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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 319, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º do Ato n° 831/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Poderá ser registrado em banco de horas, de forma individualizada, para utilização no prazo deste regulamento, somente o tempo de trabalho do servidor que eventualmente exceda 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas, respeitado o limite de 30 horas mensais de banco de horas."

Art. 2° Incluir o parágrafo 13 ao Art. 2º do Ato n° 831/2015, nos seguintes termos:

"§13 O dia em trabalho remoto não poderá gerar sobrejornada na forma de banco de horas ou serviço extraordinário."

Este Ato entra em vigor em na data da publicação.

José Paulo Calmon Nogueira da Gama

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 185, de 12.8.2022, p. 10.