TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 18, EM 08 DE MARÇO DE 2023 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 08 DE MARÇO DE 2023
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Rogério Moreira Alves, Juristas Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Júlio César de Castilhos Oliveira Costa. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama parabenizou o advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado pelo lançamento do livro “Federação de Partidos - Coletânea de artigos sobre a aplicação da Lei n. 14.208/2021”. Em seguida, a Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves assim se manifestou: “Gostaria de registrar que, na data de ontem, 07 de março, teve início a exibição das propagandas partidárias em emissoras de rádio e TV por meio de inserções nacionais. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. Registro também a solenidade de abertura da “XXIII Semana da Justiça pela Paz em Casa”, realizada no pleno do TJES, na segunda-feira, 06 de março. Cuida-se de uma campanha de mobilização nacional cujo objetivo é promover ações e demonstrar o comprometimento do Poder Judiciário no combate a violência contra a mulher e o desenvolvimento de uma cultura de não violência. Durante esta semana, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, serão realizados atendimentos jurídicos, psicossociais e análise de medidas protetivas no Ônibus Rosa do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, que estará em frente ao Fórum da Prainha, em Vila Velha. Por derradeiro, o terceiro registro que faço tem ligação com o dia de hoje, Dia Internacional da Mulher: Este dia tem significado especial para todos nós, pois é momento de reconhecer os avanços alcançados nas últimas décadas, mas também sobre os desafios que precisamos superar para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, especialmente diante dos marcadores de desigualdade ainda presentes nas estruturas sociais deste país. Neste contexto, a Justiça Eleitoral ganha redobrada importância quando, por exemplo, garantiu às mulheres o direito mínimo de cidadania que é a possibilidade de votar, que se deu com o surgimento do Código Eleitoral, em 1932, antes mesmo que houvesse tal previsão na Constituição republicana. Não por acaso, este Tribunal tem ganhado destaque no cenário do Poder Judiciário com a atuação do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Feminina e Equidade de Gênero, que tem empreendido múltiplos esforços para promover espaços de igualdade. Mas essas conquistas nunca foram fáceis, muitas mulheres dedicaram suas vidas para terem direitos básicos de cidadania reconhecidos, em prol de uma sociedade mais justa e democrática. Neste momento, gostaria de expressar minha admiração e reconhecimento pelo trabalho de todas essas grandes mulheres que não temos oportunidade de nominar, mas cuja bravura de seus atos nos permitiram ocupar espaços que até pouco tempo eram reservados aos homens. Gostaria de saudá-las em nome de algumas mulheres que se destacaram na história, como a capixaba Emiliana Emery, natural de Guaçuí, que, aos 55 anos, conquistou judicialmente o direito ao voto, em 1929, tornando-se a primeira mulher a votar no Espírito Santo; em nome de Celina Guimarães Vianna, primeira mulher a conseguir votar nas eleições de senador de 1928, e de Mietta Santiago, que, também em 1928, conseguir por decisão judicial o direito de votar e ser votada, sendo a primeira brasileira a votar em si mesma. Que esta data seja momento de celebração e reflexão sobre as conquistas e desafios das mulheres na sociedade e na participação política em todo o mundo, e que possamos continuar caminhando juntos para construirmos um mundo mais livre, justo e solidário. Um caloroso abraço a todas as mulheres brasileiras.” O Procurador Regional Eleitoral Júlio César de Castilhos Oliveira Costa assim se manifestou: “Gostaria de, em complementação à manifestação feita pela Doutora Isabella Naunamm, dizer que o Dia Internacional da Mulher foi criado pela Organização das Nações Unidas em 1977, e derivou de dois eventos: um ocorrido em 1911 nos EUA, no qual as condições de trabalho das mulheres foram brutalmente reveladas em Nova Iorque, quando 246 mulheres, que estavam presas e não conseguiram sair porque as portas estavam fechadas para impedir que elas saíssem do local de trabalho, foram mortas. Esse fato gerou uma comoção muito grande. E em 1917, na Rússia, a passeata das mulheres ocorrida 08 de março é considerada o início da Revolução Russa, que acabou com o império no país. Essas datas foram marcantes. Só que nós temos muito pouco a comemorar aqui no Brasil. Estudo recente, publicado na manhã de hoje, pelo Núcleo de Violência Urbana da USP diz que, a cada seis horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. São 1.410 feminicídios por ano, lembrando que o Espírito Santo foi, durante décadas, o estado campeão de feminicídios no Brasil, situação que felizmente vem regredindo nos últimos 10 anos. No que toca à Justiça Eleitoral, o Brasil está na posição 142 entre 190 países que tem representatividade feminina. De todas as Américas, nós só estamos à frente do Haiti. Nosso parlamento tem menos mulheres