TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 53, EM 19 DE JULHO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 53ª. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 2021
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca registrou a aposentadoria do Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, membro do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ex-corregedor e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que foi celebrada em sessão comemorativa no último dia quinze no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ato contínuo, S.Exª felicitou o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama pela aposentadoria e desejou-lhe êxito naquela nova fase de sua vida. Os demais pares subscreveram as manifestações efetuadas.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foi lida e aprovada a seguinte Resolução: n. 102/2021, relativa ao Processo SEI n. 0003080-65.2021.6.08.8000, relativa à designação Drª. Thaita Campos Trevizan, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara cível da Comarca de São Mateus, para exercer as funções de Juíza Eleitoral da 21ª ZE – São Mateus/ES.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 86/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600054-82.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; n. 87/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600051-30.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo; n. 88/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600541-16.2020.6.08.0013 - Guaçuí - Espírito Santo; e n. 89/2021, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600655-10.2020.6.08.0027 - Pedro Canário - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600054-82.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: LUCIANO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-009266
RECORRENTE: FABRICIO GANDINE AQUINO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-009266
RECORRIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO -PSD - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - VITORIA
ADVOGADO: DOUGLAS GENELHU DE ABREU GUILHERME - OAB/ES31573
ADVOGADO: ESTEVAO RODRIGUES DO NASCIMENTO - OAB/ES23445
ADVOGADO: LAIS LEMOS BRAGATTO AGUIRRE - OAB/ES17977
ADVOGADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - OAB/ES0020320
ADVOGADO: LEONARDO NEVES CORTELETTI - OAB/ES0020319
ADVOGADO: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - OAB/ES0012977
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos ACOLHER a primeira e a segunda Questões de Ordem. Por igual votação, JULGAR PREJUDICADA a terceira Questão de Ordem e NÃO CONHECER da quarta Questão de Ordem. Também à unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau arguída no Recurso Eleitoral nº 06000.51-30.2020.6.08.0001. Quanto ao MÉRITO, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, designando o Dr. Lauro Coimbra Martins para lavratura do v. Acórdão. Declarou-se SUSPEITO o Dr. Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600051-30.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
ADVOGADO: RANIELLA FERREIRA LEAL - OAB/ES0034230
ADVOGADO: MILENA MAGNOL CASAGRANDE - OAB/ES0028910
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES0021748
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES0000262
ADVOGADO: LUCAS PAGCHEON RAINHA - OAB/ES0025773
ADVOGADO: CAMILA BATISTA MOREIRA - OAB/ES0025799
INTERESSADO: LUCIANO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-009266
INTERESSADO: FABRICIO GANDINE AQUINO
ADVOGADO: RODRIGO FARDIN - OAB/ES0018985
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES-009266
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos ACOLHER a primeira e a segunda Questões de Ordem. Por igual votação, JULGAR PREJUDICADA a terceira Questão de Ordem e NÃO CONHECER da quarta Questão de Ordem. Também à unanimidade, ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau. Quanto ao MÉRITO, agora por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos para julgar IMPROCEDENTES os pedidos, designando o Dr. Lauro Coimbra Martins para lavratura do v. Acórdão. Declarou-se SUSPEITO o Dr. Renan Sales Vanderlei.
RECURSO ELEITORAL N 0600541-16.2020.6.08.0013
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI
RECORRENTE: Pedro Paulo Viana
ADVOGADO: RITA DE CASSIA DE SOUZA VIEIRA - OAB/ES0006881
ADVOGADO: GUSTAVO ALBANI PEREIRA - OAB/ES0013116
ADVOGADO: LUCAS AZEVEDO ROSA - OAB/ES0024028
RECORRENTE: Coligação "Guaçuí O Futuro É Agora"
ADVOGADO: ELSON FABRI JUNIOR - OAB/RJ0122875
RECORRIDO: MARCOS LUIZ JAUHAR
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES0012365
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, acolher a preliminar de intempestividade para NÃO CONHECER do recurso interposto pela COLIGAÇÃO GUAÇUÍ, O FUTURO É AGORA. Quanto ao recurso interposto por PEDRO PAULO VIANA, também à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600655-10.2020.6.08.0027
PROCEDÊNCIA: Pedro Canário - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
RECORRENTE: ELEICAO 2020 JOAO MENDES AMORIM VEREADOR
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES0032981
ADVOGADO: RENZO DE CASTRO NEVES - OAB/ES0018800
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES0032398
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES0018810
ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES0000530A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728
RECORRENTE: JOAO MENDES AMORIM
ADVOGADO: FRANCIANE COSTA CADE - OAB/ES0032981
ADVOGADO: RENZO DE CASTRO NEVES - OAB/ES0018800
ADVOGADO: PRISCILIANE TOMAZELLI MOZER - OAB/ES0032398
ADVOGADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - OAB/ES0018810
ADVOGADO: CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA - OAB/ES0000530A
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0003080-65.2021.6.08.8000
ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 21ª ZE - SÃO MATEUS.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRª. DRª. THAITA CAMPOS TREVIZAN, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 21ª ZE – SÃO MATEUS (SEDE).
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e quarenta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, LEILA DE ALMEIDA GOMES, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória,19 de julho de 2021.
_________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por LEILA DE ALMEIDA GOMES, Técnico Judiciário, em 09/08/2021, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 13/08/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0606105 e o código CRC A15B2CBB. |
0001410-89.2021.6.08.8000 | 0606105v2 |