto jurídicos quanto de outros ramos do saber. Uma característica que parece conflitar com o perfil discreto, calmo e sereno que dr. Alceu revela em seu falar e agir. Um dos primeiros colegas com quem tive contato ao ingressar na Justiça Federal em 2002, me impressionaram no homenageado exatamente seu equilíbrio, sua serenidade, a extrema educação e lhaneza no trato com terceiros, e, principalmente, o seu senso de Justiça no exercício da magistratura. Dr. Alceu nunca esteva colérico, impaciente ou sem tempo, sempre dedicando às partes, aos advogados e aos demais atores do sistema de Justiça, incluindo seus colegas de toga, trato respeitoso, urbano e leal. Na mesma senda, sempre esteve à disposição para auxiliar os diferentes juízes Diretores do Foro, integrando comissões e grupos de trabalho ou auxiliando em funções administrativas, como a de supervisor de cursos e treinamentos para os servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo, que desempenhou por vários anos. O homenageado encarna com extrema clareza, em sua atuação na magistratura, todos os predicados insculpidos como princípios basilares da ética profissional consagrados no Código Bangalore: a) independência; b) imparcialidade; c) integridade; d) idoneidade; e) dispensar tratamento igualitário às partes; f) competência e; g) diligência. E seu perfil tranquilo e impertubável, ressalto, não é de forma alguma sinônimo de passividade e acomodação. Quando tive a oportunidade de escrever, dez anos atrás, sobre a história da Seção Judiciária do Espírito Santo, e resumir, de forma breve, as biografias de alguns colegas da instituição, me pareceu que em relação ao homenageado já não havia muito a ser alcançado. Mas Alceu, como dito, é uma pessoa de espírito inquieto. Ao título de doutor em Direito, acresceu um pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo IGC na Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, e um segundo mestrado, pelo College of Law da Georgia State University. Não bastasse isso, cursa, atualmente, um segundo doutorado, em Filosofia Política, pela Universidade Federal do Espírito Santo. Na magistratura, da mesma forma, sempre procurou a evolução. Ainda em 2021, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi o primeiro tribunal do país a criar os Núcleos de Justiça 4.0, previstos na Resolução CNJ 385, daquele ano. E quando a referida Corte implantou, meses depois, o modelo de unidade judiciária substitutiva de vara, dr. Alceu, mesmo com todas as dúvidas que existiam acerca de como funcionaria aquela inovação, bem assim com qual estrutura contaria, teve a coragem de assumir como primeiro titular do Núcleo criado na Seção Judiciária do Espírito Santo, o qual acabou revelando-se, afora a disruptiva ideia de “justiça em nuvem”, desvinculada do conceito processual tradicional de territorialidade, como o ponto de partida para o projeto de equalização de demandas implantado na Justiça Federal da 2ª Região no ano de 2022. Às suas atribuições como juiz federal, acresceu, nos dois últimos biênios, as de juiz deste Tribunal Regional Eleitoral, primeiramente como suplente/substituto, de 2021 a 2023 e, posteriormente, como titular, de 2023 a 2025. Nas atividades jurisdicionais típicas, de processamento e julgamento das demandas eleitorais, se destacou pela qualidade dos votos e decisões, bem assim pela presteza e assiduidade, com o cumprimento rigoroso dos prazos processuais e das metas fixadas pelo CNJ, tendo atuado nas eleições municipais de 2024, e agora entregando ao seu sucessor um acervo completamente saneado, sem processos com conclusão vencida. Mas, como é comum aos que mostram disposição para o trabalho, dr. Alceu foi convidado a assumir, igualmente, várias funções administrativas, das quais não se furtou. Foi um dos principais responsáveis pela implantação do Centro de Capacitação e Inovação desta Corte Eleitoral, presidindo a respectiva Comissão, conforme ato assinado pelo então presidente, desembargador Carlos Simões Fonseca. Essa ação visava o cumprimento da Meta nº 9 fixada pelo CNJ no ano de 2024. O homenageado coordenou, também, a concepção do projeto de reforma que abrangeu 2 andares do edifício anexo, criando os seguintes espaços: a) auditório multifuncional de treinamento; b) auditório de inovação; c) sede da Escola Judicial Eleitoral; d) Laboratório de residência em TI; e) cafeteria de apoio aos eventos; f) Hall de credenciamentos e; g) foyer. A partir do projeto mencionado foram