TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 23, EM 22 DE MARÇO DE 2023 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 2023
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Juízes de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza, Juiz Federal Rogério Moreira Alves, Juristas Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral Alexandre Senra. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Renan Sales Vanderlei proferiu as seguintes palavras: “Senhor Presidente, mais uma vez parabenizo os empossados Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza. É um privilégio e uma honra compor esta Corte com Suas Excelências, juízes preparados, cultos e dedicados à coisa pública. Rogo que tenham uma profícua continuidade da carreira na Justiça Eleitoral e tenho certeza de que a passagem de Suas Excelências, nesta Corte, será exitosa. Registro também que o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral; o presidente do COPTREL, o eminente Desembargador Roberval Casemiro Belinati; o eminente Desembargador Renato Coelho; o presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB; o coordenador da ABRADEP, Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira; representantes dos servidores da Justiça Eleitoral; bem como outras autoridades encontraram-se com o Ministro da Educação com a pauta de que o Direito eleitoral se torne obrigatório nas faculdades. A matéria é de grande relevo por impulsionar a cidadania e o sentimento democrático nos alunos. Parabenizo todos os envolvidos, principalmente o nosso servidor Vinícius Quintino, pela sua participação no evento. Senhor Presidente, por último, registro com profundo pesar o falecimento de um colega advogado, na data de ontem, Dr. Márcio Faria de Silva, filho de um querido amigo, o promotor de justiça aposentado Euclésio Ribeiro da Silva, com uma carreira longa neste Estado, tendo, inclusive sido promotor eleitoral É um registro triste pois viola a ordem natural da vida. Um pai enterrar um filho é algo pelo qual nunca queremos passar. Lamento por essa situação, desejo que Jesus conforte toda família, dando-lhe o sossego e a tranquilidade necessários para que consigam passar por esse momento tão triste da vida. Peço que remeta à família enlutada todo sentimento de pesar desta Corte Eleitoral.” Em seguida, o Doutor Lauro Coimbra Martins destacou o seguinte: Senhor Presidente, registro que no dia 23 de março, acontecerá, na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, a sessão solene alusiva à comemoração dos 91 anos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, proposta pelo Sr. Deputado Mazinho dos Anjos, advogado. Parabenizo toda a direção pela gestão brilhante, na pessoa de seu Presidente, Dr. José Carlos Rizk Filho. Registro também que, na referida sessão solene, os Ministros Luiz Fux, Sebastião Reis Júnior e Richard Pae Kim serão homenageados com a Comenda Ordem do Mérito “Domingos Martins”. Diversas personalidades do mundo jurídico também serão homenageadas com a Comenda “Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, na véspera do dia em que se completarão vinte anos do seu assassinato. Tais personalidades têm relevantes serviços prestados na área jurídica e no combate ao crime organizado, como o eminente Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, tanto na função de Procurador-Geral de Justiça, como no cargo de Desembargador. Em nome da Corte parabenizo Vossa Excelência pela merecida homenagem e registro que é uma honra para todos nós sermos presididos por um magistrado tão destacado.” Por derradeiro, o Doutor Marcos Antônio Barbosa de Souza assim se manifestou: “Senhor Presidente, registro que na semana dos dias 13 a 17 de março, uma equipe do TRE-GO se deslocou a este Regional a fim de viabilizar o uso e a implantação, no âmbito do TRE-ES, da solução de Business Inteligence, com a disponibilização de painéis gerenciais intuitivos que permitem o acompanhamento, em tempo real, de informações e indicadores relacionados aos mais diversos temas da administração. Os trabalhos desenvolvidos nessa semana se revelaram extremamente produtivos, de maneira que foi possível a entrega do painel customizado do Espírito Santo com informações do DATAJUD, relacionados às metas estabelecidas pelo CNJ; o que não só facilitará a geração das informações anuais enviadas àquele órgão, como assegurará maior segurança quanto aos dados encaminhados, tendo em vista que o painel produzido viabilizará a identificação de problemas quanto aos lançamentos no PJe, que têm gerado distorções na extração das informações que são repassadas ao CNJ e, com isso, impactado negativamente na avaliação deste Tribunal. Os trabalhos desenvolvidos contaram com a atuação primorosa da equipe de Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Tecnológica do Tribunal Regional de Goiás, conduzida pelo Dr. José Carlos da Silva, acompanhado do servidor Bruno Mortari e dos colaboradores terceirizados daquele Tribunal, Abel Manuel de Oliveira Neto, Daniel Monteiro Freire da Fonseca e Igor Gabriel Monteiro. Este Tribunal rende suas homenagens e agradecimentos à referida equipe que, ao longo dessa semana, não mediu esforços na condução, orientação e apoio às áreas técnicas e negociais, para cumprir a meta almejada de implantação do painel DATAJUD, lançando a semente de utilização da tecnologia de Business Inteligence; o que certamente trará reflexos que irão muito além dos resultados imediatos obtidos com o referido painel, repercutindo na profissionalização e toda a gestão, haja vista o enorme respaldo que tal tecnologia oferece à tomada de decisões administrativas e estratégicas.” Os demais pares subscreveram os registros efetuados.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS NORMATIVAS: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: Resolução TRE-ES n. 15/2023 - SEI n. 0001175-97.2023.6.08.8018 – 18ª Zona Eleitoral – Iúna e Ibitirama/ES.
