TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 42 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Alceu Maurício Junior assim se pronunciou: “Senhor Presidente, obrigado pela honra de falar em nome desta Corte. Em nome de Vossa Excelência, cumprimento todos os demais membros deste egrégio Tribunal. Cumprimento especialmente o nosso Corregedor e Vice-Presidente, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, pelo retorno à Corte. Seja bem-vindo! Saúdo o digno representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra; o nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento; os advogados e advogadas que nos acompanham, nossas intérpretes de Libras, as servidoras da Taquigrafia, as pessoas que nos assistem pelo canal do YouTube e todos que nos ajudam direta ou indiretamente na sessão. Registro a participação de Vossa Excelência, Desembargador Carlos Simões da Fonseca, e do nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, acompanhados do Juiz Auxiliar da Presidência, Daniel Barrioni de Oliveira, no 88º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em edição realizada na última sexta-feira na cidade de Bonito, em Mato Grosso do Sul. Parabenizo V.Exª pela ativa participação no 88º COPTREL, ao lado dos dirigentes de todos os demais Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil. Senhor Presidente, gostaria de ressaltar que os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para encaminhar a prestação de contas relativa ao Exercício de 2024, lembrando que esse envio é obrigatório pelo SPCA, e que o não envio resulta em consequências muito sérias. Também ressalto que amanhã, terça-feira, dia 10 de junho, a Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal promoverá o curso “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial”. O convidado para falar sobre o assunto é o Professor Doutor Volgane Carvalho, que é um dos membros da Comissão de Promoção de Igualdade Racial do TSE. O evento tem apoio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Violência do TRE-ES, motivo pelo qual saúdo e parabenizo a nossa decana, Dr.ª Isabella Rossi Naumann Chaves, que tem estado muito ativa tanto à frente da EJE, como das Comissões para enfrentamento do assédio em suas variadas formas, iniciativas que muito engrandecem o nosso Tribunal. Sendo esses os registros, Senhor Presidente, devolvo a palavra a Vossa Excelência, desejando a todos uma excelente Sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 33/2025 - Processo SEI n. 0000719-97.2025.6.08.8012 – 12ª Zona Eleitoral – Alfredo Chaves (sede) e Marechal Floriano/ES, que autorizou a requisição da Sra. Eusineia Fornaciari Parteli, Servidora Pública Efetiva do SAAE Alfredo Chaves (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves), para atuar junto à 12ª Zona Eleitoral – Alfredo Chaves (sede) e Marechal Floriano.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600579-62.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600558-86.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600609-97.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600340-95.2024.6.08.0041 - Jaguaré - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Contra Expedição de Diploma (11533) n. 0600494-09.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600001-65.2025.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600049-04.2020.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600394-36.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600398-62.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-13.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600525-35.2024.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600579-62.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL
ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182
RESPONSÁVEL: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES
RESPONSÁVEL: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
RESPONSÁVEL: ELICIANE HALAMA
RESPONSÁVEL: ELISSA DA SILVA SOEIRO
RESPONSÁVEL: CLAUDIA GARCIA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL: IRACELIO LOMES COELHO
RESPONSÁVEL: KELLY LUCAS SILVA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600049-04.2020.6.08.0052
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: EVELYN RENATA MACEDO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600558-86.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: PARTIDO VERDE (PV) - ESTADUAL
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RESPONSÁVEL: FABRICIO HÉRICK MACHADO
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RESPONSÁVEL: ROSENY PEIXOTO DA SILVA BRAGATO
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA QUINELATO
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RESPONSÁVEL: NILZAMARA ROSA TESCH OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
RESPONSÁVEL: SAMYLE CORREA MANSUR MACIEL
ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996
ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600609-97.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO
RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600394-36.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: PAULO CELSO COLA PEREIRA
ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783
ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
EMBARGADA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600398-62.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
EMBARGANTE: GEOVANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
EMBARGADA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600495-13.2024.6.08.0037
PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
INTERESSADO: ELEICAO 2024 PAULO ROBERTO LIRIO VEREADOR
ADVOGADO: PAULO AUGUSTO FERNANDES FORTES - OAB/MG131667
ADVOGADO: LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHAES - OAB/MG139537