abertos 17 processos de licitação para a contratação, tanto das obras quanto dos produtos e serviços necessários para a montagem e funcionamento dos novos espaços. Trabalho realizado em tempo recorde para a Administração Pública e que culminou com a inauguração de 25 de junho passado. Não posso deixar de destacar ainda, senhor presidente, já que fui testemunha pessoal do empenho que dr. Alceu teve na matéria, suas intensas gestões junto ao FOJURES, o Fórum de Cooperação Judiciária instituído pelos quatro tribunais com atuação no Espírito Santo, para concretizar a implantação da revolucionária integração entre os sistemas processuais do TRE/ES, do TJES e do TRF da 2ª Região, permitindo a automatização da emissão e a conferência da validação das certidões criminais, para fins eleitorais, requisito indispensável para os registros de candidatura, e que tanto tempo tomava dos servidores deste tribunal, que tinham de proceder à conferência individualizada dos referidos documentos. Essa iniciativa inovadora, que permitiu a recuperação e validação de mais de 27 mil certidões no pleito municipal de 2024, fruto também da persistência e visão do ex-presidente Carlos Simões, deve sua implementação, em grande parte, ao homenageado, que fez a necessária ponte entre esta Corte e os juízes auxiliares das presidências do TJES e do TRF2, bem como entre os corpos técnicos de TI dos tribunais envolvidos. Todas as realizações e ações mencionadas justificam essa singela homenagem a Alceu Maurício Junior. Sua excelência honrou a história da participação dos juízes federais nesta Corte Eleitoral. E se posso resumir em uma única palavra a conduta profissional do colega, escolheria a mesma utilizada por periódico capixaba, Jornal Folha do Povo, em edição de 1952, para descrever a trajetória do dr. Afonso Correa Lyrio, o primeiro juiz federal a integrar este tribunal, há quase 100 anos atrás, Intemerato, ou seja, íntegro, sem mácula. Alceu honrou a história do dr. Lyrio e de todos os juízes federais que o sucederam nesta Corte, dignificando a participação da Justiça Federal em sua composição. Ao homenageado, meus votos de contínuo sucesso em sua carreira na magistratura, certo de que à lembrança indelével de suas contribuições para este tribunal, ainda se somarão muitas realizações em sua vida profissional e acadêmica. Muito obrigado.” Em seguida, o Desembargador air José Bregunce de Oliveira procedeu à outorga da ‘Comenda do Mérito Eleitora’l ao Juiz Federal Alceu Maurício Junior. Após, o Juiz Federal Alceu Maurício Junior proferiu as seguintes palavras: “Excelentíssimo Senhor Presidente do TRE, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades e pessoas presentes: É chegada a hora de minha despedida deste colegiado, e esta é a minha última sessão presencial nesta Corte. Não me cabe fazer autoelogios e os que me conhecem sabem que este nunca foi meu perfil. O momento pede apenas agradecimentos. E começo agradecendo às gentis palavras do juiz Federal Ronald Kruger Rodor, que, dada nossa amizade de mais de vinte anos, certamente exagerou no que disse a meu respeito. Obrigado, Ronald, e aproveito para desejar a você e ao nosso amigo Américo Bedê uma feliz trajetória neste tribunal. A passagem pelo TRE é breve. É como um voo do Rio a Vitória; mal decolou e já está na hora de aterrissar. E nesta minha breve passagem, carrego a responsabilidade dos erros que possa ter cometido; no que acertei, não fiz mais do que minha obrigação. Correndo o risco de ser presunçoso, eu aqui vou parafrasear Newton: se fiz alguma coisa a mais, é porque estava sobre os ombros de gigantes. E foram muitos esses gigantes nessa trajetória. A começar, pelos juízes federais que me precederam – aqui presente, o juiz federal Alexandre Miguel – mas também outros, como Eloá Alves Ferreira, Rogério Moreira Alves, e o Desembargador Júdice Neto, de quem herdei um gabinete enxuto e a tradição de uma jurisdição independente e imparcial. Também os membros deste Tribunal, desembargadores e juízes estaduais e juristas, com quem aprendi e continuo aprendendo. Em nome de todos, menciono aqui os desembargadores Dair José Bregunce, Carlos Simões Fonseca, Namyr Carlos de Souza, Janete Vargas Simões, Eliana Munhoz Ferreira; os juízes Isabela Rossi Nauman Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, e os juristas Adriano Sant’Anna Pedra, e Hélio Joao Pepe de Moraes, além dos demais que por aqui passaram durante meu mandato. Todos muito me ensinaram