TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 90, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 90ª. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Doutor Ubiratan Almeida Azevedo e o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Adriano Athayde Coutinho registrou a aula ministrada naquela manhã pelo Professor Henry Prakker durante a realização do “I Fórum Internacional de Inteligência Artificial e Eleições”, parabenizando o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior pela iniciativa. Na oportunidade o Desembargador Samuel Meira Brasil Junior agradeceu a todos os membros e servidores que haviam contribuído para tornar aquele evento possível, ao tempo em que externou a sua honra e o seu privilégio por assistir à aula ministrada pelo Professor Henry Prakker. Os demais pares subscreveram o registro efetuado.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 122/2020, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600225-42.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; n. 123/2020, relativo ao Mandado de Segurança Cível (120) - 0600270-46.2020.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 124/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600055-67.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600225-42.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
IMPETRANTE: LUCIANO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES0092660A
IMPETRADO: JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA/ES
LITISCONSORTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - VITORIA
ADVOGADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - OAB/ES20320
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, conceder integralmente a segurança, designando o Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice para lavratura do v. acórdão.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600270-46.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
IMPETRANTE: LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES10585
IMPETRADO: JUIZ DA 52ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA/ES
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, denegar a segurança, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600376-09.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RESPONSÁVEL: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA - OAB/ES0020234
ADVOGADO: JORGE ABRAHAO GIL BLULM - OAB/ES0024175
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600659-25.2020.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: Coligação Pra Frente Cachoeiro
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES0022181
RECORRIDO: M.S. PASSOS - COMUNICACAO
ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692
RECORRIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA
ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692
Processo adiado
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601050-54.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: ELEICAO 2018 JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE: JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: LAURINDO ROSA DE ASSIS - OAB/MG136583
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600055-67.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
RECORRENTE: SEBASTIAO LEITE PELAES
ADVOGADO: SEBASTIAO LEITE PELAES - OAB/ES0007026A
RECORRIDO: MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - ESTADUAL
ADVOGADO: ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA - OAB/ES12146
ADVOGADO: ANDRESSA TELES DE MENEZES - OAB/ES22114
ADVOGADO: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR - OAB/ES16344
ADVOGADO: SIRLEI DE ALMEIDA - OAB/ES0007657
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL Nº 445-93.2016.6.08.0044
ORIGEM: BOM JESUS DO NORTE-ES
RELATOR: JUIZ ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
RECORRENTE: Alberto Prucoli de Miranda
ADVOGADO: Marcelo Stiti de Paula
ADVOGADO: Allan Silveira Gomes Faial
RECORRENTE: Rosane Maria da Silva Sotelo
ADVOGADO: Marcelo Stiti de Paula
RECORRENTE: Humberto Alves de Souza
ADVOGADOS: Leonardo Neves Corteletti e Outro
RECORRIDO: Coligação Unidos Para o Bem de Apiacá
ADVOGADOS: Silvestre de Almeida Teixeira e Outros
RESUMO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade
Decisão: ACORDAM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, À unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL para, via de consequência, NÃO CONHECER DO RECURSO DE FLS. 577/589; e ainda, também à unanimidade de votos, REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES SUSCITADAS. Quanto ao mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e quinze minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 22 de outubro de 2020.
________________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622413 e o código CRC 9892EA98. |
0001797-07.2021.6.08.8000 | 0622413v2 |