TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 91, EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP
ATA DA 91ª. SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2020
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Doutor Ubiratan Almeida Azevedo e o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior registrou com pesar o falecimento da Senhora Glice de Vargas Roldi, mãe da servidora da Presidência Cláudia Regina Roldi Fabres. A seguir, o Doutor Adriano Athayde Coutinho registrou a passagem do aniversário natalício, ocorrido no dia anterior, do servidor Gustavo Tenório Pinheiro, Assessor de Comunicação do TRE/ES, parabenizando-o pelo seu aniversário e também pelos bons serviços prestados à Corte Eleitoral capixaba. Os demais pares associaram-se aos registros efetuados.
LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 373/2020, relativa à Consulta (11551) - 0600295-59.2020.6.08.0000 - Guaçuí - Espírito Santo; n. 374/2020, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601050-54.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 375/2020, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601119-86.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.
LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 125/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600033-13.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 126/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600376-09.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 127/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600659-25.2020.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; n. 128/2020, relativo ao Mandado De Segurança Cível (120) - 0600238-41.2020.6.08.0000 - Serra - Espírito Santo; n. 129/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600502-59.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 130/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600296-26.2020.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; n. 131/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600505-14.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 132/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600542-41.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; e n. 133/2020, relativo ao Recurso Criminal (1343) - 0000041-79.2018.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo.
PARTE JUDICIÁRIA
RECURSO ELEITORAL N 0600033-13.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
RECORRENTE: WENDELL EMANUEL PEREIRA LOPES 07881659769
ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES0012608
RECORRIDO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
ADVOGADO: GABRIELA VELASCO THOMAZ - OAB/ES0026589
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda, quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600376-09.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
RESPONSÁVEL: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA - OAB/ES0020234
ADVOGADO: JORGE ABRAHAO GIL BLULM - OAB/ES0024175
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600659-25.2020.6.08.0002
PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
RECORRENTE: Coligação Pra Frente Cachoeiro
ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183
ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES0022181
RECORRIDO: M.S. PASSOS - COMUNICACAO
ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692
RECORRIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA
ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600238-41.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
IMPETRANTE: MARCIO GREIK ALVES DA SILVA
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
IMPETRADO: JUIZ ELEITORAL DA 26 ZONA - SERRA
LITISCONSORTE: ALOISIO FERREIRA SANTANA
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 493 do código de processo civil, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600502-59.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
RECORRENTE: JOSE MARCELO DE PAULA
ADVOGADO: STEPHANY ULHOA MORATTI - OAB/ES0027463
RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600273-98.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
IMPETRANTE: VIDEO EXPRESS LTDA
ADVOGADO: JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES - OAB/ES12033
ADVOGADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - OAB/ES10097
IMPETRADO: JUIZ DA 06ª ZONA ELEITORAL DE COLATINA/ES
LITISCONSORTE: PL - PARTIDO LIBERAL DE COLATINA/ES
Decisão:
RECURSO ELEITORAL N 0600296-26.2020.6.08.0006
PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
RECORRENTE: MARIA DA PENHA
ADVOGADO: RICARDO DALLAPICULA MACHADO FILHO - OAB/ES0031405
ADVOGADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - OAB/ES0015610
RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO ELEITORAL N 0600505-14.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: STEFANO OLIVEIRA
ADVOGADO: STEPHANY ULHOA MORATTI - OAB/ES0027463
RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO ELEITORAL N 0600542-41.2020.6.08.0032
PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR - OAB/ES5710
RESPONSÁVEL: PRTB- PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO-COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL VILA VELHA
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
CONSULTA N 0600295-59.2020.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
CONSULENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do eminente Relator.
RECURSO CRIMINAL N 0000041-79.2018.6.08.0009
PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
RECORRENTE: ALDINEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS
ADVOGADO: SIREL PEREIRA ZIGONI - OAB/ES0027140
ADVOGADO: ANDRESSA ZANOTTI GUERREIRO - OAB/ES0033014
RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601050-54.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA
REQUERENTE: ELEICAO 2018 JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE: JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: LAURINDO ROSA DE ASSIS - OAB/MG136583
Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar não prestadas as contas, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601344-09.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
REQUERENTE: ELEICAO 2018 ALCENIR MARIA DA CRUZ ROCHA DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE: ALCENIR MARIA DA CRUZ ROCHA
ADVOGADO: TATIANA AYUB DE CARVALHO - OAB/ES30564
ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar aprovada a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601119-86.2018.6.08.0000
PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO
RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO
REQUERENTE: ELEICAO 2018 VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DEPUTADO FEDERAL
REQUERENTE: VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES2706
Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a prestação de contas, com ressalvas, nos termos do voto da eminente Relatora.
Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.
Vitória, 23 de outubro de 2020.
________________________________________________
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0622427 e o código CRC 3452E017. |
0001797-07.2021.6.08.8000 | 0622427v2 |