TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 80, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 80ª. SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior endereçou um cumprimento especial de aos Desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Namyr Carlos de Souza Filho, eleitos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, respectivamente, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no próximo biênio. Na ocasião, o Desembargador Carlos Simões Fonseca expressou sua satisfação e sua honra pela escolha de ambos para presidirem o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na próxima gestão, ao tempo em desejou-lhes muito sucesso em suas novas funções. Os demais pares, bem como o representante do Ministério Público Eleitoral, subscreveram o registro efetuado. Em seguida, o Doutor Rogério Moreira Alves parabenizou os servidores públicos pela passagem de seu dia, frisando sua honra por ser servidor público desde os dezoito anos de idade, e parabenizando os servidores da Casa, cujo mérito, segundo disse Sua Excelência, era a principal causa de o TRE/ES estar sempre na vanguarda da Justiça Eleitoral brasileira. A seguir, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior submeteu à votação plenária o encaminhamento, feito pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, do nome do Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama para exercer o cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no próximo biênio. Ouvidos os nobres pares, o nome de Sua Excelência foi referendado à unanimidade de votos. Após, o Desembargador Presidente submeteu o nome do Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho para o cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no próximo biênio. Ouvidos os nobres pares, o nome de Sua Excelência também foi referendado à unanimidade de votos. Ato contínuo, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proclamou o resultado unânime da votação, tendo declarado eleitos o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama para exercer o cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, e o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho para exercer o cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Na ocasião, o Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama assim se manifestou: “Sr. Presidente: Eu estou muito honrado em ter o meu nome confirmado, juntamente com o do Desembargador Namyr, meu dileto amigo. Ouvi palavras muito carinhosas, uma acolhida tão especial me deixa completamente emocionado. Eu tenho certeza de que a administração de V. Ex.ª e do Desembargador Simões em muito contribuiu para tornar o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo uma referência nacional, um Tribunal que goza de grande prestígio em nível nacional. E espero poder, humildemente, juntamente com o Desembargador Namyr, dar continuidade a este trabalho. Nós não vamos inventar moda, tudo o que existe está muito bem feito, é um trabalho de alto nível, de excelência. E o que se poderá fazer é, tendo o Tribunal essa respeitabilidade, trazer para o pleito todas as pessoas, para que venham e acreditem, efetivamente, na Justiça Eleitoral. Obviamente, nós temos problemas que o resto do Brasil tem, mas haveremos de superá-los. Há um trabalho de convencimento que tem que ser feito. Isso o Superior Tribunal Eleitoral vem fazendo, também, com grande proficiência, dar respaldo para que nós tenhamos confiança absolta em nosso modelo, que é o Estado Democrático de Direito. E a Corte Eleitoral representa efetivamente isso, é a Casa da democracia. Eu gostaria de fazer uma pequena homenagem ao Dia do Servidor, porque nós todos o somos. E deveremos continuar, espero, com a graça do bom Deus, servindo à nossa comunidade. O Dia do Servidor Público foi instituído no Governo Getúlio Vargas, em 28 de outubro de 1939. E a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, oficializa, então, o Dia do Servidor Público. Esses servidores são os responsáveis, efetivamente, pela promoção da cidadania e pelo fortalecimento da democracia. Assim, eu gostaria de fazer uma menção especial, pedindo vênia aos eminentes membros desta Corte para me dirigir especialmente, agora, aos valorosos servidores da Justiça Eleitoral Capixaba, expressando a minha gratidão pelo trabalho que vêm desenvolvendo, de incomparável importância para o sucesso da missão institucional de bem prestar o serviço público eleitoral a toda a sociedade capixaba. É um registro muito singelo, mas eu fico muito honrado em pertencer a esta categoria. Quando me perguntaram, ainda nos bancos da faculdade de Direito de Pernambuco, a UFPE, o que eu seria – e quem formulou essa pergunta foi a nossa saudosa Bernadete Pedrosa - eu falei: eu vou ser promotor de Justiça! Assim, eu fiz o concurso e, graças a Deus, passamos, e estamos há trinta e sete, trinta e oito anos tentando servir da melhor forma possível. Ficam aqui os meus sinceros agradecimentos a toda a Corte, pela aprovação do meu nome. E, com certeza, contaremos com uma Corte completamente confiável. Isso me deixa muito feliz, ter pessoas amigas como a Doutora Heloisa; o Doutor Ubiratan; o Doutor Renan Sales, que já prestou relevantíssimos serviços ao Ministério Público capixaba e, também, à advocacia, e vem fazendo isso com grande denodo; o Doutor Rogério Moreira Alves, que com certeza iluminará este Tribunal, como já vem fazendo, e Doutor Lauro Coimbra, que é uma personalidade marcante no mundo jurídico capixaba. Tenha certeza, Desembargador Samuel, de que daremos continuidade a seu trabalho. Vai ser muito difícil