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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 33 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, a Jurista Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor presidente, respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos ilustres membros desta Corte, cuja dedicação e compromisso fortalecem a Justiça Eleitoral. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral, cuja atuação sempre engrandece os trabalhos desta instituição. Cumprimento o Dr. Alvimar Dias Nascimento, diretor do TRE capixaba, na pessoa de quem estendo minha saudação aos servidores desta Corte. Saúdo, por fim, a classe dos advogados, bem como todos os demais que nos assistem. Tenho dois registros importantes a fazer: O primeiro é que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por meio de sua Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Discriminação e Violência, presidida pela ilustre colega, Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, promoveu, hoje, a palestra "Segurança Psicológica e Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho: Compromisso de todos(as)", ministrada pela Psicóloga Kátia de Lima, marcando a abertura da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito desta Corte, que tem como objetivo promover o debate e a reflexão sobre o tema no ambiente de trabalho da Justiça Eleitoral. Tivemos uma palestra de altíssimo nível, que abordou com profundidade e sensibilidade a importância de construirmos ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e acolhedores. A abertura do evento contou com a fala da Ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Vera Lúcia Santana Araújo, que, com suas palavras, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com o combate a todas as formas de assédio e discriminação. A palestra é o início da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que tem como objetivo promover o debate e a reflexão sobre o tema no ambiente de trabalho da Justiça Eleitoral no Estado. De igual modo, cumpre registrar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como da Corregedoria Geral de Justiça, promoverá, entre os dias 5 e 9 de maio, a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, com a realização de ações educativas e de conscientização voltadas ao enfrentamento dessas práticas no ambiente de trabalho. A solenidade de abertura ocorreu nesta data, contando com a palestra da Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Andrea Keust Bandeira de Melo, que discorreu sobre o tema "Enfrentamento aos Assédios: Potencialidades e Desafios."

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600552-40.2024.6.08.0034 - Cariacica - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0601012-26.2024.6.08.0002 - Atilio Vivacqua - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600465-96.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600483-20.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600484-05.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600493-64.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600534-31.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600542-08.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600303-04.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600315-18.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600371-51.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600376-73.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600472-88.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600485-87.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600505-78.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600510-03.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600529-09.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600548-15.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600430-67.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600552-40.2024.6.08.0034

PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 OZETI DELOURDES ARAUJO VEREADOR

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

RECORRENTE: OZETI DELOURDES ARAUJO

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa e declarar nula a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0601012-26.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: JUNTOS POR UM ATÍLIO AINDA MELHOR[PP / PDT / PODE / PMB / PSB] - ATÍLIO VIVÁCQUA - ES

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

RECORRIDO: JORNAL ELETRÔNICO CENÁRIO CAPIXABA

ADVOGADO: HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - OAB/ES11711

ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - OAB/ES11522

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONHECER parcialmente do recurso e a ele DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600465-96.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOAO DIAS DA ROCHA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600483-20.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ALCENIR LABAREWWSKI ALVES

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600484-05.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOAO TRANCOSO

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600493-64.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: THALITA WUTKE LEMKE

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600534-31.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOBISMAR CAMATA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600542-08.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: VALDEIR GABREST ONESORGE

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600303-04.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOSE ANTONIO FIOROTI

ADVOGADO: JULIA BARRA LONTHFRANC - OAB/DF78955

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600315-18.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOSE DE SOUSA GONCALVES

ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809

ADVOGADO: JULIA BARRA LONTHFRANC - OAB/DF78955

ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229

ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600371-51.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: IZAURA TAVARES RENES

ADVOGADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/ES34728

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600376-73.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JOSE ANGELO SIMONASSI

ADVOGADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/ES34728

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600472-88.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: AFONSO BONOMO

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600485-87.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JUVENAL MEDICI FERREIRA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600505-78.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: LUCILENE DE MELO

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600510-03.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: GECEIR ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600529-09.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: EDIANA ROSS

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600548-15.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: VANEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600492-31.2024.6.08.0046

PROCEDÊNCIA: Marilândia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: ELEICAO 2024 AILTON NUNES DOS ANJOS VEREADOR

ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203

RECORRENTE: AILTON NUNES DOS ANJOS

ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600497-55.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 JERONIMO NERY VALADAO VEREADOR

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

RECORRENTE: JERONIMO NERY VALADAO

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600458-64.2024.6.08.0011

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

ADVOGADO: ADILSON LUIZ BARATELLA - OAB/ES20948

RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600430-67.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

RECORRIDA: RENATA SEPULCRO BASTOS

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quinze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 05 de maio de 2025.

 

 

 

 

______________________________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/06/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/06/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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