
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Resolução TRE/ES nº 49/2025, com a finalidade de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades nas quais houve convocação de eleitoras e eleitores para realização de procedimentos de identificação biométrica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de excluir o município de Rio Bananal da relação de localidades abrangidas pela Resolução TRE/ES nº 49/2025, diante da impossibilidade de atendimento, no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, de todas as eleitoras e todos os eleitores convocados para realização de identificação biométrica, tendo em vista o cartório eleitoral não contar com colaboradores contratados,
CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento de dados biométricos da Identificação Civil Nacional, em decorrência de Acordo de Cooperação firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/ES nº 49/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Convocar as eleitoras e os eleitores para procederem à atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, mediante coleta biométrica (fotografia, impressão digital e assinatura digital), no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, nos seguintes municípios:
I. Afonso Cláudio;
II. Alfredo Chaves;
III. Barra de São Francisco;
IV. Conceição da Barra;
V. Ecoporanga;
VI. Guaçuí;
VII. Iconha;
VIII. Jaguaré;
IX. Montanha;
X. Nova Venécia;
XI. Pancas;
XII. Pedro Canário;
XIII. Pinheiros;
XIV. São Gabriel da Palha;
XV. Venda Nova do Imigrante."
Art. 2º Suspender a convocação das eleitoras e dos eleitores cadastrados no município de Rio Bananal, estabelecida na Resolução TRE/ES nº 49/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;
Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Américo Bedê Freire Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 198, de 24.10.2025, p. 2-3.

