TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 29 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Anselmo Laghi Laranja e Gisele Souza de Oliveira, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, a Jurista Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, destaco minha satisfação de poder falar em nome desta egrégia Corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, estendendo meus cumprimentos aos demais membros e aos juízes auxiliares presentes nessa sessão. Saúdo o Dr. Alexandre Senra, digno Procurador Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-Geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte. Saúdo, por fim, a nobre classe dos advogados e os demais interessados que nos acompanham por meio da plataforma youtube. Registro que na última quinta-feira, dia 10 de abril, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo escolheu os juízes Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antonio Barbosa de Souza para ocuparem as duas vagas de membros efetivos destinadas à classe de magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para o biênio 2025/2027. Gostaria de parabenizar os nobres colegas, que foram membros substitutos do TRE-ES, ocuparam a titularidade por um biênio (2023/2025) e foram reconduzidos para mais dois anos nesta Justiça Eleitoral. A posse dos magistrados ainda será marcada pelo TRE-ES. Não havendo mais registros, Sr. Presidente, devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando a todos uma ótima sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0600309-04.2024.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo;
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600498-86.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600501-41.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600474-58.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600495-34.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600525-69.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600295-61.2024.6.08.0051 - Rio Bananal - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600378-43.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600381-95.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600440-20.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600531-76.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Mandado De Segurança Cível (120) n. 0600483-13.2024.6.08.0000 - Itapemirim - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600332-82.2024.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600309-04.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES
REQUERENTE: CIDADANIA (CIDADANIA) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: LENISE MENEZES LOUREIRO
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: LUCIANO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR a prestação de contas, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600498-86.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ISMAEL MENON FAE
ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600501-41.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: TEREZA LOURENCO MATOS
ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600825-18.2024.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Atilio Vivacqua - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente – Desª. JANETE VARGAS SIMÕES
RECORRENTE: WANDERLEY DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO: EDUARDO BASTOS BERNARDINO - OAB/ES32125
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600474-58.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: WILLIAN DIAS CARDOSO
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600495-34.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: SAULO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600525-69.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: LUCIANO MARCIO NUNES
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600295-61.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 LUIZ ORIONE MEREGUETE VEREADOR
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: LUIZ ORIONE MEREGUETE
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600378-43.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ELENILDO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/ES34728
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600381-95.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CRIS HELIO GAVA
ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600440-20.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 VALTER HERPIS VEREADOR
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: VALTER HERPIS
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600531-76.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: REGILDO GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600483-13.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
IMPETRANTE: ANTONIO DA ROCHA SALES
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - OAB/ES7288
ADVOGADO: YASMIN EPICHIN AMORIM - OAB/ES40605
IMPETRADO: JUÍZO DA 022ª ZONA ELEITORAL DE ITAPEMIRIM ES
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 GENESIS ALVES BECHARA PREFEITO
ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 JOCIEL DE SOUZA MOTA VICE-PREFEITO
ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES7467
LITISCONSORTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA ITAPEMIRIM
LITISCONSORTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - ITAPEMIRIM - ES - MUNICIPAL
LITISCONSORTE: COLIGAÇÃO POR UM ITAPEMIRIM GENIAL
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 WILCELI DA SILVA PETERLE VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 VANESSA BENEVIDES SANTOS PEREIRA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 STEPHANY DE OLIVEIRA COSTA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CATIA VALERIA DOS SANTOS RITA ESTEVAO VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 SAMYLA MATOS DE JESUS DO NASCIMENTO VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 DANIELLE DA SILVA DO AMOR DIVINO MARVILA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 JOANA RUBIA FRANCISCO VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 LENILDO HENRIQUES VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 TIAGO FARIA LEAL VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 WESLEY ANTONIO DA SILVA PEREIRA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 RICARDO DA SILVA ROCHA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ISAIAS FRANCA BELLO VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ALEXANDRE DIAS BERNARDO VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ADAO COSTA DAS CHAGAS VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ADONIAS CRUZ VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 GELSON DE CARVALHO BATISTA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ALEX SANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ROGERIO CARDOSO PARESQUI VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 CREMILDO COSTA DE SOUZA VEREADOR
LITISCONSORTE: ELEICAO 2024 ULYSSES VIEIRA RAPOSO VEREADOR
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a certidão de julgamento, que integra este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600332-82.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RECORRENTE: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: Por maioria de votos, declarar a nulidade da sentença recorrida; aplicar a teoria da causa madura para julgar o mérito da demanda; reconhecer a existência de seis propagandas eleitorais irregulares fixadas em bens públicos, JULGAR PROCEDENTE a Representação e condenar apenas o representado AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS ao pagamento de multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por cada uma delas; deixando de aplicar multa processual, designando o Exmº Sr. Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja para a lavratura do v. Acórdão. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 14 de abril de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/05/2025, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1377112 e o código CRC 3DF89D60. |
0001445-10.2025.6.08.8000 | 1377112v3 |