RECORRENTE: PAULO ROBERTO LIRIO
ADVOGADO: PAULO AUGUSTO FERNANDES FORTES - OAB/MG131667
ADVOGADO: LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHAES - OAB/MG139537
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600525-35.2024.6.08.0009
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: ANDREIA PUFFAL DOS REIS
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0002611-75.2009.6.08.0034
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECORRENTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO/ES
RECORRIDO: ALAOR PLASTER PIMENTA
Pedido de vista formulado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECURSO ELEITORAL N 0600509-81.2024.6.08.0009
PROCEDÊNCIA: Santa Leopoldina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ROMERO LUIZ ENDRINGER
ADVOGADO: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - OAB/ES25090
ADVOGADO: RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO - OAB/ES22245
ADVOGADO: LUCIAN QUINTAES CARDOSO - OAB/ES24803
RECORRIDA: SANTA LEOPOLDINA MERECE MAIS [PP/PDT/PRD/PSB/UNIÃO] - SANTA LEOPOLDINA - ES
ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065
Baixado de pauta a pedido do Relator.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N 0600494-09.2024.6.08.0011
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECORRENTE: Endireita Santa Teresa [PL/PRTB/PRD/DC] - SANTA TERESA - ES
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600001-65.2025.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
RECORRENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ - SÃO MATEUS - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: ALLAN LOPES FURIERI - OAB/ES32767
RECORRIDO: PROGRESSISTAS - SÃO MATEUS - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDO: CRISTIANO DE JESUS SILVA
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDO: ISAEL RODRIGUES AGUILAR
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDO: ADECI DE SENA
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDO: FRANCYBERG MOTA RIBEIRO
RECORRIDO: KACIO MENDES DOS SANTOS
RECORRIDO: PAULO CESAR OLIVEIRA GAMA
RECORRIDA: MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDA: ELISANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDO: FRANCISCO AMARO DE ALENCAR OLIVEIRA
RECORRIDO: JOSIMAR DE OLIVEIRA MENDONCA
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDA: LAUDINEIA SANTOS RAMOS
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
RECORRIDA: NYHANA POLICARPO FARINA
ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600340-95.2024.6.08.0041
PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: Com a Força do Povo [REPUBLICANOS/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/PDT] - JAGUARÉ - ES
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: ELDER SOSSAI DE LIMA
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RECORRIDO: ANDRE TRISTAO AQUINO
ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DE ANDRÉ TRISTÃO AQUINO, para ainda, por igual votação, ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. No mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO (REPUBLICANOS, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB-CIDADANIA), Federação PSOL REDE (PSOL-REDE), PDT) para JULGAR PROCEDENTE a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE, reconhecendo a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, VII da Lei nº 9.504/97 por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM no pleito de 2024, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIR, nos termos do voto da e. Relatora. Designada a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves para a lavratura do v. Acórdão. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600297-24.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU) - ESTADUAL
ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281
INTERESSADO: FILIPE SIQUEIRA FERMINO
ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281
INTERESSADO: FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI
ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0000719-97.2025.6.08.8012
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DA SAAE ALFREDO CHAVES (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES), SRA. EUSINEIA FORNACIARI PARTELI, PARA ATUAR JUNTO À 12ª ZONA ELEITORAL – ALFREDO CHAVES (SEDE) E MARECHAL FLORIANO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 12ª Zona – Alfredo Chaves (sede) e Marechal
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. EUSINEIA FORNACIARI PARTELI, SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DA SAAE ALFREDO CHAVES (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES), PARA ATUAR JUNTO À 12ª ZONA ELEITORAL – ALFREDO CHAVES (SEDE) E MARECHAL FLORIANO.
Após, deliberou-se sobre alterações no calendário de Sessões do mês de JUNHO, tendo-se decidido que a sessão do dia 23/06 ocorreria às 17 (dezessete) horas, no formato presencial; a sessão do dia 25/06 ocorreria às 13 (treze) horas, no formato presencial; e que a sessão do dia 30/06 ocorreria às 17 (dezessete) horas, no formato presencial.
Por derradeiro, deliberou-se sobre o CALENDÁRIO DE SESSÕES do mês de JULHO, tendo-se decidido que as sessões ocorreriam nos seguintes datas, horários e formatos: 02/07 – presencial – 16 h; 07/07 – presencial – 17 h; 09/07 – presencial – 17 h; 14/07 – remota – 17 h; 16/07 – presencial – 17 h; 21/07 – remota – 17 h; 23/07 – presencial – 17 h; e 28/07 – remota – 17 h.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a presente sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 09 de junho de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/07/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 21/07/2025, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1413813 e o código CRC 7A98840E. |
| 0001445-10.2025.6.08.8000 | 1413813v2 |