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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Programa de Educação Midiática, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0000848-07.2026.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a importância de zelar pela imagem do Tribunal em particular, da Justiça Eleitoral como um todo e do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a importância de adotar medidas preventivas contra a desinformação e contra a propagação de informações falsas;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a população esclarecida sobre a segurança das eleições brasileiras;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Educação Midiática, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas voltadas à promoção de alfabetização midiática e informacional e cidadania no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 3º As ações do Programa consistirão em:

I - Produção de materiais educativos em formato digital;

II - Realização de palestras, oficinas e cursos presenciais ou remotos;

III - Campanhas de conscientização nos canais oficiais de comunicação do Tribunal;

IV - Desenvolvimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil;

§1º As ações consistirão em produção de vídeos e fotos, cartilhas digitais, palestras e outras iniciativas educativas que serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação do Tribunal.

§2º Os materiais produzidos poderão ser disponibilizados para a imprensa ou para outros canais de divulgação conforme interesse do Tribunal e também compartilhados entre os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados.

§3º Caberá à Assessoria de Comunicação Institucional (ASCI) a produção do material a ser divulgado, podendo recorrer, sempre que necessário, a apoio técnico e operacional de outras unidades do Tribunal.

Art. 4º A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES poderá promover e auxiliar na divulgação do Programa, em todo ou em parte, em escolas, universidades, conselhos profissionais, agremiações, comunidades sociais e outros grupos de interesse.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente;

Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Juiz Américo Bedê Freire Júnior;

Juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti;

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 38, de 27.2.2026, p. 2-3.

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