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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 42 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira. Presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Hélio João Pepe de Moraes. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz Federal Alceu Maurício Junior assim se pronunciou: “Senhor Presidente, obrigado pela honra de falar em nome desta Corte. Em nome de Vossa Excelência, cumprimento todos os demais membros deste egrégio Tribunal. Cumprimento especialmente o nosso Corregedor e Vice-Presidente, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, pelo retorno à Corte. Seja bem-vindo! Saúdo o digno representante do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra; o nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento; os advogados e advogadas que nos acompanham, nossas intérpretes de Libras, as servidoras da Taquigrafia, as pessoas que nos assistem pelo canal do YouTube e todos que nos ajudam direta ou indiretamente na sessão. Registro a participação de Vossa Excelência, Desembargador Carlos Simões da Fonseca, e do nosso Diretor-Geral, Dr. Alvimar Dias Nascimento, acompanhados do Juiz Auxiliar da Presidência, Daniel Barrioni de Oliveira, no 88º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em edição realizada na última sexta-feira na cidade de Bonito, em Mato Grosso do Sul. Parabenizo V.Exª pela ativa participação no 88º COPTREL, ao lado dos dirigentes de todos os demais Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil. Senhor Presidente, gostaria de ressaltar que os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para encaminhar a prestação de contas relativa ao Exercício de 2024, lembrando que esse envio é obrigatório pelo SPCA, e que o não envio resulta em consequências muito sérias. Também ressalto que amanhã, terça-feira, dia 10 de junho, a Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal promoverá o curso “Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial”. O convidado para falar sobre o assunto é o Professor Doutor Volgane Carvalho, que é um dos membros da Comissão de Promoção de Igualdade Racial do TSE. O evento tem apoio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Violência do TRE-ES, motivo pelo qual saúdo e parabenizo a nossa decana, Dr.ª Isabella Rossi Naumann Chaves, que tem estado muito ativa tanto à frente da EJE, como das Comissões para enfrentamento do assédio em suas variadas formas, iniciativas que muito engrandecem o nosso Tribunal. Sendo esses os registros, Senhor Presidente, devolvo a palavra a Vossa Excelência, desejando a todos uma excelente Sessão.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 33/2025 - Processo SEI n. 0000719-97.2025.6.08.8012 – 12ª Zona Eleitoral – Alfredo Chaves (sede) e Marechal Floriano/ES, que autorizou a requisição da Sra. Eusineia Fornaciari Parteli, Servidora Pública Efetiva do SAAE Alfredo Chaves (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves), para atuar junto à 12ª Zona Eleitoral – Alfredo Chaves (sede) e Marechal Floriano.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600579-62.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600558-86.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600609-97.2023.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600340-95.2024.6.08.0041 - Jaguaré - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Contra Expedição de Diploma (11533) n. 0600494-09.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600001-65.2025.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Criminal Eleitoral (14209) n. 0600049-04.2020.6.08.0052 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600394-36.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600398-62.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-13.2024.6.08.0037 - São Gabriel da Palha - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600525-35.2024.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600579-62.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL

ADVOGADO: KALINA NICOLETTI DOS SANTOS SALLES - OAB/ES32182

RESPONSÁVEL: ANTONIO ELIAS MIRANDA GOMES

RESPONSÁVEL: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR

RESPONSÁVEL: ELICIANE HALAMA

RESPONSÁVEL: ELISSA DA SILVA SOEIRO

RESPONSÁVEL: CLAUDIA GARCIA DE CARVALHO

RESPONSÁVEL: IRACELIO LOMES COELHO

RESPONSÁVEL: KELLY LUCAS SILVA

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO CRIMINAL ELEITORAL N 0600049-04.2020.6.08.0052

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: EVELYN RENATA MACEDO

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600558-86.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: PARTIDO VERDE (PV) - ESTADUAL

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RESPONSÁVEL: FABRICIO HÉRICK MACHADO

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RESPONSÁVEL: ROSENY PEIXOTO DA SILVA BRAGATO

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RESPONSÁVEL: MARIA APARECIDA QUINELATO

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RESPONSÁVEL: NILZAMARA ROSA TESCH OLIVEIRA

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

RESPONSÁVEL: SAMYLE CORREA MANSUR MACIEL

ADVOGADO: JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA - OAB/ES14996

ADVOGADO: FELIPE SOUZA ANDRADE - OAB/ES21230

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600609-97.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO

RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600394-36.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: PAULO CELSO COLA PEREIRA

ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783

ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

EMBARGADA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600398-62.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: GEOVANE DUTRA DA SILVA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

EMBARGADA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600495-13.2024.6.08.0037

PROCEDÊNCIA: São Gabriel da Palha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

INTERESSADO: ELEICAO 2024 PAULO ROBERTO LIRIO VEREADOR

ADVOGADO: PAULO AUGUSTO FERNANDES FORTES - OAB/MG131667

ADVOGADO: LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHAES - OAB/MG139537