que a Bolívia, Venezuela, Colômbia, Chile, Equador, panamá, e paro por aí. Algo está muito errado. Em 2020 faleceu Ruth Ginsburg, ex-ministra e segunda mulher a compor a Suprema Corte americana, sendo a primeira judia, que, em uma de suas entrevistas, indagada sobre qual o número de mulheres que ela entendia como ideal na corte, respondeu nove, ou seja, o número total de integrantes. E, diante do espanto do repórter, ela respondeu que, se nove integrantes homens não causavam nenhum espanto, aquela corte só seria absolutamente igual quando nove mulheres, ao fazerem parte dela, não causassem nenhum constrangimento. Isso nos diz que os direitos dos homens infelizmente ainda são diferentes dos das mulheres. E aproveito para citar uma frase atribuída a Albert Einstein, que diz que ‘loucura é continuar a fazer sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes’. Felizmente para o nosso Tribunal, no ano passado, já sob a presidência de V.Exª, em 18 de abril de 2022, data que considero histórica, este Tribunal, pela primeira vez, cassou chapas por fraude à cota de gênero, em processo de relatoria do Doutor Lauro Coimbra, fato que considero relevantíssimo; um passo que nós temos que dar. A violência política de gênero ocorre, seja por meio de não financiamento de campanhas políticas, seja pela invisibilidade na TV, o que vem sendo combatido. Essa questão é tão grave que levou recentemente o TSE a mudar sua jurisprudência, acabando com a necessidade de prova robusta e criando três novos critérios, diminuindo a subjetividade, Só neste ano já foram cassados por fraude à cota de gênero parlamentares em Araruama, no Rio de Janeiro; Elias Fausto, em São Paulo; Barra de São Miguel, em Alagoas; Maruim, no Sergipe; Quixadá, no Ceará; Itapetininga, em São Paulo; Canindé do São Francisco, em Sergipe; Serra Azul, São Paulo; Laje do Muriaé, no Rio de Janeiro, e Boa Vista do Tupim, na Bahia. A criação do voto feminino se deu em 1932, mas essa conquista foi árdua. O Código de 1932 trazia 3 condições para o voto feminino: primeiro, a mulher tinha que ser casada; segundo, mesmo casada, ela tinha que ter autorização do marido; e terceiro, mesmo havendo observância dessas duas regras, a mulher tinha que ter uma renda mínima. Ou seja; totalmente diferente do que temos hoje. Assim, eu entendo que estamos num processo lento, mas gradual, de melhoria da condição feminina, e este Tribunal está tendo uma participação decisiva na efetivação e concretude da participação feminina na nossa democracia.” Ao final, o Doutor Lauro Coimbra Martins registrou a passagem, ocorrida no dia anterior, do Dia Nacional da Advocacia Pública, dizendo tratar-se de carreira essencial à defesa do interesse público e que desempenhava função essencial à justiça e muito importante para o estado democrático de direito, parabenizando todos os Procuradores Municipais, Estaduais e Federais atuantes na advocacia pública na pessoa do Dr. Gustavo Sipolatti, presidente da APES – Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as Resoluções relativas aos seguintes processos: Resolução - Embargos de Declaração na PCE n. 0601877-26.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0600425-49.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Prestação de Contas Eleitorais (12193) n. 0601484-04.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os Acórdãos relativos aos seguintes processos: Acórdão - Representação (11541) n. 0601815-25.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; E Acórdão - Representação (11541) n. 0602132-81.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Acórdão - Representação Especial (12630) n. 0602130-14.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600762-75.2020.6.08.0020
PROCEDÊNCIA: Aracruz - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDA: MAURIELEM CYRILLO DA SILVA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: ADRIANO AMORIM CABIDELLI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: AGNALDO CONCEIÇÃO DE JESUS
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDA: DANIELLY APARECIDA GOULART MAI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: DIMARIO CANDIDO FRANCO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDA: GEORGINA MORAIS PESTANA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: GILBERTO ROCHA FANCHIOTI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: HALYSTON DURÃES
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDA: ILMA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: JOÃO BATISTA GOMES DE ARAÚJO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDA: MARGARETH APARECIDA FRIGINI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: PABLO ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: ROBENS GONÇALO FRAGA
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
RECORRIDO: WALDIR KIIHL
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
RECORRIDO: WANDERSON FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
RECORRIDA: THAMYRYS CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
RECORRIDO: PARTIDO SOLIDARIEDADE
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
Pedido de Vista registrado por Juiz Federal – Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES.