e uma grande responsabilidade; uma tarefa hercúlea, mas, se Deus quiser, nós teremos condições, se Deus nos conceder esta graça, de também produzirmos algo em favor da Justiça Eleitoral Capixaba. Eu fico muito agradecido e muito honrado com a confirmação do meu nome.” Em seguida, o Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho assim se pronunciou: “Eminente Presidente, dileto colega Desembargador Samuel Meira Brasil Junior; eminente Vice-Presidente, Corregedor-Geral, e, também, meu dileto, e querido amigo, Desembargador Carlos Simões Fonseca; excelentíssimos integrantes desta nobre Corte Eleitoral: Doutora Heloisa Cariello, Doutor Ubiratan Azevedo, Doutor Renan Sales, Doutor Rogério Moreira Alves, Doutor Lauro Martins, ínclito Procurador Regional Eleitoral, Doutor Alexandre Senra; nobre Diretor Alvimar Dias Nascimento; servidores da Casa, a quem cumprimento, inclusive, por esta data especial; advogados, os quais, de igual modo, cumprimento na pessoa do Doutor Hélio Amorim Maldonado: Este é um dia muito especial para mim, particularmente, ao ter meu nome escolhido no âmbito do egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça, e, nesta oportunidade, referendado por esta Corte Eleitoral, extremamente qualificada. Ser escolhido por V. Ex.ªs, e não somente escolhido, mas receber as palavras que recebi nesta ocasião, me deixam profundamente feliz, honrado, e com a responsabilidade ainda maior de honrar e dignificar a Corte. E, nesse sentido, estarei buscando realizar as nobres missões na Vice-Presidência e Corregedoria, me dedicando, de forma absoluta, com muita responsabilidade e afinco, para assegurar eleições pautadas nos princípios mais nobres, em prol da nossa democracia, do nosso estado democrático de direito. E, humildemente, espero poder contar com cada um que integra esta Corte, não só os que deixarão o Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Samuel e Desembargador Simões, pela vasta experiência e cultura jurídica que detêm, e cujas observações, ponderações e sugestões eu procurarei seguir no sentido de aprimorar a minha experiência, como também, os demais pares que integram o Colegiado. Eu deixo, aqui o meu registro de sincero agradecimento, e espero poder honrar a Corte no biênio que se avizinha. Muito obrigado a todos. E finalizo apenas dizendo que espero trilhar ao lado do eminente Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que será o próximo Presidente, com absoluta lealdade, como sempre fiz na minha trajetória no Tribunal de Justiça. E que ele possa fazer uma gestão profícua, tal como esta que se encerra com o eminente Desembargador Samuel e o Desembargador Carlos Simões, aplaudida por toda a sociedade, e por mim também; uma gestão realmente diferenciada, que enobrece esta Corte capixaba em todos os sentidos, inclusive com o recebimento de prêmios reconhecidos a nível nacional, e tantas outras posturas que dignificam a Corte Eleitoral. Eu, hoje, recebo esta honraria do referendo, mas deixo, aqui os meus cumprimentos, meus parabéns a V. Ex.ªs pelo tanto que têm produzido e dignificado a Corte Eleitoral. Muito obrigado por tudo.”
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: n. 129/2021, relativa à Petição (1338) - 0600244-82.2019.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 149/2021, relativo aos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 0600775-59.2020.6.08.0025 - Linhares - Espírito Santo; e n. 150/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600596-40.2020.6.08.0021 - São Mateus - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600775-59.2020.6.08.0025
PROCEDÊNCIA: Linhares - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: VALDIR RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO: LUCIAN QUINTAES CARDOSO - OAB/ES24803
ADVOGADO: RODRIGO KLEIN FORNAZELLI MONTEIRO - OAB/ES0022245
RECORRIDO: JOHNATAN DEPOLLO
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES18810-A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES15728-A
ADVOGADO: JULIELTON RODRIGUES - OAB/ES26175-A
RECORRIDO: #-MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR VALDIR RODRIGUES, para ainda, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR JOHNATAN DEPOLLO APENAS E TÃO SOMENTE PARA, INTEGRANDO O JULGADO CONSUBSTANCIADO NO ACÓRDÃO 82/2021, DETERMINAR O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO, COM O JULGAMENTO DESTES EMBARGOS, E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO MANDATÁRIO ELEITO, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO PLENÁRIA, nos termos do voto da e. Relatora.
PETIÇÃO N 0600244-82.2019.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADO: RICHARD VALERIANO PIUMBINI - OAB/ES34821
RESPONSÁVEL: ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL JUNIOR
RESPONSÁVEL: ANTONIO FIALHO GARCIA JUNIOR
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE SA
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600596-40.2020.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: ELEICAO 2020 LEONARDO GABRIEL CORREIA VEREADOR
ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815
RECORRENTE: LEONARDO GABRIEL CORREIA
ADVOGADO: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - OAB/ES0009815
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Relatora.
Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 28 de outubro de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/11/2021, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 11/11/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0646817 e o código CRC E02BF8B9. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0646817v4 |