Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 319, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º do Ato n° 831/2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Poderá ser registrado em banco de horas, de forma individualizada, para utilização no prazo deste regulamento, somente o tempo de trabalho do servidor que eventualmente exceda 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas, respeitado o limite de 30 horas mensais de banco de horas."

Art. 2° Incluir o parágrafo 13 ao Art. 2º do Ato n° 831/2015, nos seguintes termos:

"§13 O dia em trabalho remoto não poderá gerar sobrejornada na forma de banco de horas ou serviço extraordinário."

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 185, de 12.8.2022, p. 10.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-ES utiliza cookies para melhorar a sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.