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as Resoluções relativas aos seguintes processos: Resolução - Requerimento De Regularização De Omissão De Prestação de Contas Anual (12631) n. 0600028-19.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e Resolução - Embargos de Declaração na AJDesCargEle n. 0600161-61.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os Acórdãos relativos aos seguintes processos: Acórdão - Recurso na Rp n. 0602210-75.2022.6.08.0000 - Serra - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602240-13.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602237-58.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602225-44.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602270-48.2022.6.08.0000 - Cariacica - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602273-03.2022.6.08.0000 - Cariacica - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602259-19.2022.6.08.0000 - Sooretama - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602247-05.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602268-78.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602252-27.2022.6.08.0000 - Linhares - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602260-04.2022.6.08.0000 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602228-96.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602229-81.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602234-06.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602266-11.2022.6.08.0000 - Colatina - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602262-71.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602243-65.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602230-66.2022.6.08.0000 - Vila Velha - Espírito Santo; Acórdão - Recurso na Rp n. 0602263-56.2022.6.08.0000 - São Mateus - Espírito Santo; Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600762-75.2020.6.08.0020 - Aracruz - Espírito Santo; Acórdão - Embargos de Declaração na Rp n. 0600431-85.2022.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; Acórdão - Conflito de Competência Cível (221) n. 0600002-40.2023.6.08.0047 - Viana - Espírito Santo; e Acórdão - Recurso Eleitoral (11548) n. 0600649-76.2020.6.08.0035 – Iconha - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO no(a) Rp N 0602210-75.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDO: FABRICIO GANDINE AQUINO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: HELENA MARIA FERREIRA LUIZ
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Eleitoral para, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de Fabrício Gandine Aquino, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602240-13.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDA: CARLOS ALBERTO FORESTI
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - OAB/ES7935
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602237-58.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDA: ELI GOMES RAMOS
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602225-44.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: DEVACIR RABELLO DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602270-48.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDA: DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
ADVOGADO: LUDMYLA SANTOS NUNES - OAB/ES11965
ADVOGADO: LARISSA RAMINHO PIMENTEL DE SANTANA - OAB/ES19016
ADVOGADO: VALDIR GOMES GONCALVES DA SILVA - OAB/ES36016
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602273-03.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDA: JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
ADVOGADO: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - OAB/ES16953
ADVOGADO: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - OAB/ES11672-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602259-19.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Sooretama - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: MARCOS ANTONIO FERNANDES GARCIA
ADVOGADO: MONIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA - OAB/ES13314
ADVOGADO: RODRIGO SALES CAMPELO - OAB/ES26374-A
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602247-05.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: REGINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602268-78.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: GISLENE DA SILVA FRANCO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRENTE: SERGIO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602252-27.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRENTE: FELIPE RIGONI LOPES
RECORRIDA: FELIPE RIGONI LOPES
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
RECORRIDO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Eleitoral para, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de Felipe Rigoni Lopes, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602260-04.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: VINICIUS BRAGATTO GON
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602228-96.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: AMANDA MARTINS PEREIRA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602229-81.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: PAULO CESAR DO CARMO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602234-06.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: IVAN CARLINI
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602266-11.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: JOSIAS MARIO DA VITORIA
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602262-71.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: IDALECIO CARONE FILHO
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES9183-A
RECORRIDA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602243-65.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRENTE: RAFAEL FAVATTO GARCIA
RECORRIDA: RAFAEL FAVATTO GARCIA
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Eleitoral para, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de Rafael Favatto Garcia, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602230-66.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRENTE: NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
RECORRIDA: NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Eleitoral para, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de Neucimar Ferreira Fraga, designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO no(a) Rp N 0602263-56.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRENTE: JOSE RENATO CASAGRANDE
RECORRENTE: ROSILDA DE FREITAS
RECORRIDA: JOSE RENATO CASAGRANDE
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: ROSILDA DE FREITAS
ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A
ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES16046-A
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES28526
ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053
RECORRIDA: PAULO CESAR OLIVEIRA GAMA
ADVOGADO: LUANA ZORDAN PALOMBO - OAB/ES30696
RECORRIDO: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado: à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de Rosilda de Freitas e de José Renato Casagrande para, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público Eleitoral para majorar a multa eleitoral fixada na Decisão monocrática para R$ 8.000,00 (oito mil reais), designando o Dr. Renan Sales Vanderlei para a lavratura do v. Acórdão.