com seus brilhantes votos e postura íntegra de magistrados. Também lhes agradeço por uma convivência harmoniosa e pela camaradagem. Mais do que colegas, acredito ter aqui feito novos amigos para a vida. Igualmente aos membros do Ministério Público Eleitoral. Lembro-me que, quando tomei posse, estava presente o então Procurador da República, hoje Desembargador-Federal, Dr. Júlio de Castilhos, grande amigo e excelente profissional, que gentilmente me dirigiu palavras de incentivo e consideração. Tive a felicidade também de atuar com os Procuradores da República, doutores Alexandre Senra e Paulo Guaresqui, que sempre demonstraram o verdadeiro espírito do ministério público – a defesa incessante da legalidade, mas sempre com a serenidade que a imparcialidade exige. Aos advogados e advogadas com quem tive o privilégio de conviver nesta Corte, agradeço pela maneira cordial como sempre me trataram. A advocacia eleitoral é formada por um grupo muito seleto e competente de profissionais, e tenho certeza de que os partidos e candidatos que defenderam neste tribunal foram muito bem representados. Se eu disse que repousava sobre ombros de gigantes, devo dizer agora que todos que mencionei também repousam sobre ombros de outros gigantes que são os servidores deste Tribunal. O constituinte de 1988 vislumbrou uma estrutura dinâmica para os TRE, com composição plural e renovação constante, o que faz com que nossa passagem por esta casa seja fugaz. Mas a estabilidade e a continuidade também são necessárias, e são nossos servidores que compõem a verdadeira coluna vertebral deste Tribunal. O maior exemplo é o nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento. Decano entre os diretores-gerais dos TRE no Brasil, Dr. Alvimar é a memória institucional viva e dinâmica do TRE-ES. Como sempre dizemos, aqui, Dr. Alvimar, em seu nome saudamos todos os servidores desta casa. Eu também não poderia deixar de fazer um agradecimento aos servidores do gabinete do juiz federal, Emily Fleischmann e Leonardo Prezotti, por sua competência, lealdade e discrição. Se hoje consigo passar o gabinete em dia ao Dr. Ronald e ao Dr. Américo, o mérito é de vocês. Para Cláudia Giestas, preciso fazer um agradecimento especial: mais do que uma chefe de gabinete, mais do que uma grande amiga, Cláudia foi uma verdadeira irmã. Aquele tipo de irmã que sempre está tomando conta do irmão distraído, está sempre ao lado para ajudar e aconselhar. Se minha passagem por este tribunal foi serena e produtiva, eu muito lhe devo. Muito obrigado, Cláudia! Neste momento, eu não poderia deixar de me lembrar de meu pai e de minha mãe, e aproveitar para lhes fazer uma homenagem. Por tudo o que fiz e tudo que sou, eu lhes devo imensamente, e, enquanto eu viver, eles viverão comigo. Eu gostaria também de dirigir minhas palavras aos meus irmãos Ângelo e Andreia, e especialmente à minha esposa, Brynn, e a minhas filhas, Lara e Audrey, que infelizmente não puderam estar aqui. Nos últimos anos, nós conjugamos o verbo “sofrer com a despedida” em todos os tempos, modos e conjugações, mas nem por isso deixamos de sempre celebrar a alegria do reencontro, pois se a distância nos separa fisicamente, o amor nos mantém sempre unidos. Pois é a família que dá propósito às nossas vidas, e nos mantêm cientes do que realmente importa. A vocês, o meu amor, sempre. E, se eu comecei aqui com Newton, eu vou encerrar parafraseando Paulo, pois nós juízes somos às vezes levados a sobrevalorizar o conhecimento técnico e o rigor da aplicação da lei, mas, se há algo que aprendi nesses anos é que ainda que eu soubesse todas as leis, e ainda que eu soubesse todos os precedentes, se eu não tivesse empatia, eu nada seria, não seria um bom juiz. Aqui no TRE, esse ensinamento ficou mais claro ainda; mais do que aprendi sobre direito eleitoral nesses dois anos, é essa a grande lição que levo comigo. Obrigado!”

 

 

 

Às dezoito horas e oito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 18 de agosto de 2025.

 

 

 

______________________________________________________________

                                  Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

                                                               Presidente

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 15/09/2025, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 16/09/2025, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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