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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Resolução TRE/ES nº 49/2025, com a finalidade de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades nas quais houve convocação de eleitoras e eleitores para realização de procedimentos de identificação biométrica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades abrangidas pela Resolução TRE/ES nº 49/2025, diante da impossibilidade de atendimento, no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, de todas as eleitoras e todos os eleitores convocados para realização de identificação biométrica, tendo em vista o cartório eleitoral não contar com colaboradores contratados,

CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento de dados biométricos da Identificação Civil Nacional, em decorrência de Acordo de Cooperação firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/ES nº 49/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Convocar as eleitoras e os eleitores para procederem à atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, mediante coleta biométrica (fotografia, impressão digital e assinatura digital), no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, nos seguintes municípios:

I. Afonso Cláudio;

II. Alfredo Chaves;

III. Barra de São Francisco;

IV. Conceição da Barra;

V. Ecoporanga;

VI. Guaçuí;

VII. Iconha;

VIII. Jaguaré;

IX. Montanha;

X. Nova Venécia;

XI. Pancas;

XII. Pedro Canário;

XIII. Pinheiros;

XIV. São Gabriel da Palha;

XV. Venda Nova do Imigrante."

Art. 2º Suspender a convocação das eleitoras e dos eleitores cadastrados no município de Rio Bananal, estabelecida na Resolução TRE/ES nº 49/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;

Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Américo Bedê Freire Júnior;

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 198, de 24.10.2025, p. 2-3.

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