TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 35 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, cumprimento respeitosamente Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos eminentes membros desta Corte Eleitoral. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral. Cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo todos os dedicados servidores desta Casa. Saúdo, também, a valorosa classe dos advogados e os demais presentes nesta sessão. Registro, com grande satisfação, a realização, nesta data, de relevante evento promovido pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e da Violência no âmbito deste Tribunal, que contou com a inspiradora palestra da Juíza de Direito Dra. Hermínia Maria Silveira Azoury, abordando com profundidade e sensibilidade o tema: "A Violência Doméstica na Realidade de Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário" A Dra. Hermínia, com sua reconhecida trajetória de compromisso com os direitos humanos e sua atuação firme e sensível nas causas de enfrentamento à violência de gênero, nos brindou com reflexões necessárias e extremamente pertinentes, contribuindo para a construção de um ambiente institucional mais consciente, igualitário e respeitoso. Parabenizo, com especial apreço, a Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves e sua dedicada equipe, pela excelência na organização do evento e pela escolha do tema, tão atual e imprescindível. Iniciativas como essa reafirmam o papel transformador das instituições públicas na promoção de uma cultura de respeito, empatia e inclusão. O segundo registro que faço, com grande satisfação, é que trago a notícia que o O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) definiu na sessão de quinta-feira, 8/5, os três nomes que concorrerão a vaga na Corte destinada ao quinto constitucional para membro do Ministério Público Federal. Por ordem de número de votos recebidos, a lista tríplice está composta pelos Procuradores da República Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Stanley Valeriano da Silva e Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira. Os candidatos foram escolhidos pelo colegiado de desembargadores dentre os que integravam a lista sêxtupla votada pelo MPF também em abril. Os nomes da lista tríplice serão submetidos agora à apreciação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá quem ocupará a vaga no TRF2 aberta com a aposentadoria da Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, em fevereiro deste ano. Antes do início do escrutínio, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, Leonardo Cardoso de Freitas, prestou homenagem aos seis colegas concorrentes: “Louvo a coragem e o espírito público que os trouxeram até aqui. São nomes de escol representando o Ministério Público Federal e tenho muito orgulho de fazer parte desta sessão. O TRF2 contará com os melhores da nossa instituição, independentemente de quem vier a ser escolhido para a compor a lista tríplice”, declarou. O Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa foi Procurador Regional Eleitoral desta Corte, por muitos anos. Durante o tempo que laborou aqui, honrou e dignificou o bom nome do Ministério Público Federal e Eleitoral. Cumprimento-o por ter figurado na lista tríplice, afirmando que foi uma escolha justa e merecida. Não havendo outros registros, Sr. Presidente, devolvo a palavra a Vossa Excelência, desejando a todos uma excelente e produtiva sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução TRE-ES n. 25/2025 - Processo SEI n. 0000221-34.2025.6.08.8001 – TRE/ES, que designou a Exmª. Srª. Drª. Danielle Nunes Marinho, Mm. Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 1ª Zona - Vitória, pelo prazo bienal; Resolução TRE-ES n. 26/2025 - Processo SEI n. 0001351-62.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que alterou a Resolução TRE/ES n. 63/2023, que regulamenta as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, previstas na Resolução CNJ n. 468/2022, dentre outras providências, e Resolução TRE-ES n. 27/2025 - Processo SEI n. 0001989-95.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que aprovou a proposição de concessão da Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery aos Senhores Alvimar Dias Nascimento, Diretor-Geral do TRE-ES, Vinicius Quintino de Oliveira, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES, e Danilo Magno Marchiori, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-ES, em reconhecimento à dedicação, competência e contribuição efetiva de cada um deles para o desenvolvimento institucional, o fortalecimento das ações de educação para a cidadania e o aprimoramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Recurso Administrativo (1299) n. 0600057-64.2025.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Recurso Administrativo (1299) n. 0600468-44.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Requerimento De Regularização De Omissão De Prestação De Contas Anual (12631) n. 0600462-08.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;
Resolução - Prestação De Contas Eleitorais (12193) n. 0601378-42.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600561-74.2024.6.08.0010 - Ibatiba - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600405-60.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600449-79.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600769-37.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600473-04.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600068-59.2024.6.08.0055 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600308-60.2024.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600451-48.2024.6.08.0019 - Muniz Freire - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600243-59.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600239-22.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600493-22.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração no Rel n. 0600666-09.2024.6.08.0024 - Guarapari - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-89.2024.6.08.0044 - Bom Jesus do Norte - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600405-60.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 ROSILENE MONICA PEDRACINI VEREADOR
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: ROSILENE MONICA PEDRACINI
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600449-79.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) - GOVERNADOR LINDENBERG/ES
ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401
RESPONSÁVEL: PATRICIA ORLETTI LASCOLI
ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401
RESPONSÁVEL: ALINY PAULI
ADVOGADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE - OAB/ES12401
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600769-37.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: ELIZALDE CALIMAN ANDRADE
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600068-59.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: RONIVALDO SILVA MEIRA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
RECORRIDO: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600308-60.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
INTERESSADO: ELEICAO 2024 ADELSON LUIZ GABURRO VEREADOR
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
RECORRENTE: ADELSON LUIZ GABURRO
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA - OAB/ES22374
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600451-48.2024.6.08.0019
PROCEDÊNCIA: Muniz Freire - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: EVANDRO PAULUCIO
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
RECORRENTE: MARCIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES14834
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600487-57.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
EMBARGANTE: SIGRID BERGER
ADVOGADO: GUSTAVO FONTANA ULIANA - OAB/ES15861
ADVOGADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - OAB/ES11672
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Processo adiado.