RECURSO ELEITORAL N 0600697-92.2020.6.08.0016
PROCEDÊNCIA: Itaguaçu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO PARA O PROGRESSO DE ITAGUAÇU
ADVOGADO: OSMAR ROBERTO MAPELI - OAB/ES20341
ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA - OAB/ES18341
ADVOGADO: FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI - OAB/ES22854
ADVOGADO: RAFAEL CAETANO CASOTTI - OAB/ES25794
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A
RECORRENTE: ELEICAO 2020 ANA BRIGIDA FRAGA SAD VICE-PREFEITO
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRENTE: ELEICAO 2020 UESLEY ROQUE CORTELETTI THON PREFEITO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDO: ELEICAO 2020 UESLEY ROQUE CORTELETTI THON PREFEITO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: ELEICAO 2020 ANA BRIGIDA FRAGA SAD VICE-PREFEITO
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIÃO PARA O PROGRESSO DE ITAGUAÇU
ADVOGADO: OSMAR ROBERTO MAPELI - OAB/ES20341
ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA - OAB/ES18341
ADVOGADO: FERNANDO EMILIO PADOVANI DOMINISINI - OAB/ES22854
ADVOGADO: RAFAEL CAETANO CASOTTI - OAB/ES25794
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
Processo adiado.
RECURSO ELEITORAL N 0600634-03.2020.6.08.0005
PROCEDÊNCIA: Mimoso do Sul - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: JUSSARA SOUZA FERREIRA
ADVOGADO: IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR - OAB/ES9223
RECORRENTE: WELISON MAGNO LEAL PIRES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRENTE: ALMIR DE SOUZA MENDES
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
ADVOGADO: IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR - OAB/ES9223
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR - OAB/ES9223
RECORRIDO: DANIEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES8963
ADVOGADO: MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER - OAB/ES16291
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
RECORRIDO: LUIS CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES8963
ADVOGADO: MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER - OAB/ES16291
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
Processo adiado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE N 0601877-26.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
EMBARGANTE: ELEICAO 2022 JACKELINE OLIVEIRA ROCHA DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
EMBARGANTE: JACKELINE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO: GERLIS PRATA SURLO - OAB/ES17647-A
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0601815-25.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: JOAO CARLOS COSER
ADVOGADO: LORENA CAVALCANTI BIANCHI - OAB/ES0029869
ADVOGADO: SHELDO SANTOS SOARES - OAB/ES29400
ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO - OAB/ES7364
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DA MULTA PELO REPRESENTADO EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, nos termos do voto do eminente Relator.
REPRESENTAÇÃO N 0602132-81.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
REPRESENTANTE: CHEGOU A HORA DO POVO 20-PSC / 51-PATRIOTA / 44-UNIÃO / 10-REPUBLICANOS
ADVOGADO: SALISIA MENEZES PEIXOTO - OAB/ES36699
ADVOGADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - OAB/ES14064
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES262-B
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES25799-A
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES21748-A
REPRESENTADO: MAGNO PEREIRA MALTA
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
ADVOGADO: REGIS QUIRINO SOBRINHO - OAB/ES30890
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
REPRESENTADA: MARCIA CRISTINA MACEDO SILVA
ADVOGADO: REGIS QUIRINO SOBRINHO - OAB/ES30890
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
REPRESENTADO: EMERSON LUIZ SANTANA
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
ADVOGADO: REGIS QUIRINO SOBRINHO - OAB/ES30890
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
REPRESENTADA: ESPIRITO SANTO DE TODOS OS CAPIXABAS 14-PTB / 22-PL
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE PARCELAMENTO PARA QUITAÇÃO DA MULTA PELOS REPRESENTADOS EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, nos termos do voto do eminente Relator. Averbou suspeição o Exmº Sr. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
REPRESENTAÇÃO ESPECIAL N 0602130-14.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REPRESENTANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
REPRESENTADO: LUIZ CESAR MARETTA COURA
ADVOGADO: FELIPE NASCIMENTO BERNABE - OAB/ES14776
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, designando o Exmº Sr. Jurista Renan Sales Vanderlei para a lavratura da v. Resolução. Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Namyr Carlos de Souza Filho e Jurista Lauro Coimbra Martins.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600425-49.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL
RESPONSÁVEL: DEJALMA SANTOS MERLO
RESPONSÁVEL: ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: AMILTON RIBEIRO FILHO
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, JULGAR NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601484-04.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
REQUERENTE: ELEICAO 2022 GILBERTO BATISTA CAMPOS SENADOR
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
REQUERENTE: GILBERTO BATISTA CAMPOS
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
REQUERENTE: ELEICAO 2022 RAFAELLA MACHADO DOS SANTOS SUPLENTE SENADOR
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
REQUERENTE: RAFAELLA MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
REQUERENTE: ELEICAO 2022 WILSON JESUS LUCAS JUNIOR SUPLENTE SENADOR
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
REQUERENTE: WILSON JESUS LUCAS JUNIOR
ADVOGADO: JUSCILENE DA SILVA ROBERTO - OAB/ES22263
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM RESSALVAS, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dez horas e cinquenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 08 de março de 2023.
_________________________________________
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 11/05/2023, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 14/05/2023, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0950406 e o código CRC 7F5A066A. |
0000818-74.2023.6.08.8000 | 0950406v2 |