TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 12, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 12ª SESSÃO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2024
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei e Adriano Sant’Ana Pedra. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira parabenizou os advogados capixabas Dalton Santos Morais e Alexandre Zamprogno, cujos nomes haviam sido escolhidos, naquela data, para compor a lista tríplice para concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em seguida, o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira registrou sua satisfação pelo fato de o Dr. Eduardo Xible Salles Ramos, membro suplente da classe dos juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, haver composto a lista sêxtupla para concorrer à referida vaga. Informou ainda o Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira que o Sistema de Filiação Partidária (Filia) havia voltado ao ar na sexta-feira (16), com atualizações para maior segurança do usuário, frisando que a modernização da ferramenta forneceria aos operadores do sistema uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título. Por fim, o advogado Ludgero Liberato parabenizou à Corte pelas atualizações do sistema ‘Filia’, bem como registrou sua satisfação pela escolha dos advogados capixabas Dalton Santos Morais e Alexandre Zamprogno para a lista tríplice destinada à vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600060-58.2021.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Anual (12377) n. 0600166-54.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601366-28.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600146-63.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A
EMBARGANTE: ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO RAFAEL
EMBARGANTE: PAULO MATTOS JUNIOR
EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS MACHADO
EMBARGANTE: SAMIR FURTADO NEMER
Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601366-28.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: JOSE ALARCON BECHARA - OAB/ES29134
REQUERENTE: THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JOSE ALARCON BECHARA - OAB/ES29134
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, para ainda, agora por maioria de votos, deixar de determinar a devolução do valor de R$ 1.000,00 ao Tesouro Nacional, designando a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves para a lavratura da v. Resolução.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600060-58.2021.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REQUERENTE: AGIR (AGIR) - ESTADUAL
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
RESPONSÁVEL: ADRIANO FRANCISCO ROCHA
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS CABRAL DA SILVA
RESPONSÁVEL: GABRIEL FRAGA DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: JOSE ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
RESPONSÁVEL: WAGNER MAIA PAIXAO
ADVOGADO: BIANCA MODENESI CROCE - OAB/ES38106
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0602037-51.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 ANA MARIA PARAISO DALVI DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
REQUERENTE: ANA MARIA PARAISO DALVI
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
Pedido de Vista registrado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601836-59.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: ELEICAO 2022 DULCINEIA OLIVEIRA SANTOS DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
REQUERENTE: DULCINEIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600052-64.2022.6.08.0059
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A
RESPONSÁVEL: SAULO TEIXEIRA DIAS
RESPONSÁVEL: NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA
ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A
RESPONSÁVEL: AUGUSTO CESAR SILVA MATOS
ADVOGADO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - OAB/ES11348-A
Pedido de Vista registrado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600166-54.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR
REQUERENTE: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 19 de fevereiro de 2024.
__________________________________________________________
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 14/03/2024, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 15/03/2024, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1115451 e o código CRC FB0A8DA3. |
0000917-10.2024.6.08.8000 | 1115451v3 |