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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 91, EM 23 DE OUTUBRO DE 2020 - TRE-ES/PRE/DG/SJ/COSAP

ATA DA 91ª. SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2020

 

SESSÃO  EXTRAORDINÁRIA

 

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargador Carlos Simões Fonseca, Juristas Doutores Adriano Athayde Coutinho e Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Juízes de Direito Doutores Heloisa Cariello e Doutor  Ubiratan Almeida Azevedo e o Juiz Federal Doutor Fernando César Baptista de Mattos. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Doutor Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral. Após os cumprimentos de praxe, o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior registrou com pesar o falecimento da Senhora Glice de Vargas Roldi, mãe da servidora da Presidência Cláudia Regina Roldi Fabres. A seguir, o Doutor Adriano Athayde Coutinho registrou a passagem do aniversário natalício, ocorrido no dia anterior, do servidor Gustavo Tenório Pinheiro, Assessor de Comunicação do TRE/ES, parabenizando-o pelo seu aniversário e também pelos bons serviços prestados à Corte Eleitoral capixaba. Os demais pares associaram-se aos registros efetuados.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

 

LEITURA DE RESOLUÇÕES: Foram lidas e aprovadas as seguintes Resoluções: n. 373/2020, relativa à Consulta (11551) - 0600295-59.2020.6.08.0000 - Guaçuí - Espírito Santo; n. 374/2020, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601050-54.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo; e n. 375/2020, relativa à Prestação de Contas (11531) - 0601119-86.2018.6.08.0000 - Vitória - Espírito Santo.

 

LEITURA DE ACÓRDÃOS: Foram lidos e aprovados os seguintes Acórdãos: n. 125/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600033-13.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 126/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600376-09.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 127/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600659-25.2020.6.08.0002 - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo; n. 128/2020, relativo ao Mandado De Segurança Cível (120) - 0600238-41.2020.6.08.0000 - Serra - Espírito Santo; n. 129/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600502-59.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 130/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600296-26.2020.6.08.0006 - Colatina - Espírito Santo; n. 131/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600505-14.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; n. 132/2020, relativo ao Recurso Eleitoral (11548) - 0600542-41.2020.6.08.0032 - Vila Velha - Espírito Santo; e n. 133/2020, relativo ao Recurso Criminal (1343) - 0000041-79.2018.6.08.0009 - Santa Maria de Jetibá - Espírito Santo.

 

PARTE JUDICIÁRIA

 

RECURSO ELEITORAL N 0600033-13.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

RECORRENTE: WENDELL EMANUEL PEREIRA LOPES 07881659769

ADVOGADO: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - OAB/ES0012608

RECORRIDO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

ADVOGADO: GABRIELA VELASCO THOMAZ - OAB/ES0026589

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, para ainda, quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600376-09.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

RESPONSÁVEL: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

ADVOGADO: AUGUSTO CESAR MARTINS PEREIRA - OAB/ES0020234

ADVOGADO: JORGE ABRAHAO GIL BLULM - OAB/ES0024175

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600659-25.2020.6.08.0002

PROCEDÊNCIA: Cachoeiro de Itapemirim - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

RECORRENTE: Coligação Pra Frente Cachoeiro

ADVOGADO: LUCIANO CEOTTO - OAB/ES0009183

ADVOGADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - OAB/ES0022181

RECORRIDO: M.S. PASSOS - COMUNICACAO

ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692

RECORRIDO: JACKSON RANGEL VIEIRA

ADVOGADO: LUCIANO SOUZA CORTEZ - OAB/ES0004692

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600238-41.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Serra - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

IMPETRANTE: MARCIO GREIK ALVES DA SILVA

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026

IMPETRADO: JUIZ ELEITORAL DA 26 ZONA - SERRA

LITISCONSORTE: ALOISIO FERREIRA SANTANA

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 493 do código de processo civil, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600502-59.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 1 - Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

RECORRENTE: JOSE MARCELO DE PAULA

ADVOGADO: STEPHANY ULHOA MORATTI - OAB/ES0027463

RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N 0600273-98.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

IMPETRANTE: VIDEO EXPRESS LTDA

ADVOGADO: JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES - OAB/ES12033

ADVOGADO: PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - OAB/ES10097

IMPETRADO: JUIZ DA 06ª ZONA ELEITORAL DE COLATINA/ES

LITISCONSORTE: PL - PARTIDO LIBERAL DE COLATINA/ES

Decisão:

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600296-26.2020.6.08.0006

PROCEDÊNCIA: Colatina - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

RECORRENTE: MARIA DA PENHA

ADVOGADO: RICARDO DALLAPICULA MACHADO FILHO - OAB/ES0031405

ADVOGADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - OAB/ES0015610

RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600505-14.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

RECORRENTE: STEFANO OLIVEIRA

ADVOGADO: STEPHANY ULHOA MORATTI - OAB/ES0027463

RESPONSÁVEL: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO ELEITORAL N 0600542-41.2020.6.08.0032

PROCEDÊNCIA: Vila Velha - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

RECORRENTE: LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

ADVOGADO: LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR - OAB/ES5710

RESPONSÁVEL: PRTB- PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO-COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL VILA VELHA

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

CONSULTA N 0600295-59.2020.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Guaçuí - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 2 - Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

CONSULENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

ADVOGADO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - OAB/ES12365

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

RECURSO CRIMINAL N 0000041-79.2018.6.08.0009

PROCEDÊNCIA: Santa Maria de Jetibá - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Federal - Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

RECORRENTE: ALDINEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS

ADVOGADO: SIREL PEREIRA ZIGONI - OAB/ES0027140

ADVOGADO: ANDRESSA ZANOTTI GUERREIRO - OAB/ES0033014

RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Acordam os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601050-54.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Vice-Presidente - Des. CARLOS SIMOES FONSECA

REQUERENTE: ELEICAO 2018 JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA DEPUTADO ESTADUAL

REQUERENTE: JULIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO: LAURINDO ROSA DE ASSIS - OAB/MG136583

Decisão: RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar não prestadas as contas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601344-09.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Jurista 2 - Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE

REQUERENTE: ELEICAO 2018 ALCENIR MARIA DA CRUZ ROCHA DEPUTADO ESTADUAL

REQUERENTE: ALCENIR MARIA DA CRUZ ROCHA

ADVOGADO: TATIANA AYUB DE CARVALHO - OAB/ES30564

ADVOGADO: TAMIRES LEONOR ALMEIDA BARBOZA - OAB/ES0029776

ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO - OAB/ES0011026

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar aprovada a prestação de contas, nos termos do voto do eminente Relator.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS N 0601119-86.2018.6.08.0000

PROCEDÊNCIA: Vitória - ESPÍRITO SANTO

RELATOR: Juiz Estadual 1 - Dra. HELOISA CARIELLO

REQUERENTE: ELEICAO 2018 VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DEPUTADO FEDERAL

REQUERENTE: VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO: JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA - OAB/ES2706

Decisão: Resolvem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a prestação de contas, com ressalvas, nos termos do voto da eminente Relatora.

 

 

 

Nada mais havendo a tratar, às dezoito horas e trinta minutos foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, ________________________________________, Secretário(a), lavrei a presente ata.

 

 

Vitória, 23 de outubro de 2020.

  

 

________________________________________________

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

                        Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALVIMAR DIAS NASCIMENTO, Diretor Geral, em 07/10/2021, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente, em 04/11/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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