RECURSO ELEITORAL N 0600762-75.2020.6.08.0020
PROCEDÊNCIA: Aracruz - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: MAURIELEN CYRILLO DA SILVA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: ADRIANO AMORIM CABIDELLI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: AGNALDO CONCEICAO DE JESUS
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: DANIELLY APARECIDA GOULART MAI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: DIMARIO CANDIDO FRANCO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: GEORGINA MORAIS PESTANA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: GILBERTO ROCHA FANCHIOTI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: HALYSTON DURAES
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: ILMA DUARTE DA SILVA MATHEUS
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: JOAO BATISTA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: MARGARETH APARECIDA FRIGINI
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: PABLO ANDRE PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: ROBENS GONCALO FRAGA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: WALDIR KIIHL
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: WANDERSON FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: THAMYRYS CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
RECORRIDO: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE - ARACRUZ/ES
ADVOGADO: WELLINGTON BORGHI - OAB/ES9435
ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB/ES12810
ADVOGADO: WELLIGTON DE SOUZA SILVA - OAB/ES18498-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, designando o Dr. Lauro Coimbra Martins para a lavratura do v. Acórdão.
HABEAS CORPUS CRIMINAL N 0600142-21.2023.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
PACIENTE: RHUAN KARLLO ALVES FERNANDES
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA WANDERMUREM - OAB/ES21155
PACIENTE: CHELSEA GENEVIEVE DE OLIVEIRA MORAES FERNANDES registrado(a) civilmente como CHELSEA GENEVIEVE DE OLIVEIRA MORAES FERNANDES
ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA WANDERMUREM - OAB/ES21155
IMPETRADO: JUIZ DA 26ª ZONA ELEITORAL DE SERRA/ES
Decisão: Pedido de Vista formulado por Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
AGRAVO REGIMENTAL no(a) Rp N 0602265-26.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
AGRAVANTE: RENZO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A
ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351
ADVOGADO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - OAB/ES28898
AGRAVADA: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
Decisão: Pedido de Vista formulado por Presidente – Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RECURSO no(a) Rp N 0602236-73.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Auxiliar 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
RECORRENTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
RECORRIDA: LAURIETE RODRIGUES DE JESUS MALTA
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A
ADVOGADO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO - OAB/MG181351
ADVOGADO: ESTER MAGALHAES SANT ANA - OAB/ES6738-E
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600029-35.2022.6.08.0022
PROCEDÊNCIA: Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
RECORRENTE: UMA NOVA HISTÓRIA 40-PSB / 11-PP
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES32981-A
ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES530-A
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES32398-A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
RECORRIDO: JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: BRUNO COMINOTTI - OAB/ES32389
ADVOGADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - OAB/ES11639
ADVOGADO: DELANO SANTOS CAMARA - OAB/ES7747
ADVOGADO: ROBERTO MORAES BUTICOSKY - OAB/ES9400
ADVOGADO: DILSON CARVALHO JUNIOR - OAB/ES25260
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS HELVECIO
ADVOGADO: BRUNO COMINOTTI - OAB/ES32389
ADVOGADO: SANDRO AMERICANO CAMARA - OAB/ES11639
ADVOGADO: DELANO SANTOS CAMARA - OAB/ES7747
ADVOGADO: ROBERTO MORAES BUTICOSKY - OAB/ES9400
ADVOGADO: DILSON CARVALHO JUNIOR - OAB/ES25260
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600584-86.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 LEONIL DIAS DA SILVA VEREADOR
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RECORRENTE: LEONIL DIAS DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) Rp N 0600431-85.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
EMBARGANTE: Procuradoria Regional Eleitoral - ES
EMBARGADO: UNIAO BRASIL - ESPIRITO SANTO - ES - ESTADUAL
ADVOGADO: CRISTIANO VILELA DE PINHO - OAB/SP221594
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N 0600002-40.2023.6.08.0047
