TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 87, EM 16 DE OUTUBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 87ª. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2020
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Doutor Ubiratan Almeida Azevedo e o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor André Carlos de Amorim Pimentel Filho, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Doutor Adriano Athayde Coutinho parabenizou a Doutora Gisele Souza de Oliveira , Juíza da 52° Zona Eleitoral, pelo evento realizado em parceria com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), sobre “Propaganda Eleitoral”, com o objetivo de contribuir com as candidaturas ao Legislativo Municipal de Vitória, fornecendo informações sobre as regras da propaganda eleitoral, para evitar a incidência de descumprimentos e também criar um ambiente de consciência em relação à necessidade de se evitar a poluição visual e sonora na capital capixaba. Os demais pares associaram-se ao registro efetuado.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 102/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600059-71.2020.6.08.0012 - Alfredo Chaves - Espírito Santo; n. 103/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600180-84.2020.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; n. 104/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600176-47.2020.6.08.0017 - Piúma - Espírito Santo; n. 105/2020, relativa ao Embargos de Declaração No(A) Mandado de Segurança Cível n. 0600112-88.2020.6.08.0000 - Marataízes - Espírito Santo; n. 106/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600074-58.2020.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; n. 107/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600110-53.2020.6.08.0054 - Cariacica - Espírito Santo; n. 108/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600099-24.2020.6.08.0054 - Cariacica - Espírito Santo; n. 109/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600104-46.2020.6.08.0054 - Cariacica - Espírito Santo; n. 110/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600036-22.2020.6.08.0014 - Ibiraçu - Espírito Santo; n. 111/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) – 0600037- 07.2020.6.08.0014 - Ibiraçu - Espírito Santo; e n. 112/2020, relativa ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600102-76.2020.6.08.0054 - Cariacica - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600098-72.2020.6.08.0043
PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: DEMOCRATAS
ADVOGADO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - OAB/ES0015728
ADVOGADO: LARISSA FARIA MELEIP - OAB/ES0007467
RECORRIDO: OBERALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO: ÉRICO ALVES LOPES - OAB/ES0017025
Pedido de vista registrado por Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECURSO ELEITORAL N 0600059-71.2020.6.08.0012
PROCEDÊNCIA: Alfredo Chaves - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: RAYANE TOMAZINI BRESSANELLI
ADVOGADO: THAINA PINTO ROVERSI - OAB/ES0030258
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600180-84.2020.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: GLAUCO DAHAN DE ALMEIDA
ADVOGADO: CHRISTIAN ARCHANJO SILVA - OAB/ES0023237
ADVOGADO: RONEY DA SILVA FIGUEIRA - OAB/ES18381
ADVOGADO: MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE - OAB/ES16418
ADVOGADO: HERMINIO SILVA NETO - OAB/ES13434
ADVOGADO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - OAB/ES5215
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos de votos, negar provimento ao recurso, designando o Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos para a lavratura v. acórdão.
RECURSO ELEITORAL N 0600176-47.2020.6.08.0017
PROCEDÊNCIA: Piúma - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RESPONSÁVEL: JOANA RICARDO MARQUES
ADVOGADO: BRUNO ALPOIM SABBAGH - OAB/ES0012128
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Embargos de Declaração no(a) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600112-88.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Marataízes - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EMBARGANTE: ROBERTINO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - OAB/ES0006381
EMBARGADO: JUIZ DA 43ª ZONA ELEITORAL DE MARATAIZES/ES
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600074-58.2020.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RECORRENTE: INSTITUTO LIBERAL DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JOAO VITOR GOMES CORREA - OAB/ES0029137
RECORRENTE: TONY PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO: JOAO VITOR GOMES CORREA - OAB/ES0029137
RECORRENTE: LUCAS DA RE POLESE
ADVOGADO: JOAO VITOR GOMES CORREA - OAB/ES0029137
RECORRIDO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) - ESTADUAL
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e agora, por igual votação negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600110-53.2020.6.08.0054
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: RENATO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS TAVARES OLIVEIRA - OAB/ES0032549
RECORRIDO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda quanto ao mérito, por igual votação negar provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600099-24.2020.6.08.0054
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA ROSA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS TAVARES OLIVEIRA - OAB/ES0032549
ADVOGADO: BEATRIZ BALBINO BARBOSA - OAB/ES33342
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda quanto ao mérito, por igual votação negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600104-46.2020.6.08.0054
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
RECORRENTE: MARCIA PONTES COSTA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS TAVARES OLIVEIRA - OAB/ES0032549
ADVOGADO: BEATRIZ BALBINO BARBOSA - OAB/ES33342
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda quanto ao mérito, por igual votação negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600036-22.2020.6.08.0014
PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: PODEMOS - JOAO NEIVA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES0014681
RECORRIDO: JOSE LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES0033602
RECORRIDO: PARTIDO DA REPUBLICA - PR
ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES0033602
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600037-07.2020.6.08.0014
PROCEDÊNCIA: Ibiraçu - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL - JOAO NEIVA - ES - MUNICIPAL
ADVOGADO: JONILSON CORREA SANTOS - OAB/ES0014681
RECORRIDO: VANESSA ZANQUI
ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES0033602
RECORRIDO: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
ADVOGADO: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - OAB/ES0033602
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600102-76.2020.6.08.0054
PROCEDÊNCIA: Cariacica - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: GENECY ANTONIO RIBEIRO
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS TAVARES OLIVEIRA - OAB/ES0032549
ADVOGADO: BEATRIZ BALBINO BARBOSA - OAB/ES33342
RECORRIDO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL N 0600041-23.2020.6.08.0021
PROCEDÊNCIA: São Mateus - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
EMBARGANTE: SUELEN FEITOSA
ADVOGADO: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB/ES0021748
EMBARGADO: PARTIDO SOCIAL LIBERAL - SAO MATEUS - ES - MUNICIPAL
FISCAL DA LEI: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Processo adiado
RECURSO ELEITORAL N 0600033-13.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
RECORRENTE: WENDELL EMANUEL PEREIRA LOPES 07881659769
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES0012608A
RECORRIDO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
ADVOGADO: GABRIELA VELASCO THOMAZ - OAB/ES0026589
Processo adiado
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 16 de outubro de 2020.
________________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622374 e o código CRC D3D9747C. |
0001797-07.2021.6.08.8000 | 0622374v2 |