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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 26, EM 08 DE ABRIL DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Rodrigo Marques de Abreu Júdice e Renan Sales Vanderlei, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Presidente registrou a posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o biênio 2021/2023, composta pelos Desembargadores Federais Messod Azulay Neto, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Theophilo Antonio Miguel Filho, desejando-lhes sucesso no exercício de suas funções. Na ocasião, S.Exª também parabenizou os Desembargadores Reis Fride, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho pela gestão durante o biênio 2019/2021. A seguir, o Desembargador Presidente parabenizou o Doutor Fernando César Baptista de Mattos pela sua posse como Diretor do Foro da Justiça Federal do Espírito Santo, cumprimentando também a Doutora Cristiane Conde Chmatalik pelo sucesso da gestão anterior. Os demais pares aderiram aos registros efetuados. Em seguida, o Doutor Fernando César Baptista de Mattos registrou sua honra por ter sido indicado para exercer novamente a função de Diretor do Foro da Justiça Federal do Espírito Santo, ao tempo em que agradeceu as palavras a ele endereçadas. Após, o Doutor Renan Sales Vanderlei registrou que a Comissão de Reforma Eleitoral do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE, encaminhou projeto à Câmara Federal sobre o novo Código Eleitoral e o novo Código de Processo Eleitoral, ao tempo em que parabenizou todos os integrantes do COPEJE em nome do Jurista Adriano Athayde Coutinho, ex-membro daquela Corte Eleitoral.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foi lido e aprovado o seguinte Acórdão: n. 42/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600561-86.2020.6.08.0019 - Irupi - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600410-80.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

IMPETRANTE: CLARO S.A.

ADVOGADO: VITTOR GIBELLO GATTI FLORENCIO - OAB/SP445594

ADVOGADO: VINICIUS PENA DOS SANTOS - OAB/SP444326

ADVOGADO: THAIS APARECIDA VIEIRA BARBOSA - OAB/SP444300

ADVOGADO: RENATA YUMI IDIE - OAB/SP329277

ADVOGADO: RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE - OAB/SP429566

ADVOGADO: RAPHAEL MARIZ ULISSES - OAB/SP435878

ADVOGADO: RAFAEL LOURENCO FACCHINI - OAB/SP439911

ADVOGADO: PAULA MARQUES RODRIGUES - OAB/SP301179

ADVOGADO: NINA RAMALHO PINHEIRO - OAB/SP386719

ADVOGADO: NATHALIA ESTEVES - OAB/SP450122

ADVOGADO: MARIA AUGUSTA PERES CATELLI - OAB/SP386404

ADVOGADO: MARCELLA JATOBA GUIDA - OAB/SP434764

ADVOGADO: LUISA BRASIL MAGNANI - OAB/SP388160

ADVOGADO: LUCAS VINICIUS BRITO DOS SANTOS - OAB/SP449623

ADVOGADO: LEONARDO ARAUJO PORTO DE MENDONCA - OAB/SP390656

ADVOGADO: LARISSA MARIE SANCHEZ PEREIRA - OAB/SP388681

ADVOGADO: GUILHERME OCHSENDORF DE FREITAS - OAB/SP397962

ADVOGADO: GUILHERME MOYSES FRANCO - OAB/SP332471

ADVOGADO: FERNANDO PAULO DA COSTA MORAIS RAMALHO - OAB/SP358716

ADVOGADO: FERNANDA MARTIN MIRANDA - OAB/SP443978

ADVOGADO: ETTORE TARCISIO ZAMIDI - OAB/SP340260

ADVOGADO: CELINA SOBRAL DE MENDONCA - OAB/SP128255

ADVOGADO: ADRIANA JHENIFFER DA CRUZ - OAB/SP351469

ADVOGADO: CAIO CESAR CARVALHO LIMA - OAB/SP318364

ADVOGADO: CAMILLA DO VALE JIMENE - OAB/SP222815

ADVOGADO: RONY VAINZOF - OAB/SP231678

ADVOGADO: MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO - OAB/SP182834

ADVOGADO: JOSE ROBERTO OPICE BLUM - OAB/SP18572

ADVOGADO: STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS - OAB/DF41082

ADVOGADO: MARINA DE OLIVEIRA E COSTA - OAB/SP368489

ADVOGADO: RICARDO MAFFEIS MARTINS - OAB/SP151161

ADVOGADO: RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM - OAB/SP138578

ADVOGADO: NATHALIE MARANHAO GUSMAO PINCOVSKY DE LIMA - OAB/SP358799

IMPETRADO: JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA/ES

Pedido de vista registrado por Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

 

RECURSO ELEITORAL N 0600561-86.2020.6.08.0019

PROCEDÊNCIA: Irupi - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RECORRENTE: HELIVANDER FERREIRA DE AVILA

ADVOGADO: ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI - OAB/ES6967

ADVOGADO: EUGENIA PRISCILLA SCARDINO JUSTO MARCONDI - OAB/ES0030231

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

Embargos de Declaração no(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601440-24.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: ROBERTHA CEOLIN STEFANON

ADVOGADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - OAB/ES11612

EMBARGANTE: ELEICAO 2018 ROBERTHA CEOLIN STEFANON DEPUTADO ESTADUAL

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Processo adiado

 

Nada mais havendo a tratar, às dezenove horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 08 de abril de 2021.

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 03/05/2021, às 20:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 25/05/2021, às 23:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0560027 e o código CRC 2FF2269E.


0001410-89.2021.6.08.8000 0560027v2