TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 27 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 27ª SESSÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Anselmo Laghi Laranja e Gisele Souza Oliveira, Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja assim se pronunciou: “Eminente Presidente, egrégia Corte, registro com muita satisfação a realização do Congresso Internacional “Repensando as Garantias Fundamentais do Processo: entre Eficiência Judiciária e Tutela dos Direitos”, ocorrido entre os dias 2 e 4 de abril, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça. Quero enaltecer essa importante ação promovida pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, EMES. Cumprimento seu Diretor-Geral, Desembargador Júlio César Costa de Oliveira, e destaco que o sucesso do evento só foi possível em razão do apoio irrestrito do Tribunal de Justiça, por meio de seu Excelentíssimo Presidente, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Destaco, ainda, que o evento foi abrilhantado, desde a sua abertura, com a presença de Vossa Excelência, nosso Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador Carlos Simões Fonseca, e da Vice-Presidente e Corregedora em exercício, Desembargadora Janete Vargas Simões, que também é Diretora da ESMAGES, escola parceira na realização do evento, bem como da nossa Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves. A todos, na condição de Coordenador Acadêmico da EMES e do Congresso, apresento nossos sinceros agradecimentos pelo prestígio de vossas honrosas presenças. Em nome deste Egrégio Tribunal, que honrosamente represento nesta oportunidade, cumprimento, ainda, os responsáveis por essa iniciativa relevante para o Poder Judiciário capixaba. São muitas as repercussões positivas do evento, de sorte que, Senhor Presidente, gostaria que Vossa Excelência se dignasse a mandar oficiar a Escola da Magistratura e o Presidente do Tribunal de Justiça com as homenagens do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Eram esses os registros, Senhor Presidente, desejando a todos uma excelente Sessão.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) N° 0600403-20.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução – Prestação de Contas Anual (12377) N° 0600405-87.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600500-56.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão Recurso Eleitoral (11548) N° 0600539-53.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600537-83.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600528-24.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600524-84.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600515-25.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600508-33.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600504-93.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600502-26.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600496-19.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600489-27.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600461-59.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600369-81.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600288-35.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600760-75.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600389-09.2024.6.08.0051 - Governador Lindenberg - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600452-57.2024.6.08.0011 - Santa Teresa - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) N° 0600625-06.2024.6.08.0036 - Pancas - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600075-51.2024.6.08.0055
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. JANETE VARGAS SIMOES
RECORRENTE: AVANÇA VILA VELHA[PP / REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PRD / DC / NOVO / PMB / AGIR / PSB / UNIÃO / PSD] - VILA VELHA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDO: ALEXANDRE OFRANTI RAMALHO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600319-89.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Rio Bananal - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. JANETE VARGAS SIMOES
INTERESSADO: ELEICAO 2024 CLESIO LUIZ SILVA VEREADOR
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
RECORRENTE: CLESIO LUIZ SILVA
ADVOGADO: MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES8622
ADVOGADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - OAB/ES17923
ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA - OAB/ES22374
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600480-65.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: FABIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600519-62.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600532-61.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: MARCELO MAIER
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600389-09.2024.6.08.0051
PROCEDÊNCIA: Governador Lindenberg - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 FELIPE ROMANHA MORELLO VEREADOR
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: FELIPE ROMANHA MORELLO
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600760-75.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: SONIA COELHO CAMACHO
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600288-35.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: PRISCILLA SODRE PEREIRA - OAB/DF53809
ADVOGADO: JULIA BARRA LONTHFRANC - OAB/DF78955
ADVOGADO: RAPHAEL SODRE CITTADINO - OAB/DF53229
ADVOGADO: BRUNA DE FREITAS DO AMARAL - OAB/DF69296
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600369-81.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: GUELRY VENTAL BRAUN
ADVOGADO: ROZENILDO DOS SANTOS MARTINS - OAB/ES34728
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600461-59.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: FABIO CICHONI SGARIA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600489-27.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ISAIAS SOUZA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600496-19.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: VALTEMIR ALVES DAMACENO
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600502-26.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: AMILTON LELO DE MELO
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600504-93.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: VALDEZ FERRARI
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600508-33.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: LAUDICEIA REPCKE
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600515-25.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: VALDIR WUTKE
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600524-84.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CLAUDIO GABERT
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600528-24.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JOSE INOCH
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600537-83.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: EDIVANDO DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600539-53.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - DR. ANSELMO LAGHI LARANJA (Substituto)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: SIDNEI VINTURINO
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600405-87.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (Substituta)
REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL
RESPONSÁVEL: DEJALMA SANTOS MERLO
RESPONSÁVEL: ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: MARCEL ANDRADE CARONE
RESPONSÁVEL: PATRICK GARIOLI DE AGUIAR
RESPONSÁVEL: AMILTON RIBEIRO FILHO
RESPONSÁVEL: JORGE SILVA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE LIMAS HORACIO
RESPONSÁVEL: ARINO BRAGA FERREIRA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600500-56.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (Substituta)
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
ADVOGADO: MAILA FAGUNDES ALVES - OAB/ES29840
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600403-20.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (Substituta)
REQUERENTE: CIDADANIA (CIDADANIA) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
RESPONSÁVEL: FABRICIO GANDINE AQUINO
RESPONSÁVEL: DEYVID ALBERTO HEHR
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a Ata da Sessão e a Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600332-82.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. JANETE VARGAS SIMOES
RECORRENTE: AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RECORRENTE: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600452-57.2024.6.08.0011
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
ADVOGADO: ADILSON LUIZ BARATELLA - OAB/ES20948
RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600625-06.2024.6.08.0036
PROCEDÊNCIA: Pancas - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JUNIELTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: JULIO CESAR DE SOUZA - OAB/ES19912
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e vinte minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 07 de abril de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 11/05/2025, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1377099 e o código CRC F4C4F236. |
0001445-10.2025.6.08.8000 | 1377099v3 |