
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 319, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º do Ato n° 831/2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Poderá ser registrado em banco de horas, de forma individualizada, para utilização no prazo deste regulamento, somente o tempo de trabalho do servidor que eventualmente exceda 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas, respeitado o limite de 30 horas mensais de banco de horas."
Art. 2° Incluir o parágrafo 13 ao Art. 2º do Ato n° 831/2015, nos seguintes termos:
"§13 O dia em trabalho remoto não poderá gerar sobrejornada na forma de banco de horas ou serviço extraordinário."
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 185, de 12.8.2022, p. 10.

