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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0002301-76.2022.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: Afastamento dos Membros efetivos deste Tribunal, Exmos. Srs. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Des. Namyr Carlos de Souza Filho, Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, Dr. Rogério Moreira Alves e a Exma. Sra. Dra. Heloísa Cariello, assim como dos Membros suplentes, designados para a função de Juízes Auxiliares da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022, Exmos. Srs. Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza e a Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, de suas funções regulares na Justiça Comum.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e observadas as disposições da Resolução TSE nº 23.486/2016, alterada pela Resolução TSE nº 23.572/2018;

RESOLVE:

Autorizar o afastamento dos Membros efetivos, Exmos. Srs. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Des. Namyr Carlos de Souza Filho, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, Dr. Rogério Moreira Alves e daExma. Sra. Dra. Heloísa Cariello, assim como dos Membros suplentes, designados para a função de Juízes Auxiliares da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022, Exmos. Srs. Des.Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza e da Exma. Sra. Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves, de suas funções regulares junto à Justiça Comum, observado o período compreendido entre 20.07.2022 a 07/10/2022, estendendo-se até 04.11.2022, caso haja segundo turno de votação, submetendo a presente decisão à apreciação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 23, IV c/c art. 30, III do Código Eleitoral.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 145, de 15.6.2022, p. 3-4.