TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 32 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de saudar novamente os membros desta Corte, a eminente magistrada Isabella Rossi Naumann Chaves e o eminente magistrado Marcos Antônio Barbosa de Souza, pela posse concretizada na sessão de ontem e destinada ao exercício de seu segundo biênio nesta Corte. Sem dúvida estre Tribunal se beneficiará da continuidade de suas valiosas contribuições. Gostaria, também, de registrar que, na data de hoje, celebramos os 79 anos da biblioteca do TSE, nomeada em homenagem ao Professor Alysson Darowish Mitraud. Especialmente por também exercer a função de magistério, eu não poderia deixar de registrar o aniversário dessa parcela da Justiça Eleitoral, tão importante para a manutenção da habitual excelência deste ramo da Justiça. A Biblioteca conta com um acervo geral de mais de 40 mil publicações, entre livros, folhetos, periódicos, teses, dissertações e vídeos nas áreas eleitoral, partidária e afins. Para os interessados, além do espaço físico, o TSE disponibiliza na internet a Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE). Por fim, aos eventuais interessados, relembro que o prazo final para a regularização eleitoral se encerra no dia 10 do próximo mês. Os eleitores irregulares podem obter informações mais detalhadas sobre como regularizarem sua situação tanto no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, como no endereço eletrônico desta Corte. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando uma ótima sessão a todos.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 23/2025 - Processo SEI n. 0000902-07.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. José Pedro de Souza Netto, Mm. Juiz de Direito Titular da Comarca de Vargem Alta, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 35ª Zona - Iconha (SEDE), Rio Novo do Sul E Vargem Alta, pelo prazo bienal.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600481-50.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600506-63.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600512-70.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600550-82.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600406-47.2024.6.08.0018 - Iúna - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600469-36.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600504-60.2024.6.08.0041 - Sooretama - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600548-05.2024.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600488-35.2024.6.08.0000 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600476-28.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600507-48.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600509-18.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600526-54.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600540-38.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600549-97.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600482-35.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600481-50.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: JORGE KUSTER JACOB
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600506-63.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: LEONI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600512-70.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: MARLENE PAGUNG GIROLLA
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600550-82.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ELPIDIO MOREIRA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.
RECURSO ELEITORAL N 0600406-47.2024.6.08.0018
PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 HELTON AMORIM CUNHA VEREADOR
ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/MG159309
RECORRENTE: HELTON AMORIM CUNHA
ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/MG159309
ADVOGADO: ALINE MENDES REIS - OAB/MG202817
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600469-36.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: CRISTIELE AZEVEDO GEIKE
ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600482-35.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: NADIA MARIA CAMPOS
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600492-31.2024.6.08.0046
PROCEDÊNCIA: Marilândia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: ELEICAO 2024 AILTON NUNES DOS ANJOS VEREADOR
ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203
RECORRENTE: AILTON NUNES DOS ANJOS
ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203
Processo adiado.
RECURSO ELEITORAL N 0600497-55.2024.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 JERONIMO NERY VALADAO VEREADOR
ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229
RECORRENTE: JERONIMO NERY VALADAO
ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229
Processo adiado.
RECURSO ELEITORAL N 0600504-60.2024.6.08.0041
PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 FERNANDO CAMILETTI PREFEITO
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: FERNANDO CAMILETTI
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
INTERESSADO: ELEICAO 2024 JOAO PAULO DA SILVA VICE-PREFEITO
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRENTE: JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600548-05.2024.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
INTERESSADO: ELEICAO 2024 DARCIO BRACARENSE FILGUEIRAS VEREADOR
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: CLEUMA MOTA BELO - OAB/ES21310
RECORRENTE: DARCIO BRACARENSE FILGUEIRAS
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: CLEUMA MOTA BELO - OAB/ES21310
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600488-35.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
IMPETRANTE: PROGRESSISTAS - MUNICIPAL - SANTA TERESA/ES
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - OAB/ES7935
LITISCONSORTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - MUNICIPAL - SANTA TERESA/ES
IMPETRADO: JUÍZO DA 011ª ZONA ELEITORAL SANTA TERESA ES
LITISCONSORTE: JOSE ROBERTO NETTO
LITISCONSORTE: DIONATA AUGUSTO BELING
LITISCONSORTE: SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS
LITISCONSORTE: PAULO VITOR ASTOLPHI
LITISCONSORTE: RODRIGO MATTEDI DE MATTOS
LITISCONSORTE: LUCIANA DESOLINA VOLKARTTI SIMONASSI
LITISCONSORTE: VALDEIR SILVA MOREIRA
LITISCONSORTE: SILVIO GERALDO PRIORI
LITISCONSORTE: VALERIA BUZZATO
LITISCONSORTE: ANDRESSA NUNES DE SOUSA TENIS
LITISCONSORTE: MARLENE XAVIER DA SILVA
LITISCONSORTE: RAFAEL PEREIRA ITA RABY
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600458-64.2024.6.08.0011
PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
ADVOGADO: ADILSON LUIZ BARATELLA - OAB/ES20948
RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600476-28.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: FERNANDO PREGNOLATO LANGAMER RODRIGUES
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600507-48.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: LUCIENE CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600509-18.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: MARCELO KESTER
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600526-54.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: ANA ERICA BOLDRINE VAZ DELEVEDOVE
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600540-38.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CLEDIO REETZ
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600549-97.2024.6.08.0030
PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ELIVAN ROSSIN
ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.
RECURSO ELEITORAL N 0600430-67.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDA: RENATA SEPULCRO BASTOS
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0000902-07.2025.6.08.8000
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 35ªZE - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VARGEM ALTA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 35ª ZONA - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, PELO PRAZO BIENAL.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 30 de abril de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 12/05/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1377132 e o código CRC F9DCC475. |
0001445-10.2025.6.08.8000 | 1377132v3 |