RECURSO ELEITORAL N 0600447-06.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: RODRIGO BASILIO FERNANDES
Processo adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO N 0600057-64.2025.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: FAZ BRASIL COMERCIO LTDA
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declararam-se IMPEDIDOS o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca e a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ADMINISTRATIVO N 0600468-44.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: IMPERIO ROZERA LTDA
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declararam-se IMPEDIDOS o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca e a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600243-59.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600462-08.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - ESTADUAL
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: JOSE DE BARROS NETO
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: ANDERSON FALCAO AZEVEDO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE CONTAS ANUAIS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601378-42.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
REQUERENTE: ELEICAO 2022 MARCIO FAVERO DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: JOSE CLAUDIO PEREIRA - OAB/ES29929
REQUERENTE: MARCIO FAVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE CLAUDIO PEREIRA - OAB/ES29929
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões
RECURSO ELEITORAL N 0600239-22.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: JENILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRENTE: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRENTE: MAGDA CRISTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões
RECURSO ELEITORAL N 0600493-22.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ZANON
ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões
RECURSO ELEITORAL N 0600465-27.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: AMOR PELA SERRA [PDT/MDB/PODE/PSB/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)/UNIÃO] - SERRA - ES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRENTE: WEVERSON VALCKER MEIRELES
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRENTE: GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
RECORRIDA: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: FILIPE KALK GAMA - OAB/ES34309
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECURSO ELEITORAL N 0600495-89.2024.6.08.0044
PROCEDÊNCIA: Bom Jesus do Norte - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 FLAVIO BERNARDES MASCARENHAS VEREADOR
ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472
RECORRENTE: FLAVIO BERNARDES MASCARENHAS
ADVOGADO: MAURICIO DE ALMEIDA GOMES - OAB/RJ172472
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600666-09.2024.6.08.0024
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
EMBARGANTE: ADEMIR JOSE GOMES PEREIRA
ADVOGADO: EDSON LOURENCO FERREIRA - OAB/ES30359
ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA - OAB/ES35720
EMBARGANTE: EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO: STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA - OAB/ES31550
ADVOGADO: LORENA GALLI DA SILVA - OAB/ES37208
ADVOGADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - OAB/ES12357
ADVOGADO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA SERQUEIRA - OAB/ES9858
ADVOGADO: CHARLES SANT ANA ALVES - OAB/ES24745
EMBARGADA: COLIGAÇÃO RENOVAR PRA CUIDAR DE GUARAPARI
ADVOGADO: RICARDO RIOS DO SACRAMENTO - OAB/ES19111
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES12608
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e a certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da e. Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exma. Sra. Desª Janete Varfas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600473-04.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: RAFAEL MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO: SARAH GONCALVES BOTELHO - OAB/ES38841
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600561-74.2024.6.08.0010
PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: PARA IBATIBA SEGUIR AVANÇANDO [MDB/MOBILIZA/REPUBLICANOS/PRD/UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/SOLIDARIEDADE] - IBATIBA - ES
ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673
RECORRENTE: CRIZIANE MORENO COELHO NEVES
ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673
RECORRIDO: INSTITUTO VERITA LTDA
ADVOGADO: BARBARA BRITO DE CASTRO - OAB/MG182254
RECORRIDA: MARATAIZES PIUMA IRIRI INTERNET LTDA
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0000221-34.2025.6.08.8001
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 1ª ZE - VITÓRIA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 1ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMª. SRª. DRª. DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 1ª ZONA - VITÓRIA, PELO PRAZO BIENAL.
SEI nº 0001351-62.2025.6.08.8000
ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 63/2023, QUE REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC) NO ÂMBITO DESTE TRE/ES, OBJETIVANDO ADEQUÁ-LA ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 616/2025, QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 468/2022.
REQUERENTE: Secretaria de Tecnologia da Informação.
Ouvido o plenário, a referida Resolução foi aprovada à unanimidade de votos.
SEI nº 0001989-95.2025.6.08.8000
ASSUNTO: PROPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ELEITORAL EMILIANA EMERY AOS SENHORES ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRE-ES, VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA, COORDENADOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-ES, E DANILO MAGNO MARCHIORI, SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-ES, EM RECONHECIMENTO À DEDICAÇÃO, COMPETÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DE CADA UM DELES PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E O APRIMORAMENTO DOS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PROPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO EDUCAÇÃO ELEITORAL EMILIANA EMERY AOS SENHORES ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, DIRETOR-GERAL DO TRE-ES, VINICIUS QUINTINO DE OLIVEIRA, COORDENADOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-ES, E DANILO MAGNO MARCHIORI, SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE-ES, EM RECONHECIMENTO À DEDICAÇÃO, COMPETÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DE CADA UM DELES PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E O APRIMORAMENTO DOS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória12 de maio de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 05/06/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/06/2025, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1393544 e o código CRC FEE6275B. |
| 0001445-10.2025.6.08.8000 | 1393544v4 |