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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 52, EM 14 DE JULHO DE 2021 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

           ATA DA 52ª. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 2021

 

SESSÃO ORDINÁRIA

 

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Renan Sales Vanderlei e Lauro Coimbra Martins, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Ubiratan Almeida Azevedo, Juiz Federal Doutor Rogério Moreira Alves. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Carlos Simões Fonseca assim se manifestou: “Senhor Presidente: Ficamos alegres ao ver um colega se despedir do serviço ativo da magistratura com saúde e ainda cheio de vigor, mas também ficamos tristes de perder o convívio com um amigo. Refiro-me ao Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que inclusive esteve conosco neste Tribunal Regional Eleitoral, presidiu esta Corte mais recentemente e que, amanhã, fará sua despedida do serviço ativo, após longos anos de carreira: 26 anos no Ministério Público e 21 anos de magistratura. Tive o prazer, a satisfação e a honra de ter sido colega e de ter convivido com o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama ainda quando integrava o Ministério Público do Estado e éramos Promotores de Justiça. Posteriormente, prestei concurso para a magistratura, na qual S.Exª ingressou no ano de 2000 ou 2001, salvo engano, pelo quinto Constitucional, já Procurador de Justiça. Depois nos encontramos aqui, como integrantes deste TRE, e amanhã o colega e amigo se despedirá para gozo de sua aposentadoria. O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama prestou relevantes serviços ao Ministério Público do nosso Estado e ao Tribunal de Justiça, tendo sido Corregedor e Presidente em ambas as Casas. Ele sempre foi um homem religioso, devoto, temente a Deus, um homem de princípios rígidos e um excelente chefe de família; um exemplo de vida, honestidade e integridade. Faço este registro e desejo que o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama possa, realmente, ao deixar o serviço ativo, gozar da sua merecida aposentadoria junto de seus familiares. Respeitosamente, solicito que as notas taquigráficas deste registro sejam encaminhadas ao Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. Deixo meu abraço fraterno e meus desejos de muita saúde, muita paz ao colega.   Apesar de estarmos perdendo mais um colega rubro-negro, desejamos que S.Exª seja muito feliz e que possa ter muita paz e saúde neste novo período de sua vida, com novos projetos. É o registro.” Em seguida, o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior aderiu à manifestação efetuada, no que foi seguido pelos demais pares. Após, o Desembargador Presidente registrou a passagem do aniversário natalício da Doutora Heloisa Cariello, desejando a S.Exª muitas felicidades, paz e saúde. Os demais pares subscreveram a manifestação efetuada.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 100/2021, relativa à Petição (1338) - 0600198-59.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 101/2021, relativa à Prestação De Contas (11531) - 0601570-14.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

PETIÇÃO N 0600198-59.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

REQUERENTE: REDE SUSTENTABILIDADE (REDE) - ESTADUAL

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado,à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL N 0000058-79.2017.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

REQUERENTE: REPUBLICANOS (REPUBLICANOS) - ESTADUAL

ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES0000262

ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES0021748

RESPONSÁVEL: DEVANIR FERREIRA

RESPONSÁVEL: TADEU TOMAZ DA SILVA

RESPONSÁVEL: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO

RESPONSÁVEL: ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO

RESPONSÁVEL: JOCELINO FERREIRA FRAGA

RESPONSÁVEL: ALESSANDRO DA SILVA PEREIRA

Processo adiado

 

 

Embargos de Declaração no(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601570-14.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. RENAN SALES VANDERLEI

EMBARGANTE: FERNANDA PEREIRA

ADVOGADO: TATIANA AYUB DE CARVALHO - OAB/ES30564

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

EMBARGANTE: ELEICAO 2018 FERNANDA PEREIRA DEPUTADO FEDERAL

FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600416-07.2020.6.08.0059

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: ELEICAO 2020 JOSSIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA VEREADOR

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

RECORRENTE: JOSSIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES-11026

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

Processo adiado

 

 

Inquérito Nº 2-75.2019.6.08.0000 - CLASSE 18 -SÃO MATEUS - ES

ASSUNTO: INQUÉRITO - ARTIGOS 346 C/C 377 DO CÓDIGO ELEITORAL

REMETENTE: Polícia Federal

RELATOR: DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO do inquérito policial, nos termos do voto do eminente Relator.

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e dez minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória,14 de julho de 2021.

 

 

 

_________________________________________  

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 09/08/2021, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 13/08/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001410-89.2021.6.08.8000 0606103v2