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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 25, EM 07 DE ABRIL DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou com pesar o falecimento do magistrado aposentado Doutor Heraldo Trevisan. Em seguida, o Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice registrou com pesar o falecimento da advogada Bárbara Zanbom. Os demais pares subscreveram os registros de pesar efetuados. Em seguida, o Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice registrou a realização, naquela data, de evento em comemoração aos três anos da Câmara de Conciliação e Arbitragem da FINDES – Federação das Indústrias do Espírito Santo, com a participação do Ministro  Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e da Desembargadora Janete Simões, dentre outras autoridades. Após, o Doutor Renan Sales Vanderlei registrou com pesar o passamento da Sra. Maria do Socorro Macedo Vieira de Carvalho, genitora do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 39/2021, relativa ao Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (12633) - 0600246-18.2020.6.08.0000 - Ibatiba - Espírito Santo; e n. 40/2021, relativa ao Processo SEI n. 0001481-89.2021.6.08.8033 – 33ª Zona Eleitoral – Ecoporanga/ES.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 40/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600078-51.2020.6.08.0053 - Serra - Espírito Santo; e n. 41/2021, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0000013-30.2019.6.08.0057 - Vila Velha - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS N 0600246-18.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Ibatiba - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

REQUERENTE: ZENILTON VICENTE VASCONCELOS

ADVOGADO: JOAO BATISTA DE SOUZA LOPES - OAB/ES19063

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600078-51.2020.6.08.0053

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: COLIGAÇÃO NOVA SERRA

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026

RECORRIDO: COLIGAÇÃO A SERRA VAI PRA FRENTE

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES0015053

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES0028526

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786

RECORRIDO: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES0015053

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES0028526

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786

RECORRIDO: THIAGO MENEZES CARREIRO

ADVOGADO: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - OAB/ES0015053

ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA LOPES - OAB/ES0028526

ADVOGADO: GREGORIO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES0016046

ADVOGADO: ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO - OAB/ES0015786

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600986-22.2020.6.08.0017

PROCEDÊNCIA: Anchieta - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) do Município de Anchieta/ES

ADVOGADO: LAYSA VIEIRA VICTOR - OAB/ES0033897

RECORRENTE: LEONARDO ANTONIO ABRANTES

ADVOGADO: LAYSA VIEIRA VICTOR - OAB/ES0033897

RECORRENTE: FABRICIO PETRI

ADVOGADO: LAYSA VIEIRA VICTOR - OAB/ES0033897

RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral

Processo adiado

 

 

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0000013-30.2019.6.08.0057

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

EMBARGANTE: TANIA CRISTINA CORREA DE FREITAS

ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310

EMBARGANTE: HERCULES SILVEIRA

ADVOGADO: HERCULES SILVEIRA - OAB/ES0002310

EMBARGANTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES0007657

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

PARTE ADMINISTRATIVA

 

SEI nº 0001481-89.2021.6.08.8033

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL – ECOPORANGA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ANGELITA MARIA VICENTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 33ª ZE – Ecoporanga/ES.

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ANGELITA MARIA VICENTE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZONA ELEITORAL – ECOPORANGA/ES.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e sete minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 07 de abril de 2021.

 

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 03/05/2021, às 20:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 25/05/2021, às 23:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0560019 e o código CRC AA04ECEF.


0001410-89.2021.6.08.8000 0560019v2