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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 43 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de relembrar aos interessados que, a despeito da entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela Resolução CNJ nº 569/2024, em razão de questões técnicas relacionadas à integração do sistema do TSE com o DJEN, até o presente momento, resta inviabilizada a adoção da nova sistemática. Desse modo, a contagem de prazos processuais no âmbito deste Tribunal permanece, por ora, inalterada, sendo realizada conforme os critérios atualmente vigentes, com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e por meio do sistema PJe. Gostaria, também, de registrar que, com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar as boas práticas, o compromisso com a democracia e a dedicação à Justiça Eleitoral, o TSE lançou o Prêmio Justiça Eleitoral, voltado para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, cidadãs e cidadãos. As inscrições vão até 30 de junho e podem ser feitas na página oficial das premiações. Por fim, aos eventuais interessados, relembro que, de 12 a 27 de junho, cidadãs e cidadãos poderão colaborar com o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de consulta pública, na definição das Metas da Justiça Eleitoral para 2026. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Sua Excelência desejando uma ótima sessão a todos.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 34/2025 - Processo SEI n. 0001508-73.2025.6.08.8052 – 52ª Zona Eleitoral – Vitória/ES, que autorizou a requisição da Sra. Vânia Célia de Oliveira, Servidora da Prefeitura Municipal de Cariacica, ocupante do cargo de Analista Municipal de Nível Superior - Biblioteconomia, para prestar serviços ao Cartório da 52ª Zona Eleitoral – Vitória.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600297-24.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600470-49.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600037-61.2023.6.08.0059 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600523-65.2024.6.08.0009 - Santa Maria De Jetibá - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600741-69.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo.

 

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600037-61.2023.6.08.0059

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL - SERRA-ES

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348

INTERESSADO: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348

INTERESSADO: AUGUSTO CESAR SILVA MATOS

ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600470-49.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600523-65.2024.6.08.0009

PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: VILMAR GUMS

ADVOGADO: RAFAEL GOMES FERREIRA - OAB/ES20642

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600741-69.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: LENIMARA DAS NEVES PEREIRA SANTOS

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE N 0601618-31.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

EMBARGANTE: ELEICAO 2022 ANCELMA DA PENHA BERNARDOS DEPUTADO FEDERAL

EMBARGANTE: ANCELMA DA PENHA BERNARDOS

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

 

RECURSO ELEITORAL N 0002611-75.2009.6.08.0034

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO/ES

RECORRIDO: ALAOR PLASTER PIMENTA

Processo adiado

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600297-24.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU) - ESTADUAL

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

INTERESSADO: FILIPE SIQUEIRA FERMINO

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

INTERESSADO: FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0001508-73.2025.6.08.8052

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, SRA. VÂNIA CÉLIA DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - BIBLIOTECONOMIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 52ª Zona – Vitória

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. VÂNIA CÉLIA DE OLIVEIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR - BIBLIOTECONOMIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e dezoito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 11 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

______________________________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 16/07/2025, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 21/07/2025, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001445-10.2025.6.08.8000 1413831v4