TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 13 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Adriano Sant’Ana Pedra e Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim se pronunciou: “Boa tarde a todos! Sr. Presidente, eu agradeço a deferência, e cumprimento V. Exa., estendendo meus cumprimentos aos demais membros da Corte. Saúdo, também, o Dr. Alexandre Senra, digno membro da douta Procuradoria Regional Eleitoral; cumprimento, ainda, o Dr. Alvimar Dias Nascimento, nosso Diretor-geral, na pessoa de quem saúdo os demais servidores da Corte, em especial aqueles que nos auxiliam neste ato, e reverencio, por fim, os ilustres advogados eventualmente presentes e todos aqueles que nos acompanham. Sr. Presidente, tenho breves registros a fazer: O primeiro é que na última quarta-feira, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, Discriminação e Violência deste e. Tribunal realizou uma reunião virtual com o objetivo de promover o planejamento de suas ações para 2025. Contamos com a participação de diversos servidores, aos quais agradeço, e aprovamos a realização de uma pesquisa interna sobre assédio, de uma campanha de orientação sobre as formas de combater os casos de assédio, e a promoção de uma capacitação para magistrados e servidores sobre o tema. As ações terão início ainda em fevereiro e terão seu ponto alto em maio, durante a semana de combate ao assédio. Outro registro que faço é quanto ao I Encontro da Magistratura Capixaba, ocorrido nos últimos dias 14 e 15, com o objetivo de fortalecer a cooperação permanente dos tribunais. Destaco que o TRE prestou uma homenagem com a entrega da Comenda do Mérito Eleitoral aos desembargadores federais Guilherme Calmon e Macário Ramos Júdice Neto pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, à cidadania, à democracia brasileira e à Justiça estadual. E uma notícia muito importante para esta Corte, é que o nosso presidente, Desembargador Carlos Simões Fonseca, foi escolhido como novo coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário deste Estado (FOJURES), por unanimidade, o que representa o reconhecimento de seus pares quanto à sua capacidade de liderança e competência. Em nome do Tribunal, eu o parabenizo, Sr. Presidente, certa de que exercerá seu papel com a costumeira dedicação, ética e sabedoria, contribuindo para o fortalecimento do diálogo institucional e para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Eram esses os registros, e no mais, desejo a todos uma ótima sessão.” Em seguida, o Desembargador Carlos Simões Fonseca agradeceu as palavras que lhe foram endereçadas em razão da sua escolha como novo coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FOJURES).
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600436-10.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600459-31.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600530-57.2024.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600586-02.2024.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600778-96.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Resolução - Embargos de Declaração na Pc-Pp n. 0600436-10.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600748-61.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600443-77.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600568-45.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Mandado de Segurança Cível (120) n. 0600480-58.2024.6.08.0000 - Linhares - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600682-81.2024.6.08.0017 - Anchieta - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600571-97.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600663-75.2024.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600530-57.2024.6.08.0009
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDA: SANDRA PUFFAL DOS REIS BERGER
ADVOGADO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - OAB/ES20762
ADVOGADO: LEANDRO HOFFMAM - OAB/ES31910
ADVOGADO: MARCELO ZANONI DOS SANTOS - OAB/ES34693
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600586-02.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: O FUTURO É AGORA [PSB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)/PODE/PRD/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PDT/AGIR/PMB/SOLIDARIEDADE/PP] - COLATINA - ES
ADVOGADO: PAULO ANTONIO MARQUES MOTTA - OAB/ES39115
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRIDO: ALEXANDRE DAMAZIO DA SILVA 03103365705
RECORRIDO: PERGENTINO DE VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
RECORRIDA: UNIDOS POR UMA COLATINA FORTE [REPUBLICANOS/UNIÃO/PSD/AVANTE]
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
RECORRIDO: DIONATAN PEDRUZZI
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017
RECORRIDA: LIVIA HERUNDINA PONTARA DE VASCONCELOS
RECORRIDA: LUIZA DADALTO MERLO
ADVOGADO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - OAB/ES8017
RECORRIDA: ANGELA DANUSE DAMIANI DE VASCONCELOS
ADVOGADO: FERNANDA BISSOLI DE OLIVEIRA - OAB/ES22935
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398
ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO GAMA - OAB/ES37423
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COLOMBI - OAB/ES20291
ADVOGADO: CARLA VICENTE PEREIRA - OAB/ES22006
ADVOGADO: MELISSA COLOMBI DOS REIS - OAB/ES35477
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou SUSPEIÇÃO a Exmª Srª Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves.
