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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 107, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniu-se o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei,  Lauro Coimbra Martins. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama saudou o Doutor Eduardo Xibles Sales Ramos, novo membro suplente da classe dos juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os demais pares subscreveram o registro efetuado. Em seguida, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho assim se manifestou: “O Cadastro Eleitoral foi reaberto no último dia 8 de novembro para quem vai tirar o título pela primeira vez ou pedir alterações no documento, como alterar local de votação e incluir a necessidade de atendimento especial, tudo pela internet. O atendimento é realizado nas modalidades virtual e presencial nos cartórios eleitorais de todo o país. No campo identidade de gênero, é possível escolher entre cisgênero, transgênero ou preferir não informar. No campo sobre raça ou cor, a eleitora ou o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. Caso seja indígena, pode registrar o povo ou grupo ao qual pertence bem como a língua falada. Foram incluídos, ainda, os quilombolas, que poderão relatar sua comunidade e língua. Para acompanhar a evolução da sociedade brasileira e respeitar as particularidades de cada indivíduo, a Justiça Eleitoral ampliou as informações que identificam cada brasileira ou brasileiro no Cadastro Eleitoral. A partir deste ano, eleitoras e eleitores podem informar, além dos dados pessoais, outros dados como identidade de gênero (cisgênero e transgênero), raça, cor, e etnia - como quilombola e indígena. Outra novidade é que a pessoa poderá informar se é intérprete de Libras para poder auxiliar pessoas com deficiência auditiva no dia da eleição.”

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 245/2022, relativo aos Embargos de Declaração (1327) - Re 0600774-10.2020.6.08.0014 - João Neiva - Espírito Santo; n. 246/2022, relativo aos Embargos de Declaração (1327) – Re  0600793-16.2020.6.08.0014 - João Neiva - Espírito Santo; e n. 247/2022, relativo aos Embargos de Declaração (1327) - Re 0600708-30.2020.6.08.0014 - João Neiva - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO N 0600316-64.2022.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Barra de São Francisco - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - ESTADUAL

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

REQUERENTE: ISRAELLE DE SOUZA E SILVA

ADVOGADO: IGOR DE SOUZA SANTOS - OAB/ES34510

REQUERIDO: GEORGE STFERSON FELISMINO FERREIRA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

REQUERIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES11026-A

ADVOGADO: BRUNO ROBERTO DE CARVALHO GOMES - OAB/ES16673

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES29776-A

Pedido de Vista registrado por Juíza Estadual 1- Drª HELOISA CARIELLO..

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0601371-89.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

REQUERENTE: PROGRESSISTAS (PP) - ESTADUAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RESPONSÁVEL: MARCUS ANTONIO VICENTE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

RESPONSÁVEL: MARCIO GONORING SOARES

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES15053

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES15786-A

Processo adiado

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600774-10.2020.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

EMBARGANTE: FABIO MARTINS ARAUJO

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, designando o Exmº Sr. Des. Namyr Carlos de Souza Filho para a lavratura do v. Acórdão.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600793-16.2020.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

EMBARGANTE: ELEICAO 2020 WSLANA SCHMITBERGER BERTELLI VEREADOR

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681-A

EMBARGANTE: WSLANA SCHMITBERGER BERTELLI

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, designando o Exmº Sr. Des. Namyr Carlos de Souza Filho para a lavratura do v. Acórdão.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl N 0600708-30.2020.6.08.0014

PROCEDÊNCIA: João Neiva - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

EMBARGANTE: ELEICAO 2020 MATEUS ERAILTON TONON VEREADOR

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681-A

EMBARGANTE: MATEUS ERAILTON TONON

ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES14681-A

Decisão: Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dez horas e trinta e oito minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO,   ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

 

Vitória, 22 de novembro de 2022.

 

 

 

_________________________________________ 

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

                                  Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 26/02/2023, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente, em 27/02/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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