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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 32 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 2025

 

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência da Excelentíssima Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadora Janete Vargas Simões e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra Após os cumprimentos de praxe, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Senhor Presidente, inicialmente, registro minha grande satisfação em poder falar em nome desta egrégia corte. Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência e estendo meus cumprimentos aos demais membros deste colegiado. Saúdo também o ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, Dr. Alexandre Senra. Cumprimento ainda Dr. Alvimar Dias Nascimento, na pessoa de quem cumprimento todos os servidores desta casa. Saúdo, por fim, a classe dos advogados e demais cidadãos e cidadãs. Senhor Presidente, gostaria de fazer os seguintes registros: Primeiramente, gostaria de saudar novamente os membros desta Corte, a eminente magistrada Isabella Rossi Naumann Chaves e o eminente magistrado Marcos Antônio Barbosa de Souza, pela posse concretizada na sessão de ontem e destinada ao exercício de seu segundo biênio nesta Corte. Sem dúvida estre Tribunal se beneficiará da continuidade de suas valiosas contribuições. Gostaria, também, de registrar que, na data de hoje, celebramos os 79 anos da biblioteca do TSE, nomeada em homenagem ao Professor Alysson Darowish Mitraud. Especialmente por também exercer a função de magistério, eu não poderia deixar de registrar o aniversário dessa parcela da Justiça Eleitoral, tão importante para a manutenção da habitual excelência deste ramo da Justiça. A Biblioteca conta com um acervo geral de mais de 40 mil publicações, entre livros, folhetos, periódicos, teses, dissertações e vídeos nas áreas eleitoral, partidária e afins. Para os interessados, além do espaço físico, o TSE disponibiliza na internet a Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE). Por fim, aos eventuais interessados, relembro que o prazo final para a regularização eleitoral se encerra no dia 10 do próximo mês. Os eleitores irregulares podem obter informações mais detalhadas sobre como regularizarem sua situação tanto no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, como no endereço eletrônico desta Corte. Sendo estes os apontamentos que gostaria de fazer, devolvo a palavra à Vossa Excelência, desejando uma ótima sessão a todos.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 23/2025 - Processo SEI n. 0000902-07.2025.6.08.8000 – TRE/ES, que designou o Exmo. Sr. Dr. José Pedro de Souza Netto, Mm. Juiz de Direito Titular da Comarca de Vargem Alta, para exercer as funções de Juiz Eleitoral da 35ª Zona - Iconha (SEDE), Rio Novo do Sul E Vargem Alta, pelo prazo bienal.

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600481-50.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600506-63.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600512-70.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600550-82.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600406-47.2024.6.08.0018 - Iúna - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600469-36.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600504-60.2024.6.08.0041 - Sooretama - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600548-05.2024.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600488-35.2024.6.08.0000 - Santa Teresa - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600476-28.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600507-48.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600509-18.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600526-54.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600540-38.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600549-97.2024.6.08.0030 - Vila Pavão - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600482-35.2024.6.08.0030 - Nova Venécia - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600481-50.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: JORGE KUSTER JACOB

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600506-63.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: LEONI PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600512-70.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: MARLENE PAGUNG GIROLLA

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600550-82.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ELPIDIO MOREIRA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDO o Exmº Sr. Des. Carlos Simões Fonseca.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600406-47.2024.6.08.0018

PROCEDÊNCIA: Iúna - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 HELTON AMORIM CUNHA VEREADOR

ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/MG159309

RECORRENTE: HELTON AMORIM CUNHA

ADVOGADO: PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS - OAB/MG159309

ADVOGADO: ALINE MENDES REIS - OAB/MG202817

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600469-36.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: CRISTIELE AZEVEDO GEIKE

ADVOGADO: VITOR LUBIANA MACIEL - OAB/ES20359

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600482-35.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: NADIA MARIA CAMPOS

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600492-31.2024.6.08.0046

PROCEDÊNCIA: Marilândia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: ELEICAO 2024 AILTON NUNES DOS ANJOS VEREADOR

ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203

RECORRENTE: AILTON NUNES DOS ANJOS

ADVOGADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - OAB/ES16203

Processo adiado.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600497-55.2024.6.08.0013

PROCEDÊNCIA: Divino de São Lourenço - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 JERONIMO NERY VALADAO VEREADOR

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

RECORRENTE: JERONIMO NERY VALADAO

ADVOGADO: NATASHE ARAUJO SILVA NUNES - OAB/MG145229

Processo adiado.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600504-60.2024.6.08.0041

PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 FERNANDO CAMILETTI PREFEITO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: FERNANDO CAMILETTI

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

INTERESSADO: ELEICAO 2024 JOAO PAULO DA SILVA VICE-PREFEITO

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRENTE: JOAO PAULO DA SILVA

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600548-05.2024.6.08.0001

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

INTERESSADO: ELEICAO 2024 DARCIO BRACARENSE FILGUEIRAS VEREADOR

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: CLEUMA MOTA BELO - OAB/ES21310

RECORRENTE: DARCIO BRACARENSE FILGUEIRAS

ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585

ADVOGADO: CLEUMA MOTA BELO - OAB/ES21310

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600488-35.2024.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

IMPETRANTE: PROGRESSISTAS - MUNICIPAL - SANTA TERESA/ES

ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - OAB/ES7935

LITISCONSORTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - MUNICIPAL - SANTA TERESA/ES

IMPETRADO: JUÍZO DA 011ª ZONA ELEITORAL SANTA TERESA ES

LITISCONSORTE: JOSE ROBERTO NETTO

LITISCONSORTE: DIONATA AUGUSTO BELING

LITISCONSORTE: SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS

LITISCONSORTE: PAULO VITOR ASTOLPHI

LITISCONSORTE: RODRIGO MATTEDI DE MATTOS

LITISCONSORTE: LUCIANA DESOLINA VOLKARTTI SIMONASSI

LITISCONSORTE: VALDEIR SILVA MOREIRA

LITISCONSORTE: SILVIO GERALDO PRIORI

LITISCONSORTE: VALERIA BUZZATO

LITISCONSORTE: ANDRESSA NUNES DE SOUSA TENIS

LITISCONSORTE: MARLENE XAVIER DA SILVA

LITISCONSORTE: RAFAEL PEREIRA ITA RABY

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600458-64.2024.6.08.0011

PROCEDÊNCIA: Santa Teresa - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

ADVOGADO: ADILSON LUIZ BARATELLA - OAB/ES20948

RECORRIDO: KLEBER MEDICI DA COSTA

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

RECORRIDO: DELOSMAR ANTONIO ROMAGNHA

ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935

ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398

ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423

ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981

ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728

ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291

ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006

ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477

Processo adiado

 

RECURSO ELEITORAL N 0600476-28.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Nova Venécia - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: FERNANDO PREGNOLATO LANGAMER RODRIGUES

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

ADVOGADO: THAMYRES DA SILVA BONIFACIO - OAB/ES33285

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600507-48.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: LUCIENE CORREIA DE SOUZA

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600509-18.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: MARCELO KESTER

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600526-54.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDA: ANA ERICA BOLDRINE VAZ DELEVEDOVE

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600540-38.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: CLEDIO REETZ

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600549-97.2024.6.08.0030

PROCEDÊNCIA: Vila Pavão - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRIDO: ELIVAN ROSSIN

ADVOGADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - OAB/ES19747

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora. Declarou-se IMPEDIDA a Exmª Srª Desª Janete Vargas Simões.

 

RECURSO ELEITORAL N 0600430-67.2024.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748

ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799

ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910

ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057

ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699

ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064

RECORRIDA: RENATA SEPULCRO BASTOS

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

Pedido de vista formulado por Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

 

SEI nº 0000902-07.2025.6.08.8000

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 35ªZE - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VARGEM ALTA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 35ª ZONA - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, PELO PRAZO BIENAL.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

 

Vitória, 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

______________________________________________________________

                                     Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                                                        Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 12/05/2025, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Diretor(a) Substituto(a), em 12/05/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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