RECURSO ELEITORAL N 0600778-96.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: TEREZINHA VIEIRA POMPERMAYER
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PC-PP N 0600436-10.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026
Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600748-61.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
RECORRENTE: URIAS SIMOES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600326-75.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: 42.933.365 JOHN SILVA THOMSEN
ADVOGADO: GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES9546
RECORRIDA: COLIGAÇÃO AMOR PELA SERRA (PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE, UNIÃO)
ADVOGADO: BRUNO CARDOSO MAIA - OAB/ES29768
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECURSO ELEITORAL N 0600443-77.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600568-45.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: ELTON ANTONIO GARCIA MOREIRA
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600682-81.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA
RECORRENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO
ADVOGADO: BRUNELLA MARQUES COUTO COSTA - OAB/ES19490
ADVOGADO: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - OAB/ES30335
ADVOGADO: MICHAEL VIEIRA CANDIDO - OAB/ES31552
ADVOGADO: JANAINA RODRIGUES MAURICIO - OAB/ES32608
ADVOGADO: LUCELLI DA SILVA BARBOZA - OAB/ES34984
ADVOGADO: TOBIAS FERREIRA DA COSTA - OAB/ES38813
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600480-58.2024.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
IMPETRANTE: PROGRESSISTAS - MUNICIPAL - LINHARES/ES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046
IMPETRADO: JUÍZO DA 025ª ZONA ELEITORAL DE LINHARES ES
LITISCONSORTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600431-52.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
RECORRIDA: RENATA SEPULCRO BASTOS
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECURSO ELEITORAL N 0600442-81.2024.6.08.0053
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: MUDA SERRA [REPUBLICANOS/PRD/PSD/DC] - SERRA - ES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES28910
ADVOGADO: HELVIO SOUZA ALVES JUNIOR - OAB/ES39057
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDA: RENATA SEPULCRO BASTOS
ADVOGADO: DHIULLYANNA SHARA SCHMIDEL CORREIA - OAB/ES39167
Pedido de vista formulado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECURSO ELEITORAL N 0600571-97.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481
ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600663-75.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dra. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
RECORRENTE: NICOLAU ABRAHAO ANTONIO MARTINS
ADVOGADO: LEONARDO ANTUNES ASSAD - OAB/ES12481
ADVOGADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - OAB/ES8783
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600459-31.2024.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: JUNTOS, VAMOS VOLTAR A DAR CERTO! [PODE/PDT/MDB/MOBILIZA/AGIR/PMB/DC] - ANCHIETA - ES
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI - OAB/ES18397
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
ADVOGADO: MARTA KELY ALMEIDA GOMES RODRIGUES - OAB/ES25133
ADVOGADO: DAURY CESAR FABRIZ - OAB/ES5345
ADVOGADO: RANDER MILTON WALCHER RAMOS - OAB/ES32343
RECORRIDO: FABRICIO PETRI
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
RECORRIDO: LEONARDO ANTONIO ABRANTES
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799
ADVOGADO: MICHAEL JAMES BORTOLOTTI - OAB/ES35485
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata da Sessão e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO E EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600597-31.2024.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: O FUTURO É AGORA [PSB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PODE/PRD/MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/PDT/AGIR/PMB/SOLIDARIEDADE/PP] - COLATINA - ES
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183
RECORRIDO: RENZO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: PEDRO JOSE PAGOTTO
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: PERGENTINO DE VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: MARIA JOSE ROSSI DE VASCONCELLOS
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: BRENO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: ILARIA ROSSI DE VASCONCELLOS
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: FRANCINE FIOROT PRANDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: SERGIO MENEGUELLI
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
RECORRIDO: UNIDOS POR UMA COLATINA FORTE [REPUBLICANOS/UNIÃO/PSD/AVANTE]
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728
Processo adiado.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e cinquenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 17 de fevereiro de 2025.
______________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 24/03/2025, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 24/03/2025, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1355167 e o código CRC 9B6FFEB3. |
0001445-10.2025.6.08.8000 | 1355167v3 |