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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 11, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 11ª SESSÃO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Simões Fonseca. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira e os Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Alceu Maurício Junior, Juristas Renan Sales Vanderlei, Adriano Sant’Ana Pedra e Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca endereçou uma saudação especial de boas vindas à Jurista Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela, que, naquela data, debutava no plenário da Casa, bem como parabenizou o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra pela sua solenidade de posse, ocorrida no dia anterior. A seguir, o Jurista Adriano Sant’Ana Pedra agradeceu as palavras que lhes foram endereçadas, e acusou o recebimento da obra ‘Liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro: acordo entre direito e religião ou um caso de condescendência?’, que lhe fora ofertado pela Jurista Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela, autora da referida obra.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: Resolução - Agravo no Cumsen n. 0600079-69.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601618-31.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) n. 0600019-24.2023.6.08.0032 - Vitória - Espírito Santo;

Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601895-47.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601589-78.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: Acórdão - Representação Especial (12630) n. 0602538-05.2022.6.08.0000 - São Mateus - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600146-63.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

EMBARGANTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

EMBARGANTE: ALBERTO FARIAS GAVINI FILHO

EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO RAFAEL

EMBARGANTE: PAULO MATTOS JUNIOR

EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS MACHADO

EMBARGANTE: SAMIR FURTADO NEMER

Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601895-47.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 JOAO BITENCOURT DA FONSECA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A

REQUERENTE: JOAO BITENCOURT DA FONSECA

ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REPRESENTAÇÃO ESPECIAL N 0602538-05.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ALCEU MAURICIO JUNIOR

REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES

REPRESENTADO: DANIEL SANTANA BARBOSA

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES28526

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

REPRESENTADA: MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA

ADVOGADO: TARCISIO WERNER PAIVA - OAB/MG161847

REPRESENTADO: JOSE RENATO CASAGRANDE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, agora por maioria de votos, afastar a condenação do Representado JOSÉ RENATO CASAGRANDE e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação Eleitoral, com aplicação da multa em patamar mínimo aos representados DANIEL SANTANA BARBOSA e MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA no montante de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para cada um dos representados, designando o Exmº Sr. Juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza para a redação do v. Acórdão. Declarou-se suspeito o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601589-78.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 IRANI TOME VIEIRA DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: ERIK FREITAS GONCALVES - OAB/ES23343

REQUERENTE: IRANI TOME VIEIRA

ADVOGADO: ERIK FREITAS GONCALVES - OAB/ES23343

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601366-28.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. ADRIANO SANT´ANA PEDRA

REQUERENTE: ELEICAO 2022 THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DEPUTADO ESTADUAL

ADVOGADO: JOSE ALARCON BECHARA - OAB/ES29134

REQUERENTE: THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO: JOSE ALARCON BECHARA - OAB/ES29134

Pedido de vista formulado pelo Presidente - Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

 

AGRAVO no(a) CumSen N 0600079-69.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

AGRAVANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - ESTADUAL

ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601618-31.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

REQUERENTE: ELEICAO 2022 ANCELMA DA PENHA BERNARDOS DEPUTADO FEDERAL

ADVOGADO: FABIANA FERREIRA XIBLE - OAB/ES9668

REQUERENTE: ANCELMA DA PENHA BERNARDOS

ADVOGADO: FABIANA FERREIRA XIBLE - OAB/ES9668

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR A PETIÇÃO FORMULADA, para ainda, por igual votação, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600019-24.2023.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

REQUERENTE: PEARLY CRISTINA DE OLIVEIRA CANDOTTI

ADVOGADO: GUSTAVO DE SOUZA DEVENS - OAB/ES25162

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Certidão de Julgamento, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

__________________________________________________________ 

           Des. CARLOS SIMÕES FONSECA

                         Presidente

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente, em 14/03/2024, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 15/03/2024, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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