TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 88, EM 19 DE OUTUBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 88ª. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2020
SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Doutor Ubiratan Almeida Azevedo e o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Fernando César Baptista de Mattos parabenizou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, nas pessoas do Desembargador Samuel Meira Brasil Junior e da Doutora Heloisa Cariello, pelo lançamento do vídeo "Conquistas Femininas - Capixabas que fizeram História", em homenagem aos 88 anos do voto feminino no Brasil. Os demais pares subscreveram o registro efetuado.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 370/2020, relativa à Petição (1338) - 0600235-86.2020.6.08.0000 - Conceição da Barra - Espírito Santo; n. 371/2020, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601429-92.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 372/2020, relativa ao Processo Sei n. 0004611-26.2020.6.08.8000 – Secretaria do TRE-ES.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 113/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600075-14.2020.6.08.0048 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; n. 114/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600039-10.2020.6.08.0003 - Castelo - Espírito Santo; n. 115/2020, relativo aos Embargos de Declaração do Recurso Eleitoral n. 0600005-69.2019.6.08.0003 - Castelo - Espírito Santo; e n. 116/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600058-22.2020.6.08.0001 - Vitória - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600225-42.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
IMPETRANTE: LUCIANO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: MARCELO SOUZA NUNES - OAB/ES0092660A
IMPETRADO: JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA/ES
LITISCONSORTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO -PSD - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL - VITORIA
ADVOGADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - OAB/ES20320
Pedido de vista registrado por Presidente - Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
RECURSO ELEITORAL N 0600075-14.2020.6.08.0048
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: Jackson Rangel Vieira
ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692
RECORRIDO: Coligação "Pra Frente Cachoeiro"
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES0022181
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600039-10.2020.6.08.0003
PROCEDÊNCIA: Castelo - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: JAIR FERRACO JUNIOR
ADVOGADO: ADEMIR DA SILVA COTTA JUNIOR - OAB/ES0022331
ADVOGADO: RICARDO TEDOLDI MACHADO - OAB/ES0011065
ADVOGADO: DANIELA APARECIDA BALBINO FERRACO - OAB/ES0013350
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600256-62.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Guarapari - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
IMPETRANTE: BRUNO LYRA NEVES
ADVOGADO: DANILO CARLOS BASTOS PORTO - OAB/ES0033860
ADVOGADO: CINTHYA BASTOS POLASTRELI - OAB/ES29169
IMPETRADO: JUIZ DA 24ª ZONA ELEITORAL DE GUARAPARI/ES
Processo adiado
Agravo Regimental no(a) PETIÇÃO N 0600235-86.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Conceição da Barra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
AGRAVANTE: MANOEL PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO - OAB/ES429A
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar prejudicado o agravo, para ainda, por igual votação, julgar improcedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601429-92.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
REQUERENTE: ELEICAO 2018 SILVESTRE DA CONCEICAO JUNIOR DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: JESSICA DE ANDRADE RANGEL - OAB/ES30752
REQUERENTE: SILVESTRE DA CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO: JESSICA DE ANDRADE RANGEL - OAB/ES30752
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar aprovada a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600005-69.2019.6.08.0003
PROCEDÊNCIA: Castelo - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
EMBARGANTE: GFC COMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES25360
EMBARGADO: COLIGAÇÃO CASTELO NO RUMO CERTO
ADVOGADO: JOAO PAULO SILVA NALI - OAB/ES0015050
ADVOGADO: RAUL FIORINI LOUZADA - OAB/ES0017823A
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600058-22.2020.6.08.0001
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: PRESIOLINO RAIMUNDO RAMOS
ADVOGADO: SAVIO ANDREY FAUSTINO EUSTAQUIO - OAB/ES0021475
RECORRIDO: Partido Socialista Brasileiro
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
PARTE ADMINISTRATIVA
SEI nº 0004611-26.2020.6.08.8000
ASSUNTO: INDICAÇÃO DE UM MAGISTRADO E SEU SUPLENTE PARA FINS DE ATENDIMENTO AO INCISO I DO ATO Nº 56/2019, OBJETIVANDO A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS.
REQUERENTE: Presidência.
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 11, I, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 240/2016, E AO INCISO I DO ATO TRE/ES Nº 56/2019, INDICAR OS EXMOS. SRS. JUÍZES DE DIREITO DR. AKEL DE ANDRADE LIMA, COMO MEMBRO TITULAR, E DR. MURILO RIBEIRO FERREIRA, COMO MEMBRO SUPLENTE, PARA INTEGRAR A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRE/ES.
Nada mais havendo a tratar, às dezenove horas foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 19 de outubro de 2020.
________________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622386 e o código CRC 8D1FAFC6. |
0001797-07.2021.6.08.8000 | 0622386v2 |