PROCEDÊNCIA: Viana - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 054ª ZONA ELEITORAL DE CARIACICA ES
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 34ª ZONA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO Nº 0600421-65.2020.6.08.0047, nos termos do voto do eminente Relator.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0600028-19.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
REQUERENTE: AVANTE ( AVANTE ) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES9266-A
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES18985
RESPONSÁVEL: MARCEL ANDRADE CARONE
RESPONSÁVEL: ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: PATRICK GARIOLI DE AGUIAR
RESPONSÁVEL: DEJALMA SANTOS MERLO
RESPONSÁVEL: FLAVIO FERREIRA MERLO
RESPONSÁVEL: ALCEIR NUNES DE ALMEIDA
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, INDEFERIR O REQUERIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600649-76.2020.6.08.0035
PROCEDÊNCIA: Iconha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
REQUERENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES22181-A
Decisão: Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO N 0600339-10.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: ARLINDO REPKE
ADVOGADO: PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES14239
ADVOGADO: NICOLLE BINO JUFFO RODRIGUES - OAB/ES29739
ADVOGADO: FERNANDA VARELA SERPA - OAB/ES0020259
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA/ES
ADVOGADO: PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES14239
ADVOGADO: NICOLLE BINO JUFFO RODRIGUES - OAB/ES29739
ADVOGADO: FERNANDA VARELA SERPA - OAB/ES0020259
ADVOGADO: JOSEDY SIMOES NUNES - OAB/ES5277
REQUERIDA: IVONE SCHLIWE
ADVOGADO: MARCELO ALVES - OAB/ES19186
REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) - ESTADUAL
ADVOGADO: MARCELO ALVES - OAB/ES19186
Processo adiado
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO N 0600453-46.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES
REQUERENTE: IVONE SCHLIWE
ADVOGADO: MARCELO ALVES - OAB/ES19186
REQUERIDO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADO: PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES14239
ADVOGADO: FERNANDA VARELA SERPA - OAB/ES0020259
ADVOGADO: NICOLLE BINO JUFFO RODRIGUES - OAB/ES29739
REQUERIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA/ES
ADVOGADO: PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES14239
ADVOGADO: FERNANDA VARELA SERPA - OAB/ES0020259
ADVOGADO: NICOLLE BINO JUFFO RODRIGUES - OAB/ES29739
Processo adiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) AJDesCargEle N 0600161-61.2022.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dr. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
EMBARGANTE: GILVAN AGUIAR COSTA
ADVOGADO: ALINE DUTRA DE FARIA - OAB/ES12031-A
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES6381-A
EMBARGADA: PATRIOTA (PATRIOTA) - ESTADUAL
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
EMBARGADA: COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO ECOLOGICO NACIONAL - PEN - VITORIA/ES
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
EMBARGADA: LEONARDO PASSOS MONJARDIM
ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510
Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0001175-97.2023.6.08.8018
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, SUELEM LOURA DA SILVA, PARA ATUAÇÃO JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA E IBITIRAMA
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 18ªZE – Iúna e Ibitirama.
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR a REQUISIÇÃO DA SRª. SUELEM LOURA DA SILVA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, PARA ATUAÇÃO JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA E IBITIRAMA.
Foi aprovado o CALENDÁRIO DE SESSÕES de ABRIL de 2023 com sessões previstas para os seguintes dias, horários e formatos: 03/04: 17 horas - remoto; 10/04: 17 horas - remoto; 12/04: 10 horas - presencial; 18/04: 10 horas - remoto; 19/04: 10 horas - presencial; 24/04: 17 horas - remoto; 25/04: 10 horas - remoto; 26/04: 10 horas – presencial.
Ao final, a Exmª Srª. Juíza de Direito Isabella Rossi Naumann Chaves requereu o afastamento de suas funções junto à Corte nas seguintes datas: 04, 10, 11, 12, 13, 14 e 18 de abril de 2023. Ouvido o plenário, o pedido foi deferido à unanimidade de votos.
Nada mais havendo a tratar, às onze horas e três minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 22 de março de 2023.
_________________________________________
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 11/05/2023, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 14/05/2023, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0954461 e o código CRC FC40F786. |
0000818-74.2023.6.08.8000 | 0954461v2 |