RECORRENTE: PAULO ROBERTO LIRIO

ADVOGADO: PAULO AUGUSTO FERNANDES FORTES - OAB/MG131667

ADVOGADO: LUCAS BESSONI COUTINHO DE MAGALHAES - OAB/MG139537

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600525-35.2024.6.08.0009

PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: ANDREIA PUFFAL DOS REIS

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0002611-75.2009.6.08.0034

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO/ES

RECORRIDO: ALAOR PLASTER PIMENTA

Pedido de vista formulado por Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600509-81.2024.6.08.0009

PROCEDÊNCIA: Santa Leopoldina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ROMERO LUIZ ENDRINGER

ADVOGADO: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - OAB/ES25090

ADVOGADO: RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO - OAB/ES22245

ADVOGADO: LUCIAN QUINTAES CARDOSO - OAB/ES24803

RECORRIDA: SANTA LEOPOLDINA MERECE MAIS [PP/PDT/PRD/PSB/UNIÃO] - SANTA LEOPOLDINA - ES

ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES11065

Baixado de pauta a pedido do Relator.

 

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N 0600494-09.2024.6.08.0011

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: Endireita Santa Teresa [PL/PRTB/PRD/DC] - SANTA TERESA - ES

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600001-65.2025.6.08.0021

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES

RECORRENTE: DEMOCRACIA CRISTÃ - SÃO MATEUS - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: ALLAN LOPES FURIERI - OAB/ES32767

RECORRIDO: PROGRESSISTAS - SÃO MATEUS - ES - MUNICIPAL

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDO: CRISTIANO DE JESUS SILVA

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDO: ISAEL RODRIGUES AGUILAR

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDO: ADECI DE SENA

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDO: FRANCYBERG MOTA RIBEIRO

RECORRIDO: KACIO MENDES DOS SANTOS

RECORRIDO: PAULO CESAR OLIVEIRA GAMA

RECORRIDA: MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDA: ELISANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDO: FRANCISCO AMARO DE ALENCAR OLIVEIRA

RECORRIDO: JOSIMAR DE OLIVEIRA MENDONCA

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDA: LAUDINEIA SANTOS RAMOS

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

RECORRIDA: NYHANA POLICARPO FARINA

ADVOGADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - OAB/ES13748

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600340-95.2024.6.08.0041

PROCEDÊNCIA: Jaguaré - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: Com a Força do Povo [REPUBLICANOS/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/PDT] - JAGUARÉ - ES

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: ELDER SOSSAI DE LIMA

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RECORRIDO: ANDRE TRISTAO AQUINO

ADVOGADO: MARINE MONTEIRO SIMOES - OAB/ES23306

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DE ANDRÉ TRISTÃO AQUINO, para ainda, por igual votação, ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. No mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO (REPUBLICANOS, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB-CIDADANIA), Federação PSOL REDE (PSOL-REDE), PDT) para JULGAR PROCEDENTE a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE, reconhecendo a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, VII da Lei nº 9.504/97 por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM no pleito de 2024, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIR, nos termos do voto da e. Relatora. Designada a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves para a lavratura do v. Acórdão. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600297-24.2023.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU) - ESTADUAL

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

INTERESSADO: FILIPE SIQUEIRA FERMINO

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

INTERESSADO: FLAVIO AUGUSTO OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI

ADVOGADO: CAIO AUGUSTO TADEU CARVALHO DE ALMEIDA - OAB/MG108281

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0000719-97.2025.6.08.8012

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DA SAAE ALFREDO CHAVES (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES), SRA. EUSINEIA FORNACIARI PARTELI, PARA ATUAR JUNTO À 12ª ZONA ELEITORAL – ALFREDO CHAVES (SEDE) E MARECHAL FLORIANO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 12ª Zona – Alfredo Chaves (sede) e Marechal

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. EUSINEIA FORNACIARI PARTELI, SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DA SAAE ALFREDO CHAVES (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES), PARA ATUAR JUNTO À 12ª ZONA ELEITORAL – ALFREDO CHAVES (SEDE) E MARECHAL FLORIANO.

 

Após, deliberou-se sobre alterações no calendário de Sessões do mês de JUNHO, tendo-se decidido que a sessão do dia 23/06 ocorreria às 17 (dezessete) horas, no formato presencial; a sessão do dia 25/06 ocorreria às 13 (treze) horas, no formato presencial; e que a sessão do dia 30/06 ocorreria às 17 (dezessete) horas, no formato presencial.

 

Por derradeiro, deliberou-se sobre o CALENDÁRIO DE SESSÕES do mês de JULHO, tendo-se decidido que as sessões ocorreriam nos seguintes datas, horários e formatos: 02/07 – presencial – 16 h; 07/07 – presencial – 17 h; 09/07 – presencial – 17 h; 14/07 – remota – 17 h; 16/07 – presencial – 17 h; 21/07 – remota – 17 h; 23/07 – presencial – 17 h; e 28/07 – remota – 17 h.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas foi encerrada a presente sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 09 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

______________________________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 16/07/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente, em 21/07/2025, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1413813 e o código CRC 7A98840E.


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