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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 35 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, cumprimento respeitosamente Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos eminentes membros desta Corte Eleitoral. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral. Cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo todos os dedicados servidores desta Casa. Saúdo, também, a valorosa classe dos advogados e os demais presentes nesta sessão. Registro, com grande satisfação, a realização, nesta data, de relevante evento promovido pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e da Violência no âmbito deste Tribunal, que contou com a inspiradora palestra da Juíza de Direito Dra. Hermínia Maria Silveira Azoury, abordando com profundidade e sensibilidade o tema: "A Violência Doméstica na Realidade de Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário" A Dra. Hermínia, com sua reconhecida trajetória de compromisso com os direitos humanos e sua atuação firme e sensível nas causas de enfrentamento à violência de gênero, nos brindou com reflexões necessárias e extremamente pertinentes, contribuindo para a construção de um ambiente institucional mais consciente, igualitário e respeitoso. Parabenizo, com especial apreço, a Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves e sua dedicada equipe, pela excelência na organização do evento e pela escolha do tema, tão atual e imprescindível. Iniciativas como essa reafirmam o papel transformador das instituições públicas na promoção de uma cultura de respeito, empatia e inclusão. O segundo registro que faço, com grande satisfação, é que trago a notícia que o O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) definiu na sessão de quinta-feira, 8/5, os três nomes que concorrerão a vaga na Corte destinada ao quinto constitucional para membro do Ministério Público Federal. Por ordem de número de votos recebidos, a lista tríplice está composta pelos Procuradores da República Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Stanley Valeriano da Silva e Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira. Os candidatos foram escolhidos pelo colegiado de desembargadores dentre os que integravam a lista sêxtupla votada pelo MPF também em abril. Os nomes da lista tríplice serão submetidos agora à apreciação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá quem ocupará a vaga no TRF2 aberta com a aposentadoria da Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, em fevereiro deste ano. Antes do início do escrutínio, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, Leonardo Cardoso de Freitas, prestou homenagem aos seis colegas concorrentes: “Louvo a coragem e o espírito público que os trouxeram até aqui. São nomes de escol representando o Ministério Público Federal e tenho muito orgulho de fazer parte desta sessão. O TRF2 contará com os melhores da nossa instituição, independentemente de quem vier a ser escolhido para a compor a lista tríplice”, declarou. O Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa foi Procurador Regional Eleitoral desta Corte, por muitos anos. Durante o tempo que laborou aqui, honrou e dignificou o bom nome do Ministério Público Federal e Eleitoral. Cumprimento-o por ter figurado na lista tríplice, afirmando que foi uma escolha justa e merecida. Não havendo outros registros, Sr. Presidente, devolvo a palavra a Vossa Excelência, desejando a todos uma excelente e produtiva sessão.”

 

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 25/2025 - Processo SEI n. 0000221-34.2025.6.08.8001 – TRE/ES, que designou a Exmª. Srª. Drª. Danielle Nunes Marinho, Mm. Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 1ª Zona - Vitória, pelo prazo bienal; Resolução TRE-ES n. 26/2025 - Processo SEI n. 0001351-62.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que alterou a Resolução TRE/ES n. 63/2023, que regulamenta as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, previstas na Resolução CNJ n. 468/2022, dentre outras providências, e Resolução TRE-ES n. 27/2025 - Processo SEI n. 0001989-95.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que aprovou a proposição de concessão da Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery aos Senhores Alvimar Dias Nascimento, Diretor-Geral do TRE-ES, Vinicius Quintino de Oliveira, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES, e Danilo Magno Marchiori, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-ES, em reconhecimento à dedicação, competência e contribuição efetiva de cada um deles para o desenvolvimento institucional, o fortalecimento das ações de educação para a cidadania e o aprimoramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Recurso Administrativo (1299) n. 0600057-64.2025.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Recurso Administrativo (1299) n. 0600468-44.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Requerimento De Regularização De Omissão De Prestação De Contas Anual (12631) n. 0600462-08.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;

Resolução - Prestação De Contas Eleitorais (12193) n. 0601378-42.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600561-74.2024.6.08.0010 - Ibatiba - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600405-60.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600449-79.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600769-37.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600473-04.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600068-59.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600308-60.2024.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600451-48.2024.6.08.0019 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600243-59.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600239-22.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600493-22.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600666-09.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-89.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600405-60.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 ROSILENE MONICA PEDRACINI VEREADOR

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: ROSILENE MONICA PEDRACINI

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600449-79.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) - GOVERNADOR LINDENBERG/ES

ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401

RESPONSÁVEL: PATRICIA ORLETTI LASCOLI

ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401

RESPONSÁVEL: ALINY PAULI

ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600769-37.2024.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: ELIZALDE CALIMAN ANDRADE

ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600068-59.2024.6.08.0055

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: RONIVALDO SILVA MEIRA

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912

RECORRIDO: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600308-60.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

INTERESSADO: ELEICAO 2024 ADELSON LUIZ GABURRO VEREADOR

ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923

RECORRENTE: ADELSON LUIZ GABURRO

ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622

ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923

ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA - OAB/ES22374

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600451-48.2024.6.08.0019

PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

RECORRENTE: EVANDRO PAULUCIO

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

RECORRENTE: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA

ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600487-57.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

EMBARGANTE: SIGRID BERGER

ADVOGADO: GUSTAVO FONTANA ULIANA - OAB/ES15861

ADVOGADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - OAB/ES11672

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Processo adiado.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600447-06.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: RODRIGO BASILIO FERNANDES

Processo adiado.

 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO N 0600057-64.2025.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: FAZ BRASIL COMERCIO LTDA

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declararam-se IMPEDIDOS o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca e a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO N 0600468-44.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA

RECORRENTE: IMPERIO ROZERA LTDA

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declararam-se IMPEDIDOS o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca e a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600243-59.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600462-08.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO

ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985

ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE CONTAS ANUAIS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601378-42.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 MARCIO FAVERO DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: JOSE CLAUDIO PEREIRA - OAB/ES29929

REQUERENTE: MARCIO FAVERO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: JOSE CLAUDIO PEREIRA - OAB/ES29929

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões

 

RECURSO ELEITORAL N 0600239-22.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: JENILSON MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões

 

RECURSO ELEITORAL N 0600493-22.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZANON

ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões

 

RECURSO ELEITORAL N 0600465-27.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: AMOR PELA SERRA [PDT/MDB/PODE/PSB/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/UNIÃO] - SERRA - ES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRENTE: GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO

ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768

RECORRIDA: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

 

RECURSO ELEITORAL N 0600495-89.2024.6.08.0044

PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 FLAVIO BERNARDES MASCARENHAS VEREADOR

ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472

RECORRENTE: FLAVIO BERNARDES MASCARENHAS

ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600666-09.2024.6.08.0024

PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

EMBARGANTE: ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA

ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359

ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720

EMBARGANTE: EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA

ADVOGADO: STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA - OAB/ES31550

ADVOGADO: LORENA GALLI DA SILVA - OAB/ES37208

ADVOGADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - OAB/ES12357

ADVOGADO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA SERQUEIRA - OAB/ES9858

ADVOGADO: CHARLES SANT ANA ALVES - OAB/ES24745

EMBARGADA: COLIGAÇÃO RENOVAR PRA CUIDAR DE GUARAPARI

ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da e. Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exma. Sra. Desª Janete Varfas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600473-04.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDO: RAFAEL MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO: SARAH GONCALVES BOTELHO - OAB/ES38841

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600561-74.2024.6.08.0010

PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: PARA IBATIBA SEGUIR AVANÇANDO [MDB/MOBILIZA/REPUBLICANOS/PRD/UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/SOLIDARIEDADE] - IBATIBA - ES

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

RECORRENTE: CRIZIANE MORENO COELHO NEVES

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

RECORRIDO: INSTITUTO VERITA LTDA

ADVOGADO: BARBARA BRITO DE CASTRO - OAB/MG182254

RECORRIDA: MARATAIZES PIUMA IRIRI INTERNET LTDA

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0000221-34.2025.6.08.8001

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 1ª ZE - VITÓRIA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 1ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª. SRª. DRª. DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 1ª ZONA - VITÓRIA, PELO PRAZO BIENAL.

 

 

SEI nº 0001351-62.2025.6.08.8000

ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 63/2023, QUE REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC) NO ÂMBITO DESTE TRE/ES, OBJETIVANDO ADEQUÁ-LA ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 616/2025, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 468/2022.

REQUERENTE: Secretaria de Tecnologia da Informação.

Ouvido o plenário, a referida Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.

 

SEI nº 0001989-95.2025.6.08.8000

ASSUNTO: PROPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ELEITORAL EMILIANA EMERY AOS SENHORES ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRE-ES, VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA, COORDENADOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-ES, E DANILO MAGNO MARCHIORI, SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-ES, EM RECONHECIMENTO À DEDICAÇÃO, COMPETÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DE CADA UM DELES PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E O APRIMORAMENTO DOS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.

REQUERENTE: Presidência.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PROPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ELEITORAL EMILIANA EMERY AOS SENHORES ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRE-ES, VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA, COORDENADOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-ES, E DANILO MAGNO MARCHIORI, SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-ES, EM RECONHECIMENTO À DEDICAÇÃO, COMPETÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DE CADA UM DELES PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E O APRIMORAMENTO DOS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória12 de maio de 2025.

 

 

 

 

______________________________________________________________

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

Presidente

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/06/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/06/2025, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001445-10.2025.6.08.8000 1393544v4