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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 29 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Anselmo Laghi Laranja e Gisele Souza de Oliveira, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, a Jurista Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, destaco minha satisfação de poder falar em nome desta egrégia Corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos demais membros e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-Geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados e os demais interessados que nos acompanham por meio da plataforma youtube. Registro que na última quinta-feira, dia 10 de abril, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo escolheu os juízes Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antonio Barbosa de Souza para ocuparem as duas vagas de membros efetivos destinadas à classe de magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para o biênio 2025/2027. Gostaria de parabenizar os nobres colegas, que foram membros substitutos do TRE-ES, ocuparam a titularidade por um biênio (2023/2025) e foram reconduzidos para mais dois anos nesta Justiça Eleitoral. A posse dos magistrados ainda será marcada pelo TRE-ES. Não havendo mais registros, Sr. Presidente, devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0600309-04.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600498-86.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600501-41.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600474-58.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-34.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600525-69.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600295-61.2024.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600378-43.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600381-95.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600440-20.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600531-76.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600483-13.2024.6.08.0000 - Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600332-82.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600309-04.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES

REQUERENTE: CIDADANIA (CIDADANIA) - ESTADUAL

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: LENISE MENEZES LOUREIRO

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

RESPONSÁVEL: LUCIANO SANTOS REZENDE

ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR a prestação de contas, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600498-86.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ISMAEL MENON FAE

ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600501-41.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: TEREZA LOURENCO MATOS

ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600825-18.2024.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES

RECORRENTE: WANDERLEY DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600474-58.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: WILLIAN DIAS CARDOSO

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600495-34.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: SAULO DE SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600525-69.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: LUCIANO MARCIO NUNES

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600295-61.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 LUIZ ORIONE MEREGUETE VEREADOR

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: LUIZ ORIONE MEREGUETE

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600378-43.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ELENILDO MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/ES34728

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600381-95.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: CRIS HELIO GAVA

ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600440-20.2024.6.08.0051

PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 VALTER HERPIS VEREADOR

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: VALTER HERPIS

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600531-76.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: REGILDO GONCALVES OLIVEIRA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600483-13.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)

IMPETRANTE: ANTONIO DA ROCHA SALES

ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - OAB/ES7288

ADVOGADO: YASMIN EPICHIN AMORIM - OAB/ES40605

IMPETRADO: JUÍZO DA 022ª ZONA ELEITORAL DE ITAPEMIRIM ES

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 GENESIS ALVES BECHARA PREFEITO

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 JOCIEL DE SOUZA MOTA VICE-PREFEITO

ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467

LITISCONSORTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA ITAPEMIRIM

LITISCONSORTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL

LITISCONSORTE: COLIGAÇÃO POR UM ITAPEMIRIM GENIAL

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 WILCELI DA SILVA PETERLE VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 VANESSA BENEVIDES SANTOS PEREIRA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 STEPHANY DE OLIVEIRA COSTA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CATIA VALERIA DOS SANTOS RITA ESTEVAO VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 SAMYLA MATOS DE JESUS DO NASCIMENTO VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 DANIELLE DA SILVA DO AMOR DIVINO MARVILA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 JOANA RUBIA FRANCISCO VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 LENILDO HENRIQUES VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 TIAGO FARIA LEAL VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 WESLEY ANTONIO DA SILVA PEREIRA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 RICARDO DA SILVA ROCHA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ISAIAS FRANCA BELLO VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ALEXANDRE DIAS BERNARDO VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ADAO COSTA DAS CHAGAS VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ADONIAS CRUZ VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 GELSON DE CARVALHO BATISTA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ALEX SANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ROGERIO CARDOSO PARESQUI VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CREMILDO COSTA DE SOUZA VEREADOR

LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ULYSSES VIEIRA RAPOSO VEREADOR

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600332-82.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)

RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

RECORRENTE: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026

RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, declarar a nulidade da sentença recorrida; aplicar a teoria da causa madura para julgar o mérito da demanda; reconhecer a existência de seis propagandas eleitorais irregulares fixadas em bens públicos, JULGAR PROCEDENTE a Representação e condenar apenas o representado AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS ao pagamento de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por cada uma delas; deixando de aplicar multa processual, designando o Exmº Sr. Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja para a lavratura do v. Acórdão. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 14 de abril de 2025.

 

 

 

______________________________________________________________

                                     Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                                           Presidente

 

 

 

         


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/